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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 56

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

ISSN 1677-7042 Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 57, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Declara coabilitada ao regime de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e no artigo 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.156475/2023-19, declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, a pessoa jurídica Tecnova Engenharia Ltda., CNPJ nº 90.011.990/0001-56, por ter sido contratada para a execução de obras no âmbito do projeto da área de infraestrutura de energia elétrica, de titularidade da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, que possui habilitação ao Reidi concedida por meio do Ato Declaratório Executivo nº 89, de 13 de setembro de 2022 (DOU de 14/09/2022).

Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo está vinculado ao projeto na área de infraestrutura de energia aprovado pela Portaria nº 1.506/SPE/MME, de 12 de julho de 2022, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (DOU de 14/07/2022, Seção 1).

Art. 3º O prazo de execução da obra é de 870 (oitocentos e setenta) dias, contado a partir da emissão da Autorização de Início das Obras. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR PEDRO LAZZARI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 58, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Declara habilitada ao regime de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e no artigo 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.174506/2023-13, declara:

Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, a pessoa jurídica Biometano Sul S. A., CNPJ nº 47.360.931/0001-64. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo está vinculado ao projeto descrito no Anexo da Portaria nº 85/SNPGB/MME, de 13 de julho de 2023 (DOU de 19/07/2023, Seção 1).

Art. 3º O setor de infraestrutura favorecido é o de energia, o nome do projeto é Biometano - Minas do Leão, o prazo estimado de execução da obra é de 01/12/2022 a 30/11/2023 e o número de inscrição da obra no CNO é 90.015.89495/72. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR PEDRO LAZZARI

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA DE REGISTROS 3

ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.141, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários ao Banco J.P. Morgan S.A, CNPJ nº 33.172.537/0001-98, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.

LUIS MIGUEL R. SONO

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Nº 21.139 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza AGGIU WEALTH MANAGEMENT CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.654.190, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 21.140 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FOURCE GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 49.497.776, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

DIRETORIA TÉCNICA 1

COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S

PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.533, DE 17 DE JULHO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do DecretoLei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.612629/2023-15, resolve :

Art. 1º Homologar a eleição de administradores de VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 42.582.049/0001-40, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL

PORTARIA SGD/MGI Nº 4.339, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o preenchimento do Autodiagnóstico no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP e sobre o Índice de Maturidade em Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - i G OV S I S P .

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º O Autodiagnóstico constitui instrumento de avaliação que permite o direcionamento das políticas públicas aplicáveis ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, dentre outras ações que visem ao desenvolvimento e à implementação de melhorias nas áreas de Tecnologia da Informação - TI. Art. 2º O preenchimento do Autodiagnóstico é obrigatório para os órgãos integrantes do SISP.

Art. 3º A Secretaria de Governo Digital utilizará os dados e as informações disponíveis no Autodiagnóstico para coordenar a definição da unidade de exercício dos servidores ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, bem como para embasar outras atividades que estejam sob sua responsabilidade.

Art. 4º A realização do Autodiagnóstico ocorrerá anualmente, no mês de outubro. § 1º Excepcionalmente e mediante justificativa escrita, a realização do Autodiagnóstico poderá ocorrer em periodicidade diversa ao disposto no caput.

§ 2º Os documentos que instruem a justificativa de que trata o § 1º serão enviados aos gestores das áreas de Tecnologia da Informação, por meio de correio eletrônico.

Art. 5º Fica instituído o Índice de Maturidade em Governança de Tecnologia da Informação do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - iGOVSISP, como instrumento de avaliação da governança de TI no âmbito dos órgãos integrantes do SISP.

Art. 6º O iGOVSISP tem como objetivo mensurar o nível de maturidade e efetividade das práticas de governança de TI nas seguintes áreas: Gestão e Planejamento de Tecnologia da Informação; Sistemas e Serviços Públicos Digitais;

Dados e Informações; Segurança da Informação;

Contratações de Tecnologia da Informação;

Infraestrutura e Plataformas Digitais.

Art. 7º O iGOVSISP será composto por um conjunto de indicadores-chave de desempenho em cada uma das áreas mencionadas no Art. 6º.

Art. 8º Os indicadores do iGOVSISP serão definidos pela Secretaria de Governo Digital, em conjunto com os órgãos integrantes do SISP, considerando as melhores práticas de governança de TI, normas e regulamentos vigentes, bem como as especificidades de cada área. Art. 9º A coleta de dados para o cálculo do iGOVSISP será realizada por meio de autodiagnóstico a ser preenchido pelos órgãos integrantes do SISP.

Art. 10. A Secretaria de Governo Digital será responsável por consolidar os dados coletados e calcular o iGOVSISP de cada órgão integrante do SISP. Art. 11. Os resultados do iGOVSISP serão utilizados como base para o direcionamento de políticas públicas de TI, o aprimoramento das práticas de governança e a identificação de áreas que necessitam de melhorias. Art. 12. Os órgãos integrantes do SISP deverão adotar medidas para a melhoria contínua dos indicadores do iGOVSISP, visando elevar o nível de governança de TI e o desempenho das suas atividades. Art. 13. A Secretaria de Governo Digital poderá promover capacitações, orientações e suporte técnico aos órgãos integrantes do SISP, visando ao aprimoramento da governança de TI e ao alcance de melhores resultados. Art. 14. Fica revogada a Portaria SGD nº 1, de 4 de abril de 2019. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

ARTUR PEREIRA DE SOUZA

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 27, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Revoga expressamente a Deliberação SUSEP nº 089, de 10 de dezembro de 2003.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 02 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 8º da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, considerando o artigo 24º da Resolução SUSEP nº 1, de 24 de agosto de 2021 e o que consta do Processo Susep nº 15414.604581/2021-00, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Deliberação SUSEP nº 089, de 10 de dezembro de 2003. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.645, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria n. 2.715, de 19 de novembro de 2019, que institui o Núcleo de Segurança Hídrica com a finalidade de promover o alinhamento e a integração de ações relacionadas à oferta e à demanda de água.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, do Anexo I, do Decreto n. 11.347, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria n. 2.715, de 19 de novembro de 2019, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Segurança Hídrica, de caráter permanente, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com a finalidade de promover o alinhamento e a integração de ações relacionadas à oferta e à demanda de água." (NR)

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081400056