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Diário Oficial da União · 10/08/2023 · pág. 35

DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

nº 06106/145, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por WILLIAM GRANT & SONS DISTILLERS LIMITED, com endereço no Crescent Strathclyde Park, Bellshill, Scotland, ML4 3AN, United Kingdom:

. MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO C A P AC I DA D E Q U A N T I DA D E
. SINGLE MALT SCOTCH
WHISKY
Destilado
alcoólico
de
malte
envelhecido - teor alcoólico 40% Vol.
750 ml, embalado em
recipiente
não
4.800
GLENFIDDICH
12
ANOS
Alc. retornável

Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.

Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 102, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.720077/2018-17, aprova:

Art. 1o - O fornecimento de 4.800 (quatro mil e oitocentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por WILLIAM GRANT & SONS DISTILLERS LIMITED, com endereço no Crescent Strathclyde Park, Bellshill, Scotland, ML4 3AN, United Kingdom:

. MARCA
CO M E R C I A L
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO C A P AC I DA D E Q U A N T I DA D E
. BLENDED SCOTCH Destilado
alcoólico
de
malte
1.000 ml, embalado em 4.800
WHISKY GRANT´S
TRIPLE WOOD
envelhecido e destilado alcoólico de
cereais não maltados envelhecidos -
teor alcoólico 40% Vol. Alc.
recipiente
não
retornável

Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.

Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 103, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:

Art. 1o - O fornecimento de 19.008 (dezenove mil e oito) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND E OUTRO:

. MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E
. A B E R LO U R 975 caixas com 6 garrafas de 700 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
5.850
. BA L L A N T I N ES 958 caixas com 6 garrafas de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
5.748
. GLENLIVET 880 caixas com 6 garrafa de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
5.280
. CHIVAS 200 caixas com 3 garrafas de 700 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
600
. GLENLIVET 255 caixas com 6 garrafas de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
1.530

Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.

Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 104, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque.

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 67.200 (sessenta e sete mil e duzentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY, MIDLETON, CO. CORK IRELAND: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . JA M ES O N 5.600 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended 67.200 Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.

Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.

Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 105, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 247.170 (duzentos e quarenta e sete mil e cento e setenta) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND E OUTRO:

. MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E
. BA L L A N T I N ES 7.200 caixas com 12 garrafas de 1.000 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
86.400
. BA L L A N T I N ES 4.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
57.600
. A B E R LO U R 975 caixas com 6 garrafa de 700 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
5.850
. CHIVAS REGAL 6.400 caixas com 12 garrafas de 1.000 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
76.800
. ROYAL SALUTE 1.440 caixas com 6 garrafas de 700 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
8.640
. GLENLIVET 480 caixas com 6 garrafa de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
2.880
. GLENLIVET 1.500 caixas com 6 garrafa de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
9.000

Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.

Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HENRIQUE VIEGAS CUNHA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 182, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o artigo 40, da Lei Nº 10.855, de 30 de abril de 2004.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13113.148702/2023-42, resolve:

Art. 1º Fica concedido à Pessoa Jurídica MINERACAO ONCA PUMA S.A., inscrita no CNPJ 48.256.824/0001-53, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para fins de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, por se enquadrar no conceito de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40, da Lei Nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações.

Art. 2º Esta autorização se aplica a todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica, e implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB Nº 2121 de 15 de dezembro de 2022.

Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO

HENRIQUE VIEGAS CUNHA

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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