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Diário Oficial da União · 11/08/2023 · pág. 1

DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

1

Ano CLXI Nº 153-B

Brasília - DF, sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Sumário

Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1

..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................

Ministério da Justiça e Segurança Pública

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 447, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 431, de 3 de agosto de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.003803/2023-12, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no cumprimento de decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 000448053.2015.4.01.3905, proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Redenção - PA - Justiça Federal da 1ª Região, na comunidade Divino Pai Eterno, no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por quinze dias, no período de 11 a 25 de agosto de 2023. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, de que trata esta Portaria, ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará, sob a coordenação da Polícia Federal.

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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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