DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . ITEM Q U ES I T O S FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA ITEM |
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| . 1 FORMAÇÃO ACADÊMICA 15 até 30 . 2 CURSOS E PRÁTICAS 5 até 10 |
| . 3 TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS 20 até 35 |
| . 4 ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS 25 até 40 O somatório dos itens 1 2 3 e 4 deve atingir 100 pontos |
| . , , 11.15.8.1. Em razão do disposto no subitem 11.15.8. do edital ficaram assim definidas as pontuações dos itens das BAREMAS: Concurso para a Área de Farmacologia: 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 35 pontos Concurso para a Área de Propedêutica Médica: 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 30 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 20 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos 11.15.9. Os critérios de pontuação dos títulos serão atribuídos de forma equânime a todos os candidatos, levando em consideração a pontuação pré-definida pelo departamento acadêmico, os títulos enviados pelos candidatos, e a observância e cumprimento aos critérios da própria BAREMA. 11.15.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 11.15.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a |
| eliminação automática do candidato. 12- DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA 12.1. Para cada Concurso Público constante nesse edital será designada uma Comissão Examinadora. 12.2. As Comissões Examinadoras referentes aos concursos desse Edital serão compostas pelos seguintes professores (titulares e suplentes): |
| Concurso para a Área de Farmacologia: TITULARES: Denise Conceição Mesquita Dantas (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Marilú Fiegenbaum (UFCSPA) e Cláudio da Cunha (UFPR). SUPLENTES: Pedro Roosevelt Torres Romão (UFCSPA); Elizete Keitel (UFCSPA); Paulo José Zimermann Teixeira (UFCSPA); Eduardo Garcia (UFCSPA); Bruno Dutra Arbo (UFRGS); Rosane Gomez (UFRGS); Rafael Fernandes Zanin (UniLaSalle Angelo Piato (UFRGS); Nadja Schroder (UFRGS); e Mirna Bainy Leal (UFRGS). Concurso para a Área de Propedêutica Médica: TITULARES: Rafael José Vargas Alves (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Carolina Blaya Dreher e Marcelo Pio de Almeida Fleck (UFRGS). SUPLENTES: Analuiza Camozzato Pádua (UFCSPA); Juliana Fernandes Tramontina (UFCSPA); Mauro Barbosa Terra (UFCSPA); Ygor Arzeno Ferrão (UFCSPA); Lucas Spanemberg (PUC/RS); Gabriela de Moraes Costa (UFSM); Rafael Massuda (Universidade Federal do Paraná); Maria Paz Loyza Hidalgo (UFRGS); e Hermano Tavares (USP). 12.3. Em caso de impedimento ou força maior que impossibilite a participação de membro titular da Comissão Examinadora nos dias e horários marcados para a execução das |
| provas, será realizada retificação de Comissão Examinadora. A retificação será publicada no sítio institucional, sendo de responsabilidade dos candidatos acompanhar as retificações |
| publicadas no site. 12.4. As Comissões Administrativas dos Concursos Públicos constantes nesse Edital serão compostas pelos seguintes membros técnicos-administrativos da UFCSPA: Concurso para a Área de Farmacologia: Olívia Barros de Freitas (Coordenadora) e Giovana Maria Roth Lopes. Concurso para a Área de Propedêutica Médica: Itamar M. da Silva (Coordenador) e Renato Dallegrave. 13- DA IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS IMPEDIMENTOS 13.1. Considerar-se-ão impedidos, os membros da Comissão Examinadora que, em relação aos candidatos inscritos e com as inscrições homologadas, tenham os seguintes parentescos ou qualquer tipo de relações a seguir: a) forem cônjuges, companheiros ou parentes do candidato até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins; b) tenham mantido contato prévio com o candidato e/ou seus familiares de primeiro grau, na condição de orientador de mestrado e/ou de doutorado, de preceptor, ou de coautor em produção científica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em todos os casos. 13.2. Em observação ao disposto no subitem 13.1., todos os membros da Comissão Examinadora, titulares e suplentes, deverão até o 1° (primeiro) dia útil posterior à publicação da homologação final dos candidatos inscritos no site da UFCSPA, preencher e assinar a Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SEI-UFCSPA . 13.2.1. A Declaração de que trata o subitem 13.2. deverá ser juntada ao Processo de Provimento de Professor Efetivo, como forma de comprovação do impedimento, ou não, dos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes). 13.3. Para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SIE UFCSPA, será dado acesso ao processo do SEI a todos os membros da Comissão Eid il l |
| xamnaora (ttuares e supentes). 13.4. Findado o prazo para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, o Coordenador da Comissão Administrativa deverá informar, dentro do processo eletrônico do SEI, através de e-mail a ser encaminhado para o [email protected], os nomes de quais os docentes titulares não impedidos que atuarão na Comissão Examinadora do concurso, ou, em caso de impedimento de algum membro titular, qual o suplente não impedido o substituíra. Deste modo, apenas terão acesso ao processo eletrônico do SEI os membros titulares não impedidos. |
13.4.1. Havendo retificação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, a mesma será publicada no site da UFCSPA, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanharem as retificações constantes no sítio institucional. |
| 13.5. O candidato inscrito em concurso constante nesse edital terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora (titular e/ou suplente), pelas hipóteses elencadas nas alíneas do item 13.1.. 13.5.1. Em virtude do estipulado no subitem 13.5., o prazo para interposição de impugnação à membro da Comissão Examinadora (titular e/ou suplente), pelo candidato, iniciará no dia 28/08/2023 e finalizará no dia 11/09/2023. 13.6. No prazo de 02 dias úteis qualquer cidadão poderá interpor pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado nos termos |
| do item 13.1.. 13.6.1. Em virtude do estipulado no subitem 13.6., o prazo para interposição de impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou suplentes), por qualquer cidadão, iniciará no dia no dia 28/08/2023 e terminará no dia 29/08/2023. 13.7. A impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou suplentes) deverá ser realizada por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação |
referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA. 13.7.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, ou qualquer cidadão, que deseje abrir processo de impugnação à membro da Comissão Examinadora em razão dos impedimentos descritos no subitem 13.1., finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até o dia limite fixado nos subitens 13.5.1., ou 13.6.1., dependendo do caso, sob pena de intempestividade e não aceitação da impugnação apresentada. 13.8. Arguições de possíveis impedimentos de membros da Comissão Examinadora apresentadas fora do horário constante nesse edital não serão aceitas. 14- DAS ATRIBUIÇÕES DE NOTAS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 14.1. Ao encerrar cada uma das provas de que trata o item 11.1., cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, de forma individual, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) |
| . 14.1.1. A nota final das provas Dissertativa, Didática, de Defesa da Produção Intelectual e do Exame de Títulos variarão de 0 (zero) a 100 (cem), a qual será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 14.2. Encerradas as provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, o Coordenador da Comissão Administrativa confeccionará, com base nas notas aferidas pela Comissão Examinadora, planilha prévia de notas, com o intuito de calcular a média dos candidatos na Etapa 1 do concurso e entregar à Comissão Examinadora, apenas os títulos dos candidatos que obtiveram, na Etapa 1, média igual ou superior a 70,00 (setenta), para análise no Exame de Títulos (Etapa 2), observado o limite disposto no subitem 14.3.1.. 14.3. Em razão do disposto no subitem 14.2., serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 70,00 (setenta) referente às avaliações da Etapa 1 e não obtiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação de desempenho realizadas: Prova Dissertativa, Didática, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão. 14.3.1. Não obstante a obtenção de média igual ou superior a 70,00 (setenta) na primeira fase do concurso, por força do disposto no art. 39, §1°, do Decreto n° 9739/2019, somente passarão para a segunda fase (análise de currículo), o quantitativo de candidatos que estiverem dentro do limite máximo fixado no Anexo II, do Decreto n° 11.211/2022, por ordem de classificação e levando em consideração o número de vagas totais constantes no presente edital. 14.3.2. O limite máximo constante no Anexo II do Decreto n° 11.211/2022 será aplicado para cada item constante no subitem 2.1. deste Edital, isoladamente, sendo considerados aptos para a análise de currículo os 6 candidatos melhores colocados |
| . 14.3.3. Os candidatos que não alcançarem nota mínima de 70,00 (setenta) na média das provas de que trata o item 11.1., alíneas "a", "b" e "c", e aqueles que, mesmo tendo obtido a nota mínima, não estiverem dentro do limite constante no Anexo II do Decreto n° 11.221/2022, estarão automaticamente reprovados do concurso para o qual se inscreveram e não terão seus títulos avaliados. 14.3.4. Candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) no Exame de Títulos serão desclassificados. 14.3.5. Os candidatos que tiverem seus títulos avaliados e obtiverem nota final no concurso inferior a 70,00 (setenta) não serão reprovados, devendo seguir a ordem de classificação dos candidatos aprovados e cujas notas sejam superiores as deles. 14.4. A nota relativa aos títulos, atribuída por cada examinador, será o somatório dos quatro grupos indicados na BAREMA. 14.5. Finalizadas todas as etapas de avaliação, se realizará sessão pública de apuração do Resultado Preliminar do concurso. A sessão pública será realizada de forma remota e o link da sala será divulgado no cronograma do concurso. 14.5.1. A pontuação final de cada candidato será a média aritmética das notas finais das provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, com peso 70,00 (setenta), somada à nota do Exame de Títulos, com peso 30,00 (trinta). 14.6. A classificação far-se-á segundo a pontuação final de cada candidato. 14.6.1. Por força do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, em caso de empate entre candidatos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver maior idade, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais. |
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14.6.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos ou mais, para os subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido nota final mais alta
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na Prova Didática e na Prova Dissertativa, obedecida essa ordem. Persistindo o empate, será realizado sorteio público. 14.6.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver obtido a nota final mais alta nas
provas:
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a) Prova Didática;
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b) Prova Dissertativa;
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c) Defesa da Produção Intelectual;
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d) Exame de Títulos.
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14.6.4. Persistindo o empate, no caso do disposto no subitem 14.6.3., será utilizado como critério de desempate sorteio público.
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15- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
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15.1. Concluídas as etapas dos concursos constantes nesse edital, registradas em atas subscritas pelos examinadores, a Comissão Examinadora de cada concurso realizará sessão
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pública de apuração das notas, em conformidade com o disposto no subitem 14.5., em data estabelecida em cronograma próprio, e divulgará o resultado preliminar do concurso no primeiro dia útil após a sua realização, no sítio institucional.
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