DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 18, DE 11 DE AGOSTO DE 2023Altera a Portaria SESu nº 9, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura do prazo para análise da documentação de elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa Permanência - PBP, para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, e na Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º A Portaria SESU nº 9, de 9 de maio de 2023, da Secretaria de Educação Superior, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º O SISBP será aberto para novas inscrições no período de 3 de junho a
30 de julho de 2023.
§ 1º (revogado)
(...)
-
§ 3º As inscrições de que trata o caput serão homologadas até atingir o limite
-
de 1.317 (mil trezentos e dezessete) novas vagas. (NR)
§ 4º As Ifes poderão homologar os novos cadastros entre os dias 23 de junho e 21 de agosto de 2023, considerando os requisitos presentes no art. 5º da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHOFUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 440, DE 7 DE AGOSTO DE 2023Delega competência para a prática dos atos que menciona e dá outras providências
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto n. 5.992, de 19 de novembro de 2006, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, na Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, na Portaria MEC n. 362, de 10 de abril de 2012, na Portaria MEC n. 574, de 16 de abril de 2012, na Portaria MPOG n. 249, de 13 de junho de 2012 e na Portaria MEC n. 785, de 18 de junho de 2012; resolve:
Art. 1º Ficam delegadas, no âmbito do FNDE, as seguintes competências, observada a legislação pertinente e vedada a subdelegação:
I - ao Diretor de Administração (DIRAD):
a) proceder à homologação dos processos licitatórios de qualquer valor estimado, adjudicando o respectivo objeto, quando houver recurso, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame, se for o caso.
b) assinar atas de registro de preços;
c) ordenar despesas, assinar contratos, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos e apostilamentos, no âmbito de sua competência, com valores inferiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), incluídos os relativos a atividades de custeio, no âmbito da sua competência;
d) autorizar as solicitações de órgãos não participantes (caronas) para adesão às atas de registro de preços gerenciadas pelo FNDE, conforme a legislação e orientação dos órgãos de controle vigentes.
e) praticar os atos referentes à gestão de pessoas no âmbito do FNDE.
f) aprovar ou reprovar o Plano de Contratações Anual e suas alterações, após a consolidação pelo setor de contratações, bem como adotar medidas de correção em seus respectivos relatórios de risco. g) aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP no Portal SIPEC, conforme §2º, Art. 5º, do Decreto nº 10.506, de 02 de outubro de 2020.
II - ao Diretor de Tecnologia e Inovação (DIRTI), para ordenar despesas, assinar contratos, convênios, e instrumentos congêneres, bem como termos aditivos, com valores inferiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), no âmbito da sua competência;
III - ao Diretor Financeiro (DIFIN) para representar o FNDE nas Assembleias promovidas pela BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, relacionadas ao BB Extra Mercado FNDE Fundo de Investimento Renda Fixa, com poderes para deliberar acerca da aprovação das demonstrações financeiras e das alterações no regulamento do Fundo; e
IV - ao Diretor de Ações Educacionais (DIRAE), para ordenar despesas e assinar contratos, convênios e instrumentos congêneres, bem como termos aditivos, com valores inferiores a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), relacionados à aquisição e distribuição de material didático, no âmbito da sua competência;
V - ao Diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais (DIGAP), para ordenar despesas e assinar contratos, convênios, instrumentos congêneres, bem como termos aditivos, com valores inferiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), no âmbito da sua competência;
VI - ao Diretor de Gestão de Fundos e Benefícios (DIGEF), para: a) ordenar despesas e assinar contratos, convênios e instrumentos congêneres, e respectivos termos aditivos, bem como firmar termos de execução descentralizada de recursos, no âmbito das ações orçamentárias destinadas à execução da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação; b) ordenar despesas e assinar contratos, convênios e instrumentos congêneres, e respectivos termos aditivos, com valores inferiores a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), bem como firmar termos de execução descentralizada de recursos no âmbito das ações orçamentárias destinadas à execução de Bolsas e Auxílios, de transferências diretas e automáticas sob a sua alçada e do Financiamento Estudantil (FIES); c) autorizar, no âmbito do FIES, a prorrogação de prazo para validação de inscrição, a contratação de financiamento e a solicitação ou confirmação de aditamento, nos termos previstos no art. 25, caput, da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010.
VII - ao Chefe de Gabinete (GABIN), para:
a) autorizar operações relacionadas à execução orçamentária e financeira, nas ausências do Presidente, inclusive a Ordens Bancárias, no Sistema Integrado de Administração (SIAFI), na qualidade de ordenador de despesas;
b) requisitar informações ou complementação de subsídios aos Diretores, no âmbito de suas competências, quanto à execução orçamentária e financeira, a fim de proceder a instruções de ordem técnica, desempenhadas no âmbito da Presidência.
§1º Dos atos decorrentes da delegação estabelecida na alínea "b" do inciso I, cabe recurso, ao Presidente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos termos previstos no art. 109 e parágrafos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§2º Homologado o processo e identificada irregularidade na participação em procedimento licitatório, seja na execução contratual ou no gerenciamento, o servidor deverá comunicar a autoridade competente para instauração do devido processo legal. §3º Fica permitida a subdelegação das competências delegadas na alínea "c" do inciso VI.
§4º Compete às Diretorias referidas nos incisos I a VI aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência, determinar a abertura do processo licitatório, bem como praticar os demais atos administrativos necessários à plena execução dos contratos e ajustes celebrados, no âmbito das respectivas competências, com observância da segregação de funções prevista na Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 2º Fica delegada competência aos Diretores e ao Chefe de Gabinete da Presidência do FNDE para proceder à autorização eletrônica por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, na qualidade de Proponente/Autoridade Concedente, e ordenar despesas nos limites dos créditos disponíveis para atendimento das demandas de suas respectivas Unidades de atuação.
Parágrafo único. Somente o (a) Presidente poderá autorizar despesas com diárias e passagens nas condições de:
I - deslocamentos por período superior a cinco dias contínuos; II - quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; III - mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV - pagamento de diárias nos finais de semana;
V - deslocamentos para o exterior, com ônus; e
VI - solicitação com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de
partida.
Art. 3º Em conformidade com o disposto no inciso III, art. 16, do Anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, ficará a cargo da Diretoria Financeira, em conjunto com a Diretoria gestora do programa ou projeto educacional, a assinatura do parecer conclusivo sobre a aprovação das prestações de contas dos recursos repassados pelo FNDE a Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não governamentais, observado o parecer financeiro e o parecer das áreas técnicas responsáveis pelo programa ou projeto educacional, assinado pelo respectivo diretor da pasta.
Art. 4º As alterações subsequentes e vinculadas à matéria desta Portaria serão conduzidas exclusivamente pela Presidência, com a anuência das Diretorias envolvidas, conforme legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada a Portaria FNDE nº 215, de 31 de março de 2020 (DOU de 01/04/2020).
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA Nº 466, DE 10 DE AGOSTO DE 2023Publica os objetivos estratégicos, indicadores e metas para o alcance dos resultados institucionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no exercício de 2023.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, nomeada por meio da Portaria nº 187, de 01 de janeiro de 2023, da Casa da Civil da Presidência da República, e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17 do Anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022.
Considerando a relevância do fortalecimento da governança e da gestão estratégica orientada para o alcance de resultados institucionais;
Considerando a necessidade de aferição do desempenho institucional nos termos do Decreto nº 7.113/2010 e Portaria MEC nº 1.073/2010; e
Considerando a necessidade de transparência e alinhamento das ações, projetos e programas educacionais como estratégia fundamental de apoio à promoção da qualidade educacional;
resolve:
Art. 1º Publicar o painel de indicadores e metas estratégicas do FNDE para o exercício de 2023, conforme ANEXO I.
§1º O painel de gestão de indicadores e metas do FNDE tem a finalidade de demonstrar os resultados para o alcance de cada objetivo estratégico. §2º As metas estratégicas têm por objetivo:
I. Definir o padrão de desempenho esperado de cada indicador em determinado período de apuração dos resultados; e
II. Estabelecer critério para percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais (GDAFE), e da Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE (GDPFNDE), no âmbito desta autarquia, com incidência de apuração para o exercício de 2023, nos termos do Decreto nº 7.133/2010 e Portaria MEC nº 1.073/2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO COPABAHYBA
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