DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 153036
Número do Contrato: 21/2020.
Nº Processo: 23086.004345/2020-97.
Pregão. Nº 21/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FED.VALES JEQUITINHONHA E MUCURI. Contratado: 33.402.892/0001-06 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo n.º 021/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13/11/2023 a 12/11/2024, nos termos do artigo 57, inciso ii da lei n.º 8.666, de 1993; reajustar o valor dos serviços contratados de R$ 6.921,20 (seis mil novecentos e vinte e um reais e vinte centavos) para R$ 7.310,65 (sete mil trezentos e dez reais e sessenta e cinco centavos), devido à aplicação do índice de custos de tecnologia da informação(ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica aplicada(IPEA), acumulado no período de outubro/2021 a setembro/2022, no percentual de 5,63% (cinco inteiros e sessenta e três centésimos por cento), conforme previsão contida na cláusula sexta do contrato administrativo n.º 021/2020 e item 17 do termo de referência condutor do pregão eletrônico n.º 021/2020. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.310,65. Data de Assinatura: 10/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2023).
EDITAL Nº 62, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri torna público para conhecimento dos interessados e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto temporário, em regime de 40 (quarenta) horas semanais para a área de "Letras e Educação do Campo - Linguagens e Códigos" Campus JK/MG, objeto do Edital nº 45, de 30 de junho de 2023. Ampla Concorrência:
| . Nome |
Média Final | Situação |
|---|---|---|
| . Mayan Maharishi de Faria Ladeira Amâncio* |
8,55 | Classificada |
| . Rute Ferreira Fraga |
8,00 | Aprovada |
| Candidatos Cotistas Negros/Pardos: | ||
| . Nome |
Média Final | Situação |
| . Mayan Maharishi de Faria Ladeira Amâncio* |
8,55 | Classificada |
*Candidata classificada e dispensada do procedimento de heteroidentificação, conforme item 6.18 do edital do processo seletivo simplificado nº 45/2023 da UFVJM.
JANIR ALVES SOARES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023 COLETA SELETIVA CIDADÃ DECRETO Nº 10.936/2022 ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS/REUTILI Z ÁV E I S
PROCESSO Nº 23086.008125/2023-85
A UNIÃO, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, torna público, por meio da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã, designada pela Portaria/PROAD nº 130, de 19 de junho de 2023, que realizará PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS, no intuito de firmar
TERMO DE COMPROMISSO para fins de coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados nos campi da UFVJM, em conformidade com o que determina o Decreto n° 10.936, de 2022, Lei n° 12.305, de 2010 e legislação correlata, bem como as demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO:
| . Período para entrega dos documentos de habilitação | 14/08/2023 a 22/08/2023 |
|---|---|
| . Data de divulgação da relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas |
24/08/2023 |
| . Período para interposição de recursos contra o resultado da | 25/08/2023 a 31/08/2023 |
| habilitação |
| . Data de divulgação do resultado dos recursos | 01/09/2023 |
|---|---|
| . Local Campus Teófilo Otoni | Rua do Cruzeiro, nº 01 Bairro Jardim São Paulo Teófilo Otoni/MG |
| . Data e horário da Seção Pública | 01/09/2023 às 14h |
| . Local Campus JK/Diamantina | Campus JK Rodovia MGT 367, KM 583, nº 5000, Alto da Jacuba, Diamantina (MG). |
| . Local Campus Janaúba: | Avenida Um, nº 4.050 Cidade Universitária Janaúba/MG |
| . Local Campus Unaí: | Avenida Universitária, nº1.000, B Universitários |
| . Data de divulgação do resultado do Chamamento Público | 04/09/2021 |
- DO OBJETO
1.1. O presente procedimento tem por objeto selecionar as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis cadastradas na Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) para firmar termo de compromisso para fins de coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados nos campi da UFVJM. 1.2. A estimativa anual de resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados, para fins da presente seleção, é a seguinte:
| . TIPO DE RESÍDUO | UNIDADE DE MEDIDA | Q U A N T I DA D E |
|---|---|---|
| . papel branco | kg | 1.000 |
| . papelão | kg | 1.000 |
| . plástico | kg | 500 |
1.3 Os tipos de resíduos e os quantitativos são meramente estimativas podendo sofrer alterações de acordo com a atividade do órgão.
- DAS CONDICÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar do procedimento de seleção as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis:
1.1.1. Que estejam legalmente constituídas,
1.1.2. Que sejam formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
1.1.3. Que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados,
1.1.4. Que apresentem o sistema de rateio entre os associados e os
cooperados e
1.1.5. Que estejam regularmente cadastradas e habilitadas no FEAM.
1.2. Informações sobre cadastramento no FEAM podem ser obtidas no site http://www.feam.br/
- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. Para fins de habilitação, serão exigidos dos interessados os seguintes documentos:
2.1.1. Estatuto ou contrato social (versão atualizada ou consolidada) comprovando a constituição formal por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis,
2.1.2. Declaração de que possui infraestrutura para realizar a triagem e classificação dos resíduos recicláveis descartados, compatível com o tipo de resíduo ou quantitativo que pleiteia coletar, conforme modelo anexo a este Edital;
2.1.3. Documento demonstrativo do sistema de rateio entre os associados e os cooperados, nos termos dos itens 3.11 e 3.12 do Termo de Compromisso em anexo; 2.1.4. Documento comprobatório da regularidade do cadastro e habilitação na Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM).
- DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. A Associação ou Cooperativa, interessada na coleta seletiva para os campi de Diamaninta, Janaúba, Unaí e Teófilo Otoni, deverá encaminhar os documentos de habilitação, a partir da data inicial presente no Edital, até a data limite indicada no preâmbulo desta chamada pública, para: Endereço de e-mail: [email protected] Assunto: Chamamento Público N° 01/2023
3.1.1 Anexar, os documentos de habilitação listados no item 3. deste
edital.
3.1.2 Não serão aceitas documentos de habilitação por meio diverso do previsto neste edital, bem como fora do prazo. 4. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão, que poderá solicitar o auxílio de servidores do órgão.
4.2. A Comissão poderá, justificadamente, realizar diligências para suprir eventuais falhas de documentação, esclarecendo ou complementando a instrução do processo administrativo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das manifestações dos interessados e desde que não haja ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
4.3. Após a análise dos documentos, a Comissão decidirá motivadamente sobre a habilitação das associações ou cooperativas participantes, formalizando sua decisão nos autos do processo administrativo e elaborando uma lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas. 4.4. A lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas será divulgada na data indicada no preâmbulo.
- DO RECURSO
5.1 A partir da data de divulgação da referida lista, iniciar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado da habilitação, devendo o interessado encaminhá-lo formalmente à Comissão, para: 5.1.1 Endereço eletrônico: [email protected]
5.1.2 Assunto: Recurso - Chamamento Público N° 01/2023
5.2 Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio não descrito neste edital, e sem fundamentação.
5.3 As associações ou cooperativas habilitadas estarão aptas a seguir no certame, participando dos atos conseguintes da sessão pública nos instantes oportunos e pertinentes.
5.4 As associações ou cooperativas inabilitadas poderão acompanhar a sessão pública, sem direito a voz, juntamente com eventual público presente. 6. DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A sessão pública será aberta pela Comissão nos locais e horários indicados no preâmbulo deste Edital, procedendo-se ao credenciamento dos representantes das associações ou cooperativas habilitadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.1.1. Documento oficial de identidade (original) do representante;
6.1.2. Estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa, ou algum dos seguintes documentos que lhe dê poderes para representar a associação ou cooperativa perante terceiros, manifestar-se em seu nome na sessão pública e praticar todos os atos inerentes ao procedimento de habilitação:
6.1.2.1. Ata de eleição da administração;
6.1.2.2. Instrumento público de procuração;
6.1.2.3. Instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, 6.1.2.4. Documento equivalente.
6.2 Cada credenciado poderá representar apenas uma associação ou cooperativa, e só poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, na forma deste Edital. 6.3 Em caso de não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento do representante, a associação ou cooperativa poderá requerer prazo à comissão para sanar os vícios. 6.3.1 Nessa situação, desde que de modo fundamentado e consignado em ata, poderá a comissão: 6.3.1.1 Admitir o credenciamento condicional do representante da associação ou cooperativa, sujeito à regularização da documentação de credenciamento em prazo razoável a ser estipulado, 6.3.1.2 ou suspender a sessão pública e fixar prazo razoável para a regularização do credenciamento do representante, designando nova data para o prosseguimento da sessão. 6.3.2 As providências constantes dos itens 6.3.1.1 e 6.3.1.2 não podem resultar em ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade. 6.4 Após o credenciamento, caso sejam selecionadas duas ou mais associações ou cooperativas, a Comissão dará oportunidade para que promovam acordo para partilha dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, a ser submetido à Comissão. 6.5 Não serão admitidos pela Comissão acordos que comprometam o funcionamento, as rotinas administrativas e as atividades concernentes à consecução das finalidades institucionais do órgão. 6.6 Caso o acordo para a partilha seja admitido pela Comissão, as associações ou cooperativas firmarão os respectivos Termos de Compromisso.
6.8 Caso não haja consenso entre as associações e cooperativas selecionadas, a Comissão realizará sorteio para fins de ordenar e definir aquelas que realizarão a coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão. 6.8.1 O sorteio abrangerá apenas as associações ou cooperativas que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação da totalidade dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão. 6.8.2 O sorteio deverá ordenar todas as associações ou cooperativas selecionadas.
6.8.2.1 Apenas as primeiras associações ou cooperativas sorteadas, até o limite de quatro, firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para fins de coleta. 7. DO TERMO DE COMPROMISSO 7.1. As associações ou cooperativas selecionadas firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para a coleta dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados. 7.2. Caso tenha havido acordo para a partilha, cada associação ou cooperativa realizará a coleta pelo período fixado no acordo, cujo prazo total não poderá ultrapassar o limite máximo de 2 (dois) anos, ao final do qual um novo processo de seleção deverá ser iniciado. 7.3. Caso tenha havido sorteio, cada uma das associações ou cooperativas sorteadas, até o limite de quatro, realizará a coleta por um período consecutivo de 6 (seis) meses, seguida a ordem do sorteio.
7.3.1. Concluído o prazo de 6 (seis) meses do Termo de Compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de seleção deverá ser iniciado.
- DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
8.1. As responsabilidades dos partícipes são aquelas definidas na minuta de Termo de Compromisso, anexa ao presente Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico:http://ufvjm.edu.br/administracao/asses orias/meio-ambiente.html.
9.2. Todos os atos da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã serão divulgados aos interessados nas datas previstas no cronograma deste Edital, e no local a seguir indicado: Local: http://ufvjm.edu.br/administracao/assessorias/meio-ambiente.html 9.3. Os representantes das Cooperativas ou Associações também poderão obter informações sobre os atos relativos ao procedimento de seleção por e-mail ou por telefone:
78
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023081100078