DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
EDITAL PROGESP Nº 52, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
| A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 57, de 1° de junho de 2018, torna público que estarão abertas, no período de 22 de agosto a 06 de setembro de 2023, as inscrições para os Concursos Públicos de Prova e Título destinado ao preenchimento de cargos para docente constantes do Quadro de Pessoal Permanente, conforme Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei n° 10.741, de 01/10/2003, Lei 9.784, de 29/01/1999, Lei 8.958 de 20/12/1994, Lei 13.243 de 11/01/2016, Decreto nº 1.171, de 22 de 22/06/1994; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, Decreto n° 11.211, de 26/09/2022, Decreto n° 7.485, de 18/05/2011, Portaria ME n° 10.041, de 18/08/2021, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, Lei nº 12.863, de 24/09/2013, Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, e Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso. 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os horários divulgados nesse edital e em publicações futuras observam o horário oficial de Brasília/DF. 1.2. A divulgação oficial das informações referentes ao concurso desse edital dar-se-á pela internet, no site institucional da UFCSPA, dentro da área respectiva a esse edital. 1.3. Os Concursos Públicos aqui constantes serão regidos por esse edital e executados pelos membros da Comissão Administrativa e Comissão Examinadora. 1.4. Os Concursos Públicos de que trata esse edital serão constituídos das seguintes provas: a) Prova Dissertativa; b) Prova Didática; |
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| c) Prova de defesa da produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de pesquisa ou de Extensão; d) Exame de Títulos. |
1.5. Durante o período de36 (trinta e seis) meses a contar da data deinício do exercício o servidor será submetido a processo avaliativode desempenho para fins de |
| , , estabilidade no caro conforme normas da UFCSPA |
| g, . 1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações). 1.7. O prazo para a impugnação de itens desse edital que não possuam regras próprias para impugnação aqui descritas, por qualquer cidadão, é de 10 (dez) dias úteis a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, por meio da abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, contendo os motivos da solicitação. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. 1.8. Os concursos constantes nesse edital serão realizados de forma presencial, nas dependências da UFCSPA. 1.9. Levando em consideração o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, as nomeações referentes aos concursos do presente edital terão como base o critério de alternância e proporcionalidade, ou seja, a relação entre o número de vagas total do edital (02 vagas) e o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos e aos candidatos portadores de deficiência, conforme descrito abaixo: 16º nomeado: ampla concorrência; |
| 17º nomeado: ampla concorrência. 1.10. Durante a vigência do presente edital, em caso de futuras nomeações oriundas de novas vagas ou de vacância, observar-se-á a ordem disposta no subitem 1.9.. 1.10.1. Em caso de inexistência de candidatos inscritos por cotas, as nomeações referentes a esse edital serão realizadas para a ampla concorrência. 1.10.2. No caso de inscrições de PCDs e PAPPs em número inferior ao listado acima, as nomeações serão realizadas para ampla concorrência e cotistas proporcionalmente ao número de cotistas inscritos, respeitando o limite especificado acima (1 PCD) e os limites legais. |
| 1.10.3. O candidato habilitado às vagas reservadas a PAPP e/ou PCD será classificado em lista única, com registro específico para cada uma das reservas, conforme os critérios especificados no subitem 1.9.. |
| 1.10.4. O candidato classificado na lista de reserva de vaga PAPP ou PCD ocupará a vaga da área do conhecimento a qual está concorrendo, ainda que sua pontuação seja menor do que a daquela obtida pelo candidato da ampla concorrência |
| . 1.10.5. Caso o candidato aprovado em vaga reservada venha a desistir da vaga após o término dos certames, ela será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na vaga reservada. 2- DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO DO CARGO, DAS VAGAS 2.1. Os cargos a serem providos serão exercidos no regime de trabalho de 40 horas, com e sem dedicação exclusiva, com lotação em Departamento Acadêmico e atuação nos cursos da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, conforme disposto abaixo: DEPARTAMENTO DE FARMACOCIÊNCIAS Área de Conhecimento: Farmacologia Vagas: 01 d blh h |
| Regime e Traao: 40 - DE Classe: Adjunto-A |
| Requisitos Específicos: Graduação em Farmácia ou Biomedicina ou Medicina ou Medicina Veterinária E Doutorado em Farmacologia ou Farmacologia e Terapêutica ou Patologia |
| ou Ciências da Saúde ou Ciências Médicas, incluindo especialidades ou Ciências Farmacêuticas ou Ciências Veterinárias ou Ciências Biológicas ou Biociências ou Gerontologia ou Clínica |
Médica ou Toxicologia ou Farmacologia e Química Medicinal. Processo: 23103.013606/2023-57 DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA Área de Conhecimento: Propedêutica Médica Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h |
| Classe: Adjunto-A |
Requisitos Específicos: Graduação em Medicina E Especialização em Residência Médica em Psiquiatria com duração mínima de 03 anos, com título de Especialista devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina) E Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Linguística ou Letras e Artes. Processo: 23103.012528/2023-73 2.1.1. Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério Superior: a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino, em observação aos objetivos de ensino da UFCSPA; b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos; c) Atuar em ações de extensão integradas às disciplinas, com desenvolvimento no uso de metodologias ativas de ensino-aprendizagem; d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito; e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros; f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da UFCSPA; g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UFCSPA, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior. 2.1.2. Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Departamento Acadêmico ou Pró-Reitoria de Graduação, em outras disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto desses concursos. 3- DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO 3.1. A remuneração inicial bruta para os cargos de professor constantes nesse edital é composta pelo vencimento básico (VB) e pela retribuição por titulação (RT). 3.2. A remuneração se dará conforme a titulação exigida nos requisitos específicos de cada concurso previsto nesse edital, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir: |
| I-Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais: |
| . Titulação Vencimento Básico (VB) Retribuição por Titulação (RT) Total . Doutorado R$ 3.130,85 R$ 2.700,36 R$ 5.831,21 |
II- Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva: |
| . Titulação Vencimento Básico (VB) Retribuição por Titulação (RT) Total |
| . Doutorado R$ 4.472,64 R$ 5.143,54 R$ 9.616,18 |
| 3.2.1. O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores. 3.2.2. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição, expressa em plano departamental a ser deliberado pelo Departamento de lotação do servidor. 4- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE 4.1. Serão exigidos para investidura em cargo público: |
a) ser aprovado e classificado nesse Concurso Público, na forma estabelecida neste edital;
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b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
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reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do art.12 da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
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e) estar quite com as obrigações eleitorais;
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f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual está concorrendo, conforme ponto 2 deste edital; g) ter a idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante avaliação realizada por profissional médico credenciado; j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n° 8.112/90; k) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no §1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90; l) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; m) apresentar autorização de acesso de declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei n 8.429/92 e o Art. 1° da Lei Federal n° 8.730/93; n) apresentar Certidão Negativa conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; o) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dpf.gov.br;
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p) cumprir as determinações deste edital.
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4.1.1. O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato de posse o visto permanente.
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4.2. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC.
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4.2.1. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.
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4.3. No ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor.
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4.4. As atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior, de acordo com a Lei nº 12.772/12, são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e, quando assim
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designados, às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação específica.
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