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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/08/2023 · pág. 20

DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº151 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023 (ESP/CE). Portanto, o valor recebido por hora/aula executada não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário. 11.5. O início das atividades do professor visitante se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga. 11.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei. 11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde (DIEPS). 11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção. Fortaleza, CE, 04 de agosto de 2023. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Suzyane Cortês Barcelos DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E PROFISSIONAL EM SAÚDE – DIEPS ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS E VALOR HORA/AULA ÁREA DE ATUAÇÃO I PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR HORA/AULA I – ESPECIALISTA Profissional com graduação concluída em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, e com Pós-graduação Lato Sensu – especialização nas áreas de Órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, Fisioterapia Traumato-ortopédica Funcional ou Fisioterapia Neurofuncional. R$ 60,00 II – MESTRE Profissional com graduação concluída em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, e com Pós-graduação Stricto Sensu – mestrado na área da Saúde. R$ 70,00 * Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar por apenas um perfil previsto neste anexo e concorrerá espe- cificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.4.1 deste Edital. OBSERVAÇÕES: a) O participante, caso convidado para outorgar-se como professor visitante, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e requisitos) que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão; a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado. ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ATIVIDADES DATAS INSCRIÇÕES De 11 de agosto até as 12:00 h do dia 21 de agosto de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2023. RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES Dia 21 de agosto de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2023. PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES De 22 de agosto até as 12:00 h do dia 23 de agosto de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2023. RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES Dia 24 de agosto de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2023. Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (1º procedimento) E SUBMISSÃO DE PLANO DE AULA (2º procedimento) De 25 de agosto até as 12:00 h do dia 04 de setembro de 2023.Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov. br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2023. Etapa Única – RESULTADO PRELIMINAR Dia 11 de setembro de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2023. Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA De 12 de setembro até as 12:00 h do dia 13 de setembro de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2023. Etapa Única – RESULTADO FINAL Dia 15 de setembro de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2023. ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA 1º PROCEDIMENTO – AVALIAÇÃO CURRICULAR ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I-ESPECIALISTA ITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 1 Cursos extracurriculares nas áreas de Tecnologia Assistivas e Órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula, para cada curso comprovado. 0,50 1,00 2 Participação em congresso e eventos científicos nas áreas de Tecnologia Assistivas e Órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção para cada documento comprovado. 0,50 1,00 3 Apresentação de trabalhos em eventos científicos nas áreas de Tecnologia Assistivas e Órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção para cada documento comprovado. 0,50 1,00 4 Experiência profissional nas áreas de Tecnologia Assistivas, Órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, Traumato-ortopedia ou Neurofuncional, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades. OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará. 1,00 4,00 5 Experiência profissional em atividades na área de docência para cada experiência comprovada com carga horária mínima de 04 (quatro) horas-aula, com data de início e término das atividades. OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará. 1,00 3,00 TOTAL 10,00 ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL II– MESTRADO ITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 1 Cursos extracurriculares nas áreas de Tecnologia Assistivas, Órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, Traumato- ortopedia ou Neurofuncional com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado. 0,50 2,00 2 Participação em Congresso e eventos científicos na área de ensino, saúde, pesquisa e extensão, para cada documento comprovado. 0,50 1,00 3 Apresentação de trabalhos em eventos científicos nas áreas de ensino, saúde, pesquisa e extensão, para cada documento comprovado. 1,00 1,00 4 Experiência em atividades de docência (palestras, cursos, treinamentos) para cada experiência comprovada com carga horária mínima de 04 (quatro) horas-aula, com data de início e término das atividades. OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará. 1,00 4,00 5 Experiência profissional em Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) para cada experiência comprovada. 1,00 2,00 TOTAL 10,00 OBSERVAÇÕES: 1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu- mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos. 2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracur- riculares, módulos/disciplinas/ estágios referentes ao currículo acadêmico. 4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência.