DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 31, DE 2 DE AGOSTO DE 2023Altera o Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 26, de 27 de dezembro de 2022.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 35014.517393/2022-35, resolve: Art. 1º O Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 26, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do ComitêANDRÉ PAULO FÉLIX FIDELIS Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão SANDRA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA LUNA Diretora de Gestão de Pessoas Substituta DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO Diretora de Orçamento, Finanças e Logística Substituta ANA CAROLINA TIETZ Diretora de Governança, Planejamento e Inovação AILTON NUNES DE MATOS JÚNIOR Diretor de Tecnologia da Informação
ANEXO
RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 26, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
| PLANO DE AÇÃO 2023 DO INSS DIRECIONADOR ESTRATÉGICO: FOCO NO CIDADÃO Objetivo Estratégico: AMPLIAR O RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DO DIREITO. |
|---|
| Ação: Ampliação do percentual de conclusão de requerimentos de pagamento alternativos de benefícios - PAB's de maneira automática. |
| Objetivo: Reduzir o estoque de Pagamentos Alternativos de Benefícios em análise, no âmbito das Gerências-Executivas, por meio de decisões automáticas. Resonsável: |
| p CG P AG / D I R B E N |
| Produto: Percentual de PAB's concluídos de maneira automática em relação ao total de PAB's emitidos. |
| Meta: 30% |
| Prazo: Dezembro/23 |
| Referência em set/22 0% |
| Ação: |
| Ampliação do percentual de conclusão de requerimentos iniciais de benefícios, de maneira automática. |
| Objetivo: Reduzir o estoque de benefícios em análise, por meio de decisões automáticas. Rál |
| esponsve: CGAUT/ DTI |
| Produto: Percentual de benefícios concluídos de maneira automática em relação ao total de benefícios requeridos. |
| Meta: |
| 50% |
| Prazo: Dezembro/23 |
| Referência em set/22 |
| 35% Objetivo Estratégico: GARANTIR A EFETIVIDADE NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS. Ação: |
| Redução de processos fora do prazo estabelecido nos TAC/STF. |
Objetivo: Zerar a quantidade de processos de reconhecimento inicial de direito pendentes de análise acima do prazo máximo fixado nos Termos do Acordo de Conduta emanado pelo STF. (inclui Salário Maternidade - B80, Pensão por Morte - B21, Auxilio Reclusão - B25, Benefício Assistencial ao Idoso - B88, Aposentadoria por Idade - B41 e Aposentadoria por Tempo de Contribuição - B42) |
| Responsável: |
| CG R EC / D I R B E N Pdt |
| rouo: Percentual de processos de reconhecimento inicial acima do prazo estabelecido nos TAC/STF. |
| Meta: 0% |
| Prazo: |
| Dezembro/23 |
| Referência em dez/22 |
11% |
| Ação: Redução dos processos pendentes de cumprimento de decisão recursal há mais de 365 dias. |
| Objetivo: Reduzir em pelo menos 57%, o volume de processos pendentes de cumprimento de decisão recursal há mais de 365 dias. |
| Responsável: CG R D / D I R B E N |
| Produto: idd d |
| Quantae e processos Meta: 169.705 |
| Prazo: |
| Dezembro/23 Referência em set/22 |
403809 |
| . Ação: Redução do Tempo Médio do atendimento presencial. |
| Objetivo: Reduzir o tempo entre o agendamento e a data efetiva do atendimento presencial de serviços administrativos. Responsável: |
| CG R EC / D I R B E N |
Produto: Tempo Médio de Espera do Atendimento Agendado -TMEA AP (em dias). |
| Meta: |
| 7 dias |
| Prazo: Dezembro/23 |
| Referência em set/22 |
12 dias |
| Ação: |
| Redução do tempo de Espera para a realização da avaliação social. |
| Objetivo: |
| Reduzir o tempo médio de espera para realização da avaliação social. |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081000060 60 Responsável: CO S E R P / D I R B E N |