DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Itaguatins R$ 3.530,41 R$ 2.353,60 R$ 5.884,01 . 171090 TO Itapiratins R$ 3.032,32 R$ 2.021,55 R$ 5.053,87 . 171110 TO Itaporã do Tocantins R$ 1.972,87 R$ 1.315,25 R$ 3.288,12 . 171150 TO Jaú do Tocantins R$ 5.087,23 R$ 3.391,48 R$ 8.478,71 . 171180 TO Juarina R$ 1.354,26 R$ 902,84 R$ 2.257,10 . 171190 TO Lagoa da Confusão R$ 29.100,32 R$ 19.400,22 R$ 48.500,54 . 171195 TO Lagoa do Tocantins R$ 3.677,87 R$ 2.451,91 R$ 6.129,78 . 171200 TO Lajeado R$ 1.791,65 R$ 1.194,44 R$ 2.986,09 . 171215 TO Lavandeira R$ 2.148,22 R$ 1.432,14 R$ 3.580,36 . 171240 TO Lizarda R$ 10.518,33 R$ 7.012,22 R$ 17.530,55 . 171245 TO Luzinópolis R$ 1.497,19 R$ 998,13 R$ 2.495,32 . 171250 TO Marianópolis do Tocantins R$ 4.881,97 R$ 3.254,65 R$ 8.136,62 . 171270 TO Mateiros R$ 15.537,67 R$ 10.358,45 R$ 25.896,12 . 171280 TO Maurilândia do Tocantins R$ 2.250,07 R$ 1.500,05 R$ 3.750,12 . 171320 TO Miracema do Tocantins R$ 9.510,77 R$ 6.340,52 R$ 15.851,29 . 171330 TO Miranorte R$ 7.679,16 R$ 5.119,44 R$ 12.798,60 . 171360 TO Monte do Carmo R$ 7.849,20 R$ 5.232,80 R$ 13.082,00 . 171370 TO Monte Santo do Tocantins R$ 2.117,12 R$ 1.411,42 R$ 3.528,54 . 171380 TO Palmeiras do Tocantins R$ 3.523,59 R$ 2.349,06 R$ 5.872,65 . 171395 TO Muricilândia R$ 3.115,44 R$ 2.076,96 R$ 5.192,40 . 171420 TO Natividade R$ 7.066,82 R$ 4.711,21 R$ 11.778,03 . 171430 TO Nazaré R$ 1.832,48 R$ 1.221,65 R$ 3.054,13 . 171488 TO Nova Olinda R$ 6.519,88 R$ 4.346,59 R$ 10.866,47 . 171500 TO Nova Rosalândia R$ 1.977,75 R$ 1.318,50 R$ 3.296,25 . 171510 TO Novo Acordo R$ 6.023,61 R$ 4.015,74 R$ 10.039,35 . 171515 TO Novo Alegre R$ 1.149,93 R$ 766,62 R$ 1.916,55 . 171525 TO Novo Jardim R$ 3.733,59 R$ 2.489,06 R$ 6.222,65 . 171550 TO Oliveira de Fátima R$ 758,58 R$ 505,72 R$ 1.264,30 . 171570 TO Palmeirante R$ 6.217,79 R$ 4.145,19 R$ 10.362,98 . 171575 TO Palmeirópolis R$ 4.763,99 R$ 3.176,00 R$ 7.939,99 . 171610 TO Paraíso do Tocantins R$ 17.101,94 R$ 11.401,29 R$ 28.503,23 . 171620 TO Paranã R$ 23.016,83 R$ 15.344,55 R$ 38.361,38 . 171630 TO Pau D'Arco R$ 4.324,73 R$ 2.883,15 R$ 7.207,88 . 171650 TO Pedro Afonso R$ 8.072,40 R$ 5.381,60 R$ 13.454,00 . 171660 TO Peixe R$ 12.360,39 R$ 8.240,26 R$ 20.600,65 . 171665 TO Pequizeiro R$ 3.228,92 R$ 2.152,61 R$ 5.381,53 . 171670 TO Colméia R$ 4.382,90 R$ 2.921,93 R$ 7.304,83 . 171700 TO Pindorama do Tocantins R$ 3.489,50 R$ 2.326,33 R$ 5.815,83 . 171720 TO Piraquê R$ 2.604,84 R$ 1.736,56 R$ 4.341,40 . 171750 TO Pium R$ 16.852,86 R$ 11.235,24 R$ 28.088,10 . 171780 TO Ponte Alta do Bom Jesus R$ 4.191,48 R$ 2.794,32 R$ 6.985,80 . 171790 TO Ponte Alta do Tocantins R$ 11.842,83 R$ 7.895,22 R$ 19.738,05 . 171800 TO Porto Alegre do Tocantins R$ 1.740,90 R$ 1.160,60 R$ 2.901,50 . 171820 TO Porto Nacional R$ 22.426,79 R$ 14.951,19 R$ 37.377,98 . 171830 TO Praia Norte R$ 4.345,21 R$ 2.896,80 R$ 7.242,01 . 171840 TO Presidente Kennedy R$ 2.099,37 R$ 1.399,58 R$ 3.498,95 . 171845 TO Pugmil R$ 1.512,23 R$ 1.008,16 R$ 2.520,39 . 171850 TO Recursolândia R$ 7.772,61 R$ 5.181,74 R$ 12.954,35 . 171855 TO Riachinho R$ 2.222,24 R$ 1.481,49 R$ 3.703,73 . 171865 TO Rio da Conceição R$ 1.817,93 R$ 1.211,95 R$ 3.029,88 . 171870 TO Rio dos Bois R$ 2.659,22 R$ 1.772,81 R$ 4.432,03 . 171875 TO Rio Sono R$ 14.952,24 R$ 9.968,16 R$ 24.920,40 . 171880 TO Sampaio R$ 2.796,15 R$ 1.864,10 R$ 4.660,25 . 171884 TO Sandolândia R$ 7.964,78 R$ 5.309,85 R$ 13.274,63 . 171886 TO Santa Fé do Araguaia R$ 4.801,72 R$ 3.201,15 R$ 8.002,87 . 171888 TO Santa Maria do Tocantins R$ 2.919,13 R$ 1.946,09 R$ 4.865,22 . 171889 TO Santa Rita do Tocantins R$ 5.801,11 R$ 3.867,41 R$ 9.668,52 . 171890 TO Santa Rosa do Tocantins R$ 3.929,71 R$ 2.619,81 R$ 6.549,52 . 171900 TO Santa Tereza do Tocantins R$ 1.988,56 R$ 1.325,71 R$ 3.314,27 . 172000 TO Santa Terezinha do Tocantins R$ 1.225,40 R$ 816,94 R$ 2.042,34 . 172010 TO São Bento do Tocantins R$ 3.688,08 R$ 2.458,72 R$ 6.146,80 . 172015 TO São Félix do Tocantins R$ 3.965,87 R$ 2.643,91 R$ 6.609,78 . 172020 TO São Miguel do Tocantins R$ 5.727,68 R$ 3.818,46 R$ 9.546,14 . 172025 TO São Salvador do Tocantins R$ 2.848,15 R$ 1.898,77 R$ 4.746,92 . 172030 TO São Sebastião do Tocantins R$ 2.469,93 R$ 1.646,62 R$ 4.116,55 . 172049 TO São Valério R$ 4.266,58 R$ 2.844,39 R$ 7.110,97 . 172065 TO Silvanópolis R$ 3.519,58 R$ 2.346,39 R$ 5.865,97 . 172080 TO Sítio Novo do Tocantins R$ 3.689,69 R$ 2.459,80 R$ 6.149,49 . 172085 TO Sucupira R$ 2.309,34 R$ 1.539,56 R$ 3.848,90 . 172090 TO Taguatinga R$ 11.366,14 R$ 7.577,43 R$ 18.943,57 . 172093 TO Taipas do Tocantins R$ 2.473,72 R$ 1.649,15 R$ 4.122,87 . 172097 TO Talismã R$ 4.233,43 R$ 2.822,28 R$ 7.055,71 . 172100 TO Palmas R$ 101.366,52 R$ 67.577,68 R$ 168.944,20 . 172110 TO Tocantínia R$ 8.934,77 R$ 5.956,51 R$ 14.891,28 . 172120 TO Tocantinópolis R$ 9.501,25 R$ 6.334,17 R$ 15.835,42 . 172125 TO Tupirama R$ 1.884,69 R$ 1.256,46 R$ 3.141,15 . 172130 TO Tupiratins R$ 2.299,11 R$ 1.532,74 R$ 3.831,85 . 172208 TO Wanderlândia R$ 5.388,77 R$ 3.592,51 R$ 8.981,28 . 172210 TO Xambioá R$ 5.199,58 R$ 3.466,38 R$ 8.665,96 . Total R$ 81.968.594,55 R$ 54.645.729,73 R$ 136.614.324,28 . Fernando de Noronha/PE é de gestão Estadual () Republicados por terem saído, no DOU nº 135, de 18-7-2023, Seção 1, pág. 118, com incorreção do original. SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 630, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 774, de 21 de agosto de 2020, que defere o CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Nazaré, com sede em Nazaré (BA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 484/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.039039/2020-08, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Nazaré, CNPJ nº 14.848.618/0001-10, com sede em Nazaré (BA), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 774, de 21 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 165, de 27 de agosto de 2020, seção 1, página 145, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 631, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 655, de 09 de junho de 2021, que defere o CEBAS do Hospital Nossa Senhora da Piedade, com sede em Eloi Mendes (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 483/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.176186/2020-50, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Nossa Senhora da Piedade, CNPJ nº 20.347.027/0001-62, com sede em Eloi Mendes (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 655, de 09 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 111, de 16 de junho de 2021, seção 1, página 240, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 632, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 324, de 26 de março de 2021, que defere o CEBAS do ISSAL - Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco, com sede em Pato Branco (PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 485/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.112725/2020-22, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do ISSAL - Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco, CNPJ nº 08.092.615/0001-05, com sede em Pato Branco (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 324, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 63, de 06 de abril de 2021, seção 1, página 109, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR