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Diário Oficial da União · 10/08/2023 · pág. 22

DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

l) fazer-se assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que suas ausências provocam danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; m) conservar limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e manutenção; n) estar atualizado em relação às instruções, às normas de serviço e à legislação da Casa; o) participar dos movimentos e dos estudos, que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; p) respeitar a hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura, em que se funda o Poder Executivo; q) usar a identificação funcional do Órgão, em suas dependências, como forma de controlar a entrada de pessoas estranhas no edifício; r) atuar sem prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

s) impedir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; t) deixar de pleitear, de solicitar, de provocar, de sugerir ou de receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, para familiares ou para qualquer pessoa, a fim de cumprir a sua missão ou visando influenciar outro servidor com o mesmo fim; salvo o que apresentar valor simbólico, cuja aceitação possa ser tornada pública; u) esquivar-se de adulterar ou de deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; v) evitar iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento dos serviços prestados pela Organização;

w) proceder, a fim de que não que seja retirado de qualquer setor, sem autorização legal, processo, documento, livro, material ou bem pertencente ao patrimônio público;

x) furtar-se do uso de informações privilegiadas, obtidas no âmbito interno de seu labor, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA Nº 360, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 77, de 15 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação final dos aprovados subjudice no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/2, disciplinado pelo Edital Inep nº 77, de 15 de agosto de 2022, na forma constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

ANEXO

RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS SUBJUDICE

. Nº CÓDIGO INSCRIÇÃO NOME
. 1 222120210650188 VIVIANE MARTINS DE SOUZA ALMEIRA
. 2 222120210648224 ARLESON SOARES DE ANDRADE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 73, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

y) apresentar-se vestido de forma adequada ao ambiente de trabalho;

z) não comparecer embriagado ou drogado no serviço ou fora dele, habitualmente.

O Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no exercício da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, considerando as competências delegadas pela Portaria nº 282, de 05 de março de 2021, publicada no DOU de 11 de março de 2021, resolve:

CAPÍTULO V DA IMPARCIALIDADE E DA PUBLICIDADE

Art. 1º HOMOLOGAR os Concursos Públicos para provimento de cargos efetivos da Carreira de Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora - Campi Juiz de Fora e Governador Valadares, nos termos do Edital nº 97/2022, de 28/12/2022, publicado no DOU de 29/12/2022, processo-SEI nº 23071.946994/2022-98, retificado pelos Editais nº 14/2023, 16/2023, 26/2023, 49/2023 e 61/2023 e divulgar as relações dos candidatos aprovados, conforme os quadros a seguir:

XI - O servidor desempenhará suas tarefas com imparcialidade, em prol do interesse público.

XII - Toda e qualquer diligência, que requeira deslocamento do servidor em cumprimento de suas atribuições, deverá ser custeada por meio de recursos do próprio Órgão, além de registrada em relatório circunstanciado, para fins de transparência e de publicidade.

XIII - O servidor, quando convidado a participar como palestrante, ou não, de cursos, seminários e/ou congressos; que envolvam, direta ou indiretamente, a discussão de matéria ligada à sua função, deverá pautar sua conduta na transparência e na imparcialidade, mediante recusa de tratamento diferenciado, em comparação com os demais convidados e/ou participantes, e encaminhamento de relatório circunstanciado e de caráter público de suas atividades no evento à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização (CGPEO). CAPÍTULO VI

A - LOTAÇÃO: CAMPUS JUIZ DE FORA

1 - CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"


m


1.1 Cargo: Assistente em Administração (29 v
a.
Assistente
em
Administração
-
Relaç
agas)
ão
de
Can
didatos: Ampla
o
l

Concorrênc


ia (19 vagas)

. C L A S S I F.
C A N D I DAT O I N S C R I Ç ÃO NOTA F INAL
.
1
FELIPE ASSIS VASCONCELOS
3188248
89
o

.
2
.
3
DENISE FARIA RODRIGUES
VIVIAN DANIELE DE LIMA
3184303
3188235
88
88
e

.
4
STEPHANIE LYANIE DE MELO E COSTA 3181961 87
r

.
5
WEMERSON SALVADOR VICTOR 3190237 87
o

.
6
ANA CAROLINA GIUDICE TAVARES 3188820 86

.
7
ARTHUR ANDRADE BRAGA 3185052 83
,
.
8
JUVILIANA PEREIRA CORREA 3186442 82
s
.
9
JEFERSON PEREIRA BARBOSA 3180705 82

.
10
NARA RATTES DE MELO 3182430 82
4
.
11
CRISTIANO BARBOSA DA SILVA 3185696 82

e
.
12
WELLINGTON RODOLFO DE SOUZA 3186140 82

a
.
13
CARLOS EDUARDO LAMAS MOREIRA 3183983 82
.
14
BRUNA HELENA COELHO PEREIRA 3184464 82
m
.
15
LUCIANA DE FREITAS FERNANDES 3183861 81
.
16
SERGIO BABUCAR PINHEIRO SISSE 3189906 81
a
a
.
17
WENDELL
NERIS
ALBUQUERQUE
DE
CARVALHO
3183302 81

.
18
SARAH STEFHANE FERREIRA DE OLIVEIRA 3182497 81
a

.
19
MARCOS FELIPE LOPES DE ALMEIDA 3188650 81
.
20
ANA GABRIELA MESQUITA DOS SANTOS 3186014 81
.
21
ALEXANDRA ASCENCAO VINAGRE 3188487 81
.
22
FILIPE OLIVEIRA FERNANDES 3188727 80
a
.
23
STAEL MARIA VIEIRA BARQUETTE 3187039 80
a
.
24
CRISTIANO DE GOUVEA MIRANDELLA 3186879 80

o
.
25
ANA CLARA CAMPOS DOS SANTOS 3182632 80

,
.
26
ROBERTA
HENRIQUES
AZEVEDO
DE
3185768 79
a CARVALHO


.
27
CRISTIANO LOPES TAVARES 3184327 79
o
.
28
CAMILA DE SOUZA LOPES 3187708 79

o
.
29
EMANUELLE SILVA SCOTELANO 3187121 79

.
30
PAULA BEATRIZ MARANGON 3183762 79
à

.
31
MATEUS QUINTO DA SILVA 3186461 78
o

32
CAIO CUNHA PRIOSTE 3184495 78
o

.

.
33

LUIZA MARCHITO ORLANDO DA COSTA
3186404 78


.
34
JOSIEL FERNANDES DE OLIVEIRA 3185685 78
e
e
.
35
MARINA ANICIO VALENTIM 3187053 78

o
.
36
LEONARDO VIEIRA DE AGUIAR 3187987 78

.
37
MARILIA GABRIELA SILVA DANI 3190253 78
a
.
38
THAIS DE OLIVEIRA ARAUJO 3189788 78

o
.
39
PAULO GABRIEL SOARES PEREIRA 3190067 78
s
.
40
.
41
RAQUEL DIOGO DE SOUZA SILVA
CAROLINE BORDIM LADEIRA
3181712
3186692
78
78
r
.
42
PAMELA MARTINS CARVALHO 3187679 77

r
.
43
CATIA ROCHA COELHO 3188404 77

.
44
YASMIN STEFANY DOS SANTOS 3185512 77
e

.
45
PATRICK HELDER TAVARES 3182482 77
e
.
46
LETICIA ABRAHAO PEQUENO 3184511 77


.
47

FELIPE THIAGO CORREA
3181957 77
s

.
48
LEANDRO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 3185265 77
e
u
.
49
IGOR GUIMARAES SILVA 3185491 77

s
.
50
.
51
ROMULO SOUZA ROSA
YASMIN ALMEIDA
3186229
3189031
76
76

52
FLAVIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 3183868 76

e
.

.
53

JOHNNY MARCELO HARA
3188338 76
.
54
LUIZA DE CARVALHO SANTOS
3186618
76

.
55
56
RAPHAEL BANDEIRA LEMOS
VITOR AUGUSTO DE CASTRO CALDAS
3184440
3181506
76
76
22
.
.
Documento assinado digitalmente conform
que institui a Infraestrutura de Chav
e MP nº 2.200-2 d
es Públicas Brasilei
e 24/08/2001,
ra - ICP-Brasil.

DA COMISSÃO DE ÉTICA

XIV - Com a finalidade de tornar efetiva a aplicação dos dispositivos do Código de Ética Profissional dos Servidores do FNDE, será constituída a Comissão de Ética no Órgão, nos termos abaixo, encarregada de orientar e de aconselhar o servidor público a respeito da ética profissional e no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de prática suscetível de censura: a) a Comissão de Ética será integrada por 3 (três) servidores públicos, voluntários, sendo 1 (um) deles, preferencialmente Procurador Federal, além de seus suplentes; b) os membros da Comissão de Ética contarão com a disponibilização de 4 (quatro) horas semanais de sua jornada laboral, quando demandados, para se dedicarem somente às respostas às consultas e às denúncias relativas à conduta ética; c) não poderão compor a Comissão de Ética os servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo-disciplinar; d) os encontros da Comissão de Ética apenas serão realizados com a presença de todos os seus integrantes, os quais serão convocados com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis; e) a Comissão de Ética reunir-se-á ordinariamente, ao menos 1 (uma) vez a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. Seção Única

Do Funcionamento da Comissão de Ética

XV - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética para a resposta à consulta relativa à conduta ética e para a apuração de fato ou ato que, a princípio, se apresente contrário à ética e à moral, serão tomados com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 -, e com as demais orientações constantes desta Portaria, a saber:

a) a consulta retromencionada e a denúncia de má conduta ética poderão ser formuladas por qualquer cidadão, servidor do FNDE ou não, desde que seja o consulente/denunciante devidamente identificado; b) a partir da consulta ou da denúncia, será dado conhecimento do caso à Comissão de Ética, a fim de que esta adote os procedimentos de sua competência, no prazo máximo de 30 (dias), prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, com motivação expressa, à luz do caput, do artigo 49, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; c) a Comissão de Ética deverá apurar os fatos denunciados, apontar e propor soluções corretivas e disciplinares, concernentes a atos ou a omissões, que atentem contra os princípios do Código de Ética Profissional dos Servidores do FNDE; d) a pena aplicável ao servidor é a de censura e dependerá da decisão da maioria dos integrantes da Comissão de Ética, devendo sua fundamentação constar no respectivo parecer assinado por todos os seus membros, com a ciência do faltoso; e) a Comissão de Ética fornecerá os registros da conduta ética dos servidores envolvidos no cometimento de transgressões à CGPEO, com o fito de instruir e de justificar promoções e outras ocorrências peculiares à carreira do servidor público;

f) a resposta à consulta relativa à conduta ética será emitida através de parecer devidamente fundamentado e firmado por todos os membros da Comissão de Ética, com a ciência do consulente. XVI - Quando o assunto a ser apreciado envolver ascendentes, descendentes ou colaterais até 2° (segundo) grau de integrante titular da Comissão de Ética, este ficará impedido de participar do processo, assumindo automaticamente o seu respectivo suplente. XVII - É irrecusável a convocação de servidor, para prestar informações requeridas pela Comissão de Ética. A recusa ensejará a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar, segundo o teor da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 9-8-2023, Seção 1, pág. 45, com incorreções no original.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081000022