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Diário Oficial da União · 11/08/2023 · pág. 120

DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100120 120 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDÃO DE 10 DE MAIO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Plenário do CRO-SC, reunido em sessão aberta, após debates, pela unanimidade de votos, acompanhar o voto do Conselheiro Relator, pela CONDENAÇÃO de CD MARCOS ADRIANO FURLAN CROSC 16719, por infração aos artigos 8, art. 9, incisos III, V, XIII, XVII, art. 42, art. 43, art. 44, incisos II, VII, art. 45, art. 53, inciso III, e 55, inciso III todos do Código de Ética Odontológica, sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL c/c pena pecuniária de 10 (dez) anuidades para o CD MARCOS ADRIANO FURLAN CROSC 16719 tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Presidente do Conselho ACORDÃO DE 10 DE MAIO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Plenário do CRO-SC, reunido em sessão aberta, após debates, pela unanimidade de votos, acompanhar o voto do Conselheiro Relator, pela CONDENAÇÃO de EPAO FIOROTTO E MERCURIO ODONTOLOGIA LTDA, CRO-SC 1066, por infração aos artigos 13, III, art. 44, VII, art. 53, VII, XI, do Código de Ética Odontológica sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PECUNIÁRIA DE 15 (QUINZE) ANUIDADES DE CIRURGIÃO DENTISTA PARA EPAO FIOROTTO E MERCURIO ODONTOLOGIA LTDA, CRO-SC 1066 tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 4, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 Acrescenta perfil no emprego público de Técnica/o Especializada/o em Suporte Administrativo e de Analista em Gestão e dá providencias correlatas. A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, no uso das atribuições legais, expedem a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica acrescido no Perfil do emprego público de Técnica/o Especializada/o em Suporte Administrativo, Técnico em Segurança do Trabalho, bem como no emprego público de Analista em Gestão, Compras e Licitações, passando a compor o Anexo II-A - Quadro de Empregos, Anexo II-B - Descrição Sumária das Atribuições dos Empregos, Anexo II-D - Alteração e Redenominação dos Empregos, integrantes da Resolução 003/2022 - (publicada em 14/09/2022 no DOE/SP seção I - Volume 132 - nº 186). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Presidenta do Conselho MARTA ELIANE DE LIMA Tesoureira