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Diário Oficial da União · 15/08/2023 · pág. 159

DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

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E M P R EG A D O R
P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ )
. BELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA 14185.008648/2022-31 ND 20.234.175-5 25.726,51
. DECIDI CASAR LTDA 14152.039401/2022-44 AI 22.294.458-7 4.056,85
. DECIDI CASAR LTDA 14152.047347/2022-19 AI 22.302.404-0 1.388,05
. E B DO NASCIMENTO PESSOA 14152.056936/2022-80 AI 22.311.993-8 3.245,48
. H L DOS SANTOS LTDA 14152.039481/2022-38 AI 22.294.538-9 2.041,25
. H L DOS SANTOS LTDA 14152.039536/2022-18 AI 22.294.593-1 87.846,88
. H L DOS SANTOS LTDA 14152.039545/2022-09 AI 22.294.602-4 16.025,44
. H L DOS SANTOS LTDA 14152.039550/2022-11 AI 22.294.607-5 17.051,36
. H L DOS SANTOS LTDA 14152.039563/2022-82 AI 22.294.620-2 543,16
. H L DOS SANTOS LTDA 14152.039573/2022-18 AI 22.294.630-0 28.706,72
. H L DOS SANTOS LTDA 14152.039591/2022-08 AI 22.294.648-2 5.092,52
. H L DOS SANTOS LTDA 14152.039597/2022-77 AI 22.294.654-7 2.517,72
. H L DOS SANTOS LTDA 14152.048593/2022-80 AI 22.303.650-1 4.317,00
. H L DOS SANTOS LTDA 14185.007307/2022-49 ND 20.232.779-5 283.106,44
. JEAN CARLOS GENTIL DA SILVA 14185.013437/2022-11 ND 20.239.265-1 76.141,87
. VIVACE LOCACOES LTDA 14152.011219/2022-29 AI 22.266.277-8 2.802,18
. VIVACE LOCACOES LTDA 14152.011270/2022-31 AI 22.266.328-6 2.802,18
. VIVACE LOCACOES LTDA 14152.011288/2022-32 AI 22.266.346-4 3.745,15
. VIVACE LOCACOES LTDA 14152.024688/2022-16 AI 22.279.745-2 1.869,74
. VIVACE LOCACOES LTDA 14152.024689/2022-52 AI 22.279.746-1 2.802,18

ROSSANA NUNES CHAVES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 53 JJ4TCD, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

A Chefe Substituta do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a CoordenaçãoGeral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .

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E M P R EG A D O R
P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ )
. BRAZIL DEVELOPMENT INVESTIMENTOS TURISTICOS LTDA 14185.015555/2022-63 ND 20.241.525-2 48.384,91
. CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA SUL LTDA 14185.013436/2022-76 ND 20.239.264-3 32.145,40
. G MILA NETO PROMOCOES 14185.016805/2022-82 ND 20.242.856-7 26.833,50
. HOTELARIA PORTAL DA SERRA LTDA 14185.004597/2022-79 ND 20.229.977-5 37.544,13
. J A DOS SANTOS 14152.030511/2022-41 AI 22.285.568-1 1.551,35
. J A DOS SANTOS 14152.039252/2022-13 AI 22.294.309-2 1.320,84
. J A DOS SANTOS 14152.039253/2022-68 AI 22.294.310-6 845,75
. J A DOS SANTOS 14185.007355/2022-37 ND 20.232.827-9 30.962,70
. L. A. GUIMARAES JUNIOR 14185.002648/2022-28 ND 20.227.951-1 61.071,29
. MADEART INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESQUADRIA 14185.002771/2022-49 ND 20.228.075-6 56.517,91
. PLANETA COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA 14185.014147/2022-94 ND 20.240.025-5 88.876,34
. VENTURA PRE-MOLDADOS LTDA 14185.007806/2022-36 ND 20.233.305-1 25.707,57
. VERA LUCIA AVELINO JULIAO 14152.040628/2022-32 AI 22.295.685-2 220,14
. VERA LUCIA AVELINO JULIAO 14152.040646/2022-14 AI 22.295.703-4 73,38
. VERA LUCIA AVELINO JULIAO 14152.040656/2022-50 AI 22.295.713-1 73,38
. VERA LUCIA AVELINO JULIAO 14152.040657/2022-02 AI 22.295.714-0 73,38
. VERA LUCIA AVELINO JULIAO 14152.040675/2022-86 AI 22.295.732-8 833,98
. VERA LUCIA AVELINO JULIAO 14185.007605/2022-39 ND 20.233.092-3 25.720,94

ROSSANA NUNES CHAVES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 54 GFT4RH, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a CoordenaçãoGeral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .

. E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . SUSHI URBANO BAR E RESTAURANTE EIRELI 14152.156524/2022-49 AI 22.411.566-9 1.622,74 ROSSANA NUNES CHAVES Substituta Ministério dos Transportes Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 3212/2023/WEB/EXCESSO DE estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do P ES O formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, Total de autuações publicadas no presente Edital: 12 (doze). BRASÍLIA, 11 de agosto de NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, 2023. concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação 01.544.017/0001-72, OXI5005, FRMEP00127932023, 683-12; OXI5005, vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à FRMEP00128532023, 683-12; 03.266.537/0001-96, BCG6G75, FRMEP00128442023, 683-13; GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - BCC2342, FRMEP00128522023, 683-13; 23.373.000/0013-76, JBW7B54, GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, FRMEP00128692023, 683-12; 05.324.485/0001-92, RNU6A75, FRMEP00129402023, 683-12;

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 3212/2023/WEB/EXCESSO DE P ES O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,

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