DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 2.548, DE 10 DE AGOSTO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.008629/2003-61, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DARIO ENRIQUE FRUTOS, de nacionalidade paraguaia, filho de Ceferina Frutos, nascido em Dr. Juan Manuel Frutos, na República do Paraguai, em 19 de dezembro de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 16 (dezesseis) anos, 9 (nove) meses e 12 (doze) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.549, DE 11 DE AGOSTO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017:
EVERTON CAMARGO, nascido(a) em 25 de maio de 1991, filho(a) de Vilmar Camargo e de Ereni Camargo, adquirindo a nacionalidade Chinesa. (Processo nº 08018.048846/2023-48);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar cópia do passaporte, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.550, DE 11 DE AGOSTO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017:
YU KANG SHU, nascido(a) em 30 de abril de 2008, filho(a) de Zhengfeng Shu e de Shumin Huang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.048371/2023-90);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar a cópia do passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.551, DE 11 DE AGOSTO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017. BRANDON COSTA ESTEVES, nascido em 23 de maio de 2000, filho de Claudiney Dos Reis Esteves e de Rosana Aparecida Costa Esteves, adquirindo a nacionalidade Norteamericana. (Processo nº 08018.044662/2023-17); CARLA CASTRO GALVAO, nascida em 13 de outubro de 1986, filha de Carlos Alberto da Rocha Castro e de Thalita de Figueiredo e Silva Castro, adquirindo a nacionalidade Holandesa (Processo nº 08018.028073/2023-83) e;
EVANDRO MARTINEZ RIBEIRO, nascido em 08 de julho de 1990, filho de Luiz Antônio Ribeiro e de Lídia Martinez de Morais Ribeiro, adquirindo a nacionalidade Holandesa. (Processo nº 08018.047991/2023-10).
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.552, DE 11 DE AGOSTO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ABDUN NOOR - G102391-0, natural de Bangladesh, nascido (a) em 02 de Setembro de 1983, filho de Safiqul Afiqul Haque e Toyaba Khatun, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0286075/2022).
AHMAD ARESHA - F334299-R, natural da Síria, nascido(a) em 3 de junho de 1997, filho(a) de Abd Al Monaem Aresha e filho(a) de Fadya Kassab, residente no Estado de Santa Catarina (Processo 235881.0143265/2021).
AHMED EISSA ALY IBRAHIM - F280570-0, natural do Egito, nascido(a) em 7 de julho de 1986, filho(a) de Eissa Aly Ibrahim e de Laila Fawzi Abdul Hamid, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0343681/2023).
AYAH RAMADAN ANWAR MOHAMED - F280569-L, natural do Egito, nascido(a) em 1 de janeiro de 1993, filho(a) de Ramadan Anwar Mohamed e de Hanan Saeed Ahmed, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0343703/2023); FURQAN AHMED - F319006-I, natural de PAQUISTAO, nascido(a) em 12 de maio de 1992, filho(a) de Ijaz Ahmed e de Asmat Thara, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0206370/2022). FRENES VERDIEU - V911892-M, natural do Haiti, nascido(a) em 2 de julho de 1982, filho(a) de Davilma Verdieu e de Aminada Jean, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo 235881.0113356/2021).
GERDINE JAVELEAU - G410549-A, natural do Haiti, nascido(a) em 23 de agosto de 1996, filho(a) de Beauvere Javeleau e de Sonite Brevil, residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0317968/2022).
LEIDIS FONSECA RODRIGUEZ - G012927-M, natural de Cuba, nascido(a) em 17 de janeiro de 1972, filho(a) de Leonides Fonseca Quintana e de Isidra Rodriguez Taset, residente no Estado de Minas Gerais (Processo 235881.0260948/2022). LEON NDECKY- G365314-Q, natural do Senegal, nascido(a) em 4 de agosto de 1982, filho(a) de Raymond Ndecky e de Kinta Dioussé, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0079489/2021).
LIFRANDIEU ALPHONSE - G334122-L, natural do Haiti, nascido(a) em 1 de outubro de 1992, filho(a) de Marcel Alphonse e de Saint Therese Blanc, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0324341/2023);
MARCEL SANCHEZ BRITO - V968386-9, natural de Cuba, nascido(a) em 27 de agosto de 1978, filho(a) de Gabino Jesús Sánchez Galeano e de Isabel Enma Brito Robles, residente no Estado do Amapá (Processo nº 235881.0349021/2023);
MARTHE WROO THELEMAQUE - G199339-N, natural do Haiti, nascido(a) em 25 de dezembro de 1989, filho(a) de Jean Guilnor Thelemaque e de Fanilia Desir, residente no Estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0371854/2023);
OLUWASOGO OLU OMOLE - F262729-R, natural da Nigéria nascido(a) em 25 de dezembro de 1987, filho(a) de John Ojo Omole e de Abiodun Omole, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0258929/2022).
PATRICK LOUIDOR - G312814-E, natural do Haiti, nascido(a) em 29 de março de 1983, filho(a) de Gertha Louidor, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo n°235881.0162224/2022).
SAYETTE NIANG - G410170-Z, natural do Senegal, nascido em 15 de Abril de 1983, filho de Moussa Niang e de Maty Niang, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0349289/2023);
WILMER JOHAN LOBATO MALAVER - V800610-2, natural do Peru, nascido em 24 de novembro de 1988, filho de Wilder Enrique Lobato Miranda e de Meri Malaver Escalante, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0001059/2020) As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H OINFORMAÇÃO Nº 236/2023/DINAC_Perda_de _Nacionalidade/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Extinção do processo Interessado: WU JIN YU FENG
Processo: 08018.048398/2023-82
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, declaro a extinção do processo por perda de objeto, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista a duplicidade de pedidos, e que já foi concedida a Perda da Nacionalidade Brasileira ao Requerente, por meio do processo nº 08018.041536/2023-01, e em conformidade com a Portaria nº 2425, de 19 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 04 de agosto de 2023.
MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 11 DE AGOSTO DE 2023Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0372207/2023.
Interessado: VIVIANE PAOLA DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, bem como não possui residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0246338/2022. Interessado: MD SAIFUR RAHMAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou documentos que comprovam residência no país pelo período de 04 (quatro) anos ininterruptos, declaração desacompanhada do comprovante de residência do declarante, apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado de curso (EAD), sem informação da realização de prova presencial, em desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I, alínea "d", § 4º da Portaria nº 623/2020, bem como, apresentou o atestado de antecedentes criminais sem legalização/apostilamento e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II III e IV da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZCOORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.363, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: As Tartarugas Ninja - Caos Mutante (Estados Unidos - 2023) Título Original: Teenage Mutant Ninja Turtles - Mutant Mayhem Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Jeff Rowe e Kyler Spears Criador(es): Seth Rogen, James Weaver Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.001886/2023-36
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.364, DE 11 DE AGOSTO DE 2023O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Besouro Azul (Estados Unidos - 2023) Título Original: Blue Beetle Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Angel Manuel Soto Criador(es): Zev Foreman, John Rickard Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.001887/2023-81
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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