DOE 14/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023 3.5. Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis. 3.6. Será assegurada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, podendo a Administração recorrer a entidades com fins lucrativos no caso em que persistir a necessidade quantitativa dos serviços demandados. 3.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se os termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei 8.080/1990. 3.8. A contratação complementar dos prestadores se serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, devendo seguir as regras da inexigibi- lidade de licitação, nos termos do art. 25, “caput”, da mencionada lei. 4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO 4.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria de Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos: I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde; II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa/entidade, quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes, entre outros; III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa/entidade e dos sócios; IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa/entidade); V. Certidão Negativa de Débito da empresa/entidade junto ao INSS, Justiça do Trabalho (TST), Receita Federal e Estadual, bem como do FGTS. VI. Alvará de Funcionamento. VII. Alvará de Vigilância Sanitária. VIII Declaração do nome do responsável técnico pela empresa IX. Declaração de Idoneidade X. Declaração de não empregar menor XI. Declaração dos serviços e profissionais oferecidos, com documentação de identificação e profissional dos mesmos. 4.2. A instituição privada com a qual a Administração Pública celebrará contrato deverá: I- estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); II- submeter-se a avaliação sistemáticas pela gestão do SUS; III- submeter-se à regulação instituída pelo gestor; IV- obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo contratante; V- submeter ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado; VI- assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS; VII- cumprir toda as normas relativas à preservação do meio ambiente. 4.3. Para a habilitação exigir-se-á dos interessados além dos documentos descritos no item 4.1, deste Chamamento público, os demais documentos previstos nos artigos 27 à 31 da Lei Federal nº 8.666/93, relativos a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal. IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 5. DA REMUNERAÇÃO 5.1. O Fundo Estadual de Saúde pagará aos credenciados da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria de Saúde ou órgão, conforme valores constantes no anexo I – Termo de Referência, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados por meio de atesto, guias de autorizações emitidas pela Administração Pública Estadual e outros pertinentes. 5.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados. 5.3. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco. 5.4. As entidades/empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e serão pagas pelos serviços efetivamente prestados, conforme o valor unitário do procedimento, conforme anexo I – Termo de Referência, mediante faturas, relatórios e documentos comprobatórios para análise e avaliação da SESA. 6. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS 6.1. O Estado fará o encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de serviços de saúde, emitirá requisição de execução de serviço com a indicação do destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota fatura, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. Os usuários e os serviços deverão seguir as normas de acesso da Regulação Assistencial. 7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO 7.1. Após 48 (quarenta e oito) horas da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão apresentar até 30 (trinta) dias corridos, toda a documentação, junto com o requerimento de credenciamento, no protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440, endereçado à CORAC – Coorde- nadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde, bloco E, 1º andar. 7.1.1. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto as documentações necessárias para credenciamento o e-mail: [email protected]. br, Fone: 3101-5250. 7.2. Após o prazo previsto no item 7.1., não serão aceitas novas propostas para credenciamento. No caso da necessidade de complementação de documentos referentes as propostas protocoladas no prazo estabelecido no item anterior, o proponente terá até 15(quinze) dias corridos para apresentar os documentos ausentes, contados a partir do recebimento da solicitação à comissão de acompanhamento do credenciamento. 7.2.1. A análise das propostas terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento. 7.2.2. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será julgado para a especialidade disposta neste instrumento. 7.2.3. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (subitem 7.2.2), a Administração poderá realizar nova convocação para os procedimentos rema- nescentes, obedecendo os prazos e regras previstas. 7.2.4. A habilitação não implica na obrigação de contratar por parte do Estado. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PROCESSAMENTO 8.1. Fonte de financiamento de recursos do Tesouro do Estado, será por conta da seguinte dotação orçamentária: 7279- 24200074.10.302.631.10428.03.339 039.1.500.91.0, que poderá ser alterada sem prejuízo para a execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. 8.2. Descrição da Dotação Orçamentária: Dotação: 7279 Funcional: 24000000.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0 Gestora: 240401 24000000 - SECRETARIA DA SAÚDE Órgão: 24200004 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 24200074 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC Função: 10 - SAÚDE SubFunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 631 - ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO Ação: 10428 - CONTRIBUIÇÃO PARA MELHORIA DA OFERTA DOS SERVIÇOS REGULADOS NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA. Região: 03 - GRANDE FORTALEZA Despesa: 339034 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Grupo Fonte: 90 - DETALHAMENTO GERAL Subfonte: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Lançamento Contábil (Iduso): 0 - FONTE DE RECURSOS DO TESOURO NÃO