DOMCE 15/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3272
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – CONSEA, que convoca e intitula a 7ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, a ser realizada no dia 15 de agosto de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, em 14 de agosto de 2023.
AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador: AED98964
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA DECRETO Nº 024/2023
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª REUNIÃO AMPLIADA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais com fundamento na da Lei Orgânica do Município.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.160, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.618/2010, PARA INCLUSÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIAS, BEM COMO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DA GUARDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Lei Municipal 2.160, de 14 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a alteração da lei municipal nº 1.618/2010, para inclusão de regulamentação de verbas de natureza indenizatórias, bem como dos vencimentos e vantagens da Guarda Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA , no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que fora aprovada e sancionada a seguinte Lei.
Art.1º- Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.618/2010, passando a viger os seguintes dispositivos:
Art. 9º. Fica criada a Gratificação de Evolução Hierárquica de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base.
§ 1° - A Gratificação de Evolução Hierárquica será acrescida de 10% (dez por cento) a cada progressão funcional (classe ou função) na Carreira do Guarda Civil Municipal, chegando à progressão final de Inspetor Nível I de 40%.
§ 2° - Os guardas civis municipais enquadrados na GCM 2º Classe não fazem jus a Gratificação de Evolução Hierárquica.
| CLASSE | SALÁRIO BASE |
ADICIONAL NOTURNO |
RISCO DE VIDA |
GRATIFICAÇÃO CLASSE |
QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|---|
| INSP I | 2 salários | (25%) | (15%) | (40%) | 03 |
| INSP II | 2 salários | (25%) | (15%) | (30%) | 04 |
| SUB INSP |
2 salários | (25%) | (15%) | (20%) | 05 |
| CLASSE I |
2 Salários | (25%) | (15%) | (10%) | 06 |
| CLASSE II |
2 Salários | (25%) | (15%) | - |
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