DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº151 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 Horas (Lei n° 14.867/2011) 2.272,43 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 227,24 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III, e 12º, da Lei nº 14.431/2009) 355,09 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014) 285,48 TOTAL 3.140,24 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/08/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/09/2022 que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA LÚCIA SANTANA, matrícula nº 12077114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01078508/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Consti-tucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO, CPF nº 233.710.803-15, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocu-pacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08693110, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2016, tendo como base de cálculo as ver-bas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 15.901/2015) 3.473,59 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) 1.177,55 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o art. 8º, inciso II, da Lei Estadual nº. 15.901/2015 c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019) 521,04 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 5.304,18 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/09/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO, matrícula nº 08693110. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06438165/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS CARDINS MAISS, CPF nº 166.848.183-91, ocupante de cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11553818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017) 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) 874,25 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) 1.351,02 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (art 1º, da Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 6.077,49 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/01/2021, que concedeu aposentadoria à Maria das Gracas Cardins Maiss, matrícula nº 11553818. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 4740333/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO LIVRAMENTO FONTENELE BARCELOS RODRIGUES, CPF nº 243.580.373-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência L, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07881916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 15.901/2015) 4.021,11 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (Lei nº 15.901/2015, c/c o art. 10, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 159/2016) 804,22 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015) 1.040,82 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº 15.901/2015) 80,00 TOTAL 5.946,15 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria do Livramento Fontenele Barcelos Rodrigues, matrícula nº 07881916, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07317813/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO OTÁVIO DE VASCONCELOS, CPF 091.194.693-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09521119, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2012, conforme laudo médico nº 2012/022560 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei nº15.098/2011 R$ 2.613,86 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 261,39 Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, arts. 7º e 12, Lei nº 14.431/2009 R$ 696,56 TOTAL R$ 3.571,81 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/11/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/11/2022, que concedeu aposentadoria à FRAN- CISCO OTÁVIO DE VASCONCELOS, matrícula nº 09521119. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE