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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/08/2023 · pág. 32

DOMCE 15/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3272

b) Multa de 1% (um por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;

13.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao tesouro municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

13.3.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus. 13.3.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como dívida ativa do município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

13.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO : As sanções serão

aplicadas após regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

13.4.1. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos os seguintes prazos de defesa:

a) 05 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa e advertência;

b) 10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores Municipais pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

13.4.2. Para todo ato inconveniente ou ilícito que tenha indicio de causar dano ou prejuízo a Administração Pública ou erário deverá inaugurar um procedimento administrativo de apuração dos fatos. Os casos ocorridos durante os procedimentos licitatórios serão comunicados oficialmente e, devidamente instruído, pelo Pregoeiro à Procuradoria Geral do Município para apuração. Nos casos ligados a fase posterior a adjudicação serão comunicados pela autoridade gestora competente à Procuradoria.

13.5. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos artigos 86 a 88 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada e no instrumento convocatório.

13.6. A falta de material/equipamento não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste processo.

16.4. O contratado, na execução do fornecimento, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes do contrato sem a expressa autorização da SECRETARIA.

CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO

17.1. O foro da Comarca de Jaguaretama/CE é o competente para dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato, em obediência ao disposto no § 2º do artigo 55 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada.

Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.

JAGUARETAMA/CE, 07 de JUNHO de 2023

JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão

JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER Secretário de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos

FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária Municipal de Saúde

JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação

WELLINGTON BRITO JERONIMO Secretário do Meio Ambiente, Pesca e Rec. Hídricos

FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário

PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo

BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO Secretaria de Cultura e Turismo

CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos vigentes, em favor dos interessados, à época da expedição das competentes ordens de compra/autorizações de fornecimento.

CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

16.1.2. Integram esta Ata os seus anexos, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas da empresas classificadas por item(s).

16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Jaguaretama .

16.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93, alterada e consolidada.

16.3. A inadimplência do fornecedor com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município de Jaguaretama a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos bens pela Administração.

FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES Secretário Municipal de Esportes e Juventude

Maria Vitoria C Dos Santos Comercial e Serviço CNPJ 43.446.126/0001-05

MARIA VITORIA COSTA DOS SANTOS CPF 076.267.743-02

Mixturi Comercio e Serviços EIRELI CNPJ 23.598.271/0001-96 ADRIELE AUGUSTO DA SILVEIRA VIDAL CPF 039.232.383- 47

José Edivan da Silva – ME CNPJ 08.387.831/0001-70 JOSÉ EDIVAN DA SILVA CPF 021.696.709-04

José Thiago da Silva ME CNPJ 10.674.507/0001-84 JOSE TIAGO SANTOS DA SILVA CPF 015.268.993-10

TESTEMUNHAS:

1. Nome: __CPF Nº__

2. Nome:___CPF Nº____

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador: F67E2D5C

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