DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500110 110 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.642/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Bruna Hannecker (976.728.400-10); Daniella Pimenta Banolas (530.018.850-68); Gabriela Maria Hannecker (926.416.950-49); Helena Bernardete da Rosa (341.083.000-68); Juliana Seibel (026.027.210-85); Luciana Padilha Seibel (006.031.930-56); Margo da Rosa Vetter (341.072.400-10); Mariana Padilha Seibel dos Santos (012.701.640- 66); Marilu Honorina da Rosa (500.836.430-87); Neiva Maria Saraiva Pereira (998.050.490- 00); Sonia Maria da Silva (908.401.270-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7627/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.659/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Russi Kersting Kissner (599.108.109-30); Christiane Graca dos Santos Fonseca Patruni (728.234.459-00); Clarisse de Andrade Goulart Quirino (019.770.009-83); Claudia Graca dos Santos Fonseca (921.362.659-20); Cleide de Andrade Goulart (735.172.249-87); Cleusa Goulart de Souza (252.441.839-15); Clisete de Andrade Goulart (533.425.189-87); Clonir de Andrade Goulart (016.336.879-10); Elizandra Estivalet Vieira (963.573.550-20); Tatiana Russi Kersting (648.350.149-87); Urzeli dos Anjos Bandeira (039.367.419-30). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7628/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.765/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ada Hosana Beltrame Carpes (467.954.480-53); Aglae Hosana Beltrame (386.496.670-15); Cristina Maria Behr (183.944.859-87); Davi Antonio Andreatta Salomon (139.874.199-03); Gabriele Salomon (140.359.989-07); Luiza Valeria Behr Franzen (266.526.501-00); Sonia Regina Correa Bisognin (424.650.950-72); Talita Gonzo Evangelista (139.395.897-48); Tania Cristina Nunes Correa (425.019.200-82). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7629/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.848/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Debora Pereira Santos (044.393.778-82); Irene Dias Garcia (192.445.256-15); Josefa Pereira Marsiglia (328.058.878-24); Leda Soares Pereira Amato Vieira (138.496.418-56); Luzia Aparecida Neves Zuccolotto (252.878.618-26); Marcia Aparecida Bacaro Galati (247.069.538-47); Marilia Morsch Peres (014.668.598-90). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7630/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.852/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria dos Santos (222.417.520-53); Angela Maria dos Santos (252.854.750-15); Arlete Queiroz Markoski (958.085.900-00); Ayra da Rosa Queiroz (331.531.670-87); Cassiane da Silva Nascimento Queiroz (007.194.340-41); Dione Magale de Castro Charao (371.161.260-15); Eliane Silveira Casatle Giusti (323.593.140-68); Elizandra Medianeira da Silva Silveira (757.379.060-00); Gercei Maroneze Duarte (991.961.230-87); Helaine Silveira Kothe (225.370.660-49); Hilda Maria Castro Andrade (673.278.180-49); Maria Elizabeth Silveira Brunelli (697.083.390-91); Maria Julieta Queiroz Pereira (331.473.530-87); Marilucia Carpes dos Santos (278.429.240-15); Marlei Queiroz Vaz (331.473.610-04); Marta Jacqueline Peres de Castro (439.183.100-78); Tania Marize de Castro Jacobsohn (294.376.010-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7631/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.943/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Lucia Gomes de Carvalho Vasconcelos (172.643.167-34); Ana Maria de Souza (821.110.227-72); Anita de Arruda Xavier (372.095.587-72); Dalva Maria de Souza de Ornelas (052.527.957-11); Dulcinea Maria de Souza (078.619.847-88); Irenilda Soares Pinho (923.080.907-15); Ligia Maria Dertonio (443.028.007-04); Selma Maria de Souza Barbosa (038.083.087-61); Vanda Bispo Bandeira (582.391.546-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7632/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.107/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Conceicao Aparecida Gomes Ferreira (944.993.498-34); Cristina de Oliveira Rodrigues (017.560.967-59); Francisca Maria de Oliveira (077.512.847- 30); Marcela de Oliveira Rodrigues (107.825.207-66); Maria Dirce da Silva Lobo (087.662.902-87); Raimunda Teixeira Regadas (033.951.477-97). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7633/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.504/2023-0 (REFORMA) 1.1. Interessados: Celso Luiz Oliveira (741.199.667-04); Edson Cinelli Vianna (729.826.917-87); Francisco Delfino Filho (722.349.977-04); Joao Batista Gomes de Santana e Silva (701.223.937-91); Oscar Salatiel de Oliveira (724.778.907-78). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7634/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.581/2023-4 (REFORMA) 1.1. Interessados: Cesar Samuel Chaves Luiz (129.898.649-46); Luis Eduardo Carneiro Lima (119.466.789-96). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7635/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.654/2023-1 (REFORMA) 1.1. Interessados: Francisco Cardoso Damasceno (175.847.872-15); Lindomar Jose Rodrigues dos Santos (147.674.142-53); Paulo Emanuel Morais Alves (133.524.152-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7636/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.693/2023-7 (REFORMA) 1.1. Interessados: Claudio Jose Teixeira (886.293.848-91); Francisco Rogerio de Lima (759.321.213-00); Gilmar dos Santos Abreu (454.464.239-68); Marcio Ed u a r d o Peixoto (537.815.894-04); Tiago Jose de Aquino Pinto (216.065.258-08). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7637/2023 - TCU - 2ª Câmara