DOMCE 10/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3269
sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
Art. 35 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende- se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993.
Art. 36 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 37 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Art. 38 Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria com as entidades do terceiro setor e contrato de gestão.
Art. 39 Os recursos para compor contrapartida de convênio celebrado com a União ou Estado, serão assegurados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 40 - Nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, os municípios devem aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.
Art. 41 Fica autorizada a transposições de dotações e/ou fontes de recursos com a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão, até o limite de seus saldos
Art. 42 – O município destinará a Assistência Social no mínimo 3% (três por cento) de suas receitas de Impostos e Transferências. Parágrafo Único O Orçamento da Assistência Social deverá buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos:
I – Combater a pobreza, com a execução de Programas Sociais de transferência de renda;
II – Ampliação da política de Assistência Social por meio do sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socio assistenciais para as famílias em estado de Vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de emergência e de calamidade pública.
III – Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde
Art. 43 Fica autorizado o remanejamento com a realocação de recursos orçamentários com destinação de um órgão para outro, limitado ao valor da reforma administrativo ou em sua totalidade em caso de extinção do órgão.
Art. 44 Fica autorizada a transposições de dotações e/ou fontes de recursos com a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão, até o limite de seus saldos.
Art. 45 Fica autorizada a transferência com a realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesas, bem como suas fontes dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, destinadas a priorizações dos gastos a serem efetuados.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 08(oito) dias do mês de agosto do ano de 2023(dois mil e vinte e três).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador: B2E58B90
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO – FASE DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 2023.05.18.24-CP-OBR. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Campos Sales/CE torna público o resultado do julgamento da Fase de Habilitação do Certame Licitatório na modalidade Concorrência. Empresas Habilitadas: SETA – SERVIÇOS TÉCNICOS E ARQUITETÔNICOS e HJ LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA LM SERVIÇOS E CONSULTORIA. Empresas Inabilitadas: CONSTRUTORA AG LTDA, (Descumprimento ao item 4.2.3.2.6 do Edital Convocatório referente as parcelas 1,2,3 e), SUN LIGHT BRASIL EIRELI, (Descumprimento aos itens 4.2.3.2.6 e 4.2.3.2.6.1 do Edital Convocatório), SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, (Descumprimento ao item 4.2.4 alínea “d” do Edital Convocatório), JN SERVIÇOS LTDA, (Descumprimento ao item 4.2.4 alínea “d” do Edital Convocatório), PROVALE ENERGIA LTDA, (Descumprimento ao item 4.2.3.2.2 do Edital Convocatório), MS ENGENHARIA, PROJETOS E CONSULTORIA EIRELI, (Descumprimento ao item 4.2.4 alínea “d” do Edital Convocatório), LIX SERVICE AMBIENTAL E CONSTRUÇÕES LTDA, (Descumprimento ao item 4.2.4 alínea “d” do Edital Convocatório). Maiores informações no site do TCE, sede da CPL e/ou email:[email protected].
Campos Sales/CE, 09 de agosto de 2023.
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador: 49F596DF
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Obras e Urbanismo do Município de Campos Sales, torna público o extrato do QUARTO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 0012022.19.04.35.TP.OBR, decorrente do TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.19.04.35.TP.OBR , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE, PT 1082484-27CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO. CONTRATADA : SANDERSON CRUZ DOMINGOS . CNPJ: 40.912.884/0001-75 PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses ASSINA PELA CONTRATADA: SANDERSON CRUZ DOMINGOS CPF nº 605.109.853-43 ASSINA PELA CONTRATANTE: WANDERSON COSTA GUEDES .
Campos Sales/CE, 18 de julho de 2023.
Art. 46 O remanejamento, a transposição e a transferência serão autorizadas mediante Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 47 O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa
WANDERSON COSTA GUEDES -
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo.
Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador: 441B2A57
Art. 48 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15