DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
6.6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, acompanhada de uma fiscal. 6.6.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.7. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá encaminhar laudo médico ou certidão de nascimento da criança, no caso de candidata lactante, que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado, nos termos dos subitens 9.7.3 e 9.7.4 deste Edital.
6.8. Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, poderá requerer através do e-mail: [email protected] e enviar Laudo Médico, que ateste a(s) condição(ões) especial(ais) necessária(s), obedecido critério e prazo previstos no subitem 9.7.3.
- DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão que se enquadre nas duas possibilidades seguintes:
7.2. PRIMEIRA POSSIBILIDADE: cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
7.2.1. A comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio do Número de Identificação Social - NIS pertencente ao candidato, a ser informado no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição - CadÚnico, disponível no endereço eletrônico da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA (www.brbconsultoria.com.br). 7.2.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento para Inscrição Isenta será averiguada junto ao órgão gestor do Cadastro Único e ao SISTAC (Sistema de Isenção de Taxas de Inscrição). 7.3. SEGUNDA POSSIBILIDADE: cidadão enquadrado na Lei Federal nº 13.656/2018, que trata sobre a isenção dos pagamentos para candidatos doadores de medula óssea.
7.3.1. A comprovação da doação se dará através da apresentação de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, devidamente autenticado, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. Ainda, será aceito a Carteira de Nacional de Doador, devidamente autenticada. 7.4. Para solicitar a isenção de pagamento de que trata os subitens 7.2 e 7.3 deste Capítulo, o candidato deverá solicitar isenção da taxa de inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
7.4.1. Acessar, no período de 00:00 horas do dia 15 de agosto de 2023 até as 23:59 horas do dia 16 de agosto de 2023, observado o horário de Brasília/DF, o Fo r m u l á r i o de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, no endereço eletrônico da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA (www.brbconsultoria.com.br), ler, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Ed i t a l .
7.4.2. Preencher corretamente todo o formulário de solicitação de isenção, indicando ainda o Número de Identificação Social - NIS pertencente ao candidato, se for o caso da primeira possibilidade. 7.4.3. As informações prestadas no formulário de solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo seu teor.
7.4.4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao
candidato que:
a) Deixar de efetuar a solicitação de isenção da taxa de inscrição pela internet, conforme o disposto neste Edital;
b) Omitir informações ou prestá-las de forma inverídica.
7.5. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 7.6. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
7.7. No dia 21 de agosto de 2023, o candidato deverá verificar, no endereço eletrônico da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA, mais precisamente, na Área do Candidato (www.brbconsultoria.com.br), os resultados da análise das solicitações de isenção do pagamento do valor da inscrição. 7.8. O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição deferida terá sua inscrição validada, não gerando o boleto bancário para pagamento de inscrição.
7.9. O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido poderá impetrar recurso entre os dias 22 e 23 de agosto de 2023, ou seja, no prazo de 02 (dois) dias após a publicação da relação de solicitações de isenção da taxa de inscrição indeferidas, a ser divulgada no endereço eletrônico da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA (www.brbconsultoria.com.br), não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição e/ou inclusão de documentos.
7.10. Após a análise dos recursos, será divulgada no dia 24 de agosto de 2023, na Área do Candidato, o resultado final das respostas para as solicitações de isenção (deferido ou indeferido), não cabendo mais recursos. 7.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão acessar o endereço eletrônico da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA (www.brbconsultoria.com.br) até o dia 31 de agosto de 2023, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participação no certame. 7.12. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o pagamento do boleto, terá sua isenção cancelada.
7.13. Caso o candidato realize a inscrição para dois cargos diferentes e solicite a isenção do pagamento para ambas, caso aceita, será concedida apenas para um dos cargos.
- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
8.1. Aos candidatos afrodescendentes, na forma da Lei Federal nº 12.990/2014, serão destinadas 20% das vagas a serem providas em cada cargo, em face da classificação obtida no concurso público. 8.2. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas. 8.3. O candidato afrodescendente que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá solicitar em momento posterior.
8.4. O candidato que declarar falsamente a condição de afrodescendente será excluído do concurso público, se confirmada tal ocorrência em qualquer fase deste certame, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria. 8.5. O candidato, com boleto bancário recolhido, que tiver indeferido o pedido de inscrição como afrodescendente participará do concurso público, porém, não concorrerá na condição de afrodescendente, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.
8.6. Não havendo candidatos afrodescendentes aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista neste artigo serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação. 8.7. Na ocorrência de desistência da vaga por candidato afrodescendente, a respectiva vaga será preenchida por outro candidato afrodescendente, respeitada a ordem de classificação da lista específica.
8.8. Esgotadas as nomeações dos candidatos cotistas, as vagas remanescentes serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso público, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação. 8.9. O candidato afrodescendente, por ocasião da convocação para a nomeação, poderá ser objeto de investigação social visando aferir a veracidade da sua autodeclaração étnico-racial.
8.9.1. Detectada a falsidade da autodeclaração a que se refere a Lei Federal nº 12.990/2014, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo
em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.10. Exceto no que concerne às disposições supra referidas, o candidato afrodescendente participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, em especial no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para classificação. 8.11. O candidato afrodescendente concorrerá concomitantemente as vagas de ampla concorrência, conforme legislação. 9. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 9.1. À pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuir. 9.2. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste concurso público.
9.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, 25 de agosto de 2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, do Decreto Federal nº 8.368, 02 de dezembro de 2014, da Lei Federal nº 13.146, 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a este é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar. 9.4. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes aos cargos a utilização de material tecnológico ou habitual.
9.5. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 9.6. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar estar ciente das atribuições dos cargos para os quais pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercêlo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de aprovação no período de estágio probatório. 9.7. O candidato deficiente deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas:
9.7.1. A manifestação em formulário de solicitação de inscrição eletrônico será considerada como expressão da verdade, produzindo os efeitos legais dela decorrentes. 9.7.2. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar qual a sua deficiência durante a inscrição e, indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova, caso seja necessário.
9.7.3. O laudo médico anexado via sistema durante a realização da inscrição, deverá ser autenticado, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, sendo que este deverá ter sido emitido em até 06 (seis) meses anteriores a contar da data de abertura de inscrições. 9.7.4. Caso não sejam obedecidas as exigências previstas no subitem anterior, o candidato poderá ter seu pedido indeferido.
9.8. O candidato com deficiência, se aprovado, além de figurar na lista de classificação por cargo, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por cargo. 9.8.1. O candidato deficiente concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação neste Concurso Público.
9.9. O candidato com deficiência aprovado no concurso público, quando convocado, deverá comparecer à Junta Médica Oficial, munido de documento de identidade original, e se submeter à avaliação médica, objetivando verificar se a deficiência enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 a 43 da referida norma. 9.9.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação que trata o item 8.14.
9.9.2. O CREF13/BA e a BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata item 9.9. 9.10. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será desclassificado do concurso público.
9.11. Terá o nome retirado da lista de candidatos com deficiência, aquele cuja deficiência assinalada, no formulário de solicitação de inscrição, não se fizer constatada na forma do art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o nome dele permanecer apenas na lista de classificação geral. 9.12. As vagas destinadas no Quadro I e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem de classificação. 9.13. A não observância, pelo candidato, de qualquer uma destas disposições, implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
9.14. Após a investidura do cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
- DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1. O concurso público constará de provas objetivas, de acordo com as especificidades do quadro, a seguir: QUADRO II
| . CO N T E Ú D O S |
Q U ES T Õ ES | P ES O UNITÁRIO |
MÁXIMO PONTOS |
DE |
|---|---|---|---|---|
| . LÍNGUA PORTUGUESA |
10 | 2,0 | 20 | |
| . CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA |
05 | 1,0 | 5 | |
| . MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO | 05 | 1,0 | 5 | |
| . CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO APLICADA AO CREF13/BA |
10 | 1,0 | 10 | |
| . COMNHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
30 | 2,0 | 60 | |
| . TOTAL DE QUESTÕES | 60 | - | 100 |
10.2. A prova constante no Quadro II constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, tendo como correta uma única alternativa, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital. 10.3. A prova constante no Quadro II terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
10.3. A prova constante no Quadro II terá pontuação máxima de 100 (cem)
10.4. Serão considerados reprovados os candidatos que:
a) Registrarem pontuação inferior a 50% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva;
b) Registrarem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de conhecimentos específicos; c) Registrarem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de língua portuguesa;
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