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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/08/2023 · pág. 48

DOMCE 15/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3272

§ 1º- O enquadramento nas classes e referências do PCCS dos (as) atuais servidores (as) das categorias abrangidas dar-se-á conforme disposto no Anexo III.

§ 2º - Os enquadramentos previstos aplicam-se uma única vez, no ato da implantação deste plano, por serem medidas de caráter transitório.

§ 3º - Para efeito de enquadramento do servidor na referência devida, será levado em consideração o tempo de serviço, onde para cada 08 (oito) anos trabalhados, será concedida uma (01) referência adicional, com exceção para Agentes Comunitários de saúde e Agentes de Combate às Endemias, que iniciam na referência 2 e de Técnico em Higiene Dental e Atendente Odontológico, os quais iniciam na referência 1 de suas tabelas.

§ 4º - O enquadramento não interrompe a contagem de tempo do servidor para efeito da evolução funcional.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24º - Os profissionais de que trata este Plano poderão optar, em manifestação por escrito, pelo não ingresso na carreira resultante deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários, até 30 (trinta) dias após sua promulgação.

§ 1º - O afastamento para exercício do mandato classista não será considerado licença, devendo-se proceder ao enquadramento do servidor como se em serviço estivesse.

§ 2º - Os profissionais que optarem por não ingressar neste novo Plano passarão a compor o quadro em extinção, cujos cargos serão transformados quando vagarem.

§ 3º - Fica instituída a data de 01 de março como data-base para reajuste dos valores integrantes desta Lei.

Art. 25º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a Conta das Dotações Orçamentárias próprias do Município ou das transferências do Estado ou da União.

Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2023.

JOERLY RODRIGUES VICTOR

Prefeito do Município

ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR GRUPO
Grupo Ocupacional 1
Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde
Faixa de Vencimentos
CARGO
Referências
I
Agentes de Combate às Endemias
1 – 5


Agentes Comunitários de Saúde
Grupo Ocupacional 2
Atividades Técnicas de Nível Médio
Faixa de Vencimentos
CARGO
Referências
I
Técnico em Higiene Dental
1 – 5
Atendente Odontológico
Grupo Ocupacional 3
Atividade de Nível Básico – 20 horas
Tabela 1
Faixa de Vencimentos
CARGO
Referências
Agente de Transporte Escolar
Agente de Alimentação Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Gari
I
1 – 15
Jardineiro
Lavador de Carro
Operador de Adutora
Vigia
Zelador
Grupo Ocupacional 3
Atiidd d Níl Bái 40 h
vae e ve sco – oras
Tabela 2
Faixa de Vencimentos
CARGO
Referências
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista

Pedreiro
Grupo Ocupacional 4
Atividade de Nível Médio – 20 horas
Tabela 1
Faixa de Vencimentos
CARGO
Referências
Agente Administrativo
Assistente Desportivo
I
1 – 15
Instrutor de Informática
Instrutor de Multimeios
Monitor de Informática
Grupo Ocupacional 4
Atividade de Nível Médio – 40 horas

Tabela 2
Faixa de Vencimentos
CARGO
Referências
Agente Administrativo
Agente Administrativo da Saúde
Agente de Vigilância Sanitária
I
1 – 15
Agente Fiscalizador de Trânsito e


Transporte
Auxiliar de Enfermagem
Secretária de Unidade Escolar
Técnico Agrícola
Grupo Ocupacional 5
Atividade de Nível Superior – 30 horas / 40 horas
Tabela 1
Faixa de Vencimentos
CARGO
Referências



Assistente Social
Engenheiro Civil
I
1 – 10
Contador
Enfermeiro
Nutricionista
ANEXO II
TABELAS DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS I

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