DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500126 126 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 7762/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.337/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Antonio Carlos Telles Silva (069.316.337-24); Helena Barthem Wiemer (103.234.147-53); Joana Barreto de Pontes Araujo (104.427.957-50); Maria Eunice Alves dos Santos Barbosa (113.464.004-82); Maria da Conceicao de Arruda Melo (071.178.827-86); Maria de Fatima de Arruda (647.080.987-15); Marli de Arruda Castro (042.767.057-89). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7763/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.347/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Lana Carla da Rocha Marques (674.947.903-06); Marcia Monica Alves Miguel (044.145.157-85); Maria Amelia Jardim de Mattos Araujo de Melo (041.491.393-00); Maria Eugenia Jardim de Mattos Araujo de Melo (154.420.607-04); Maria Laura Jardim de Mattos Araujo de Melo (026.770.643-08); Maria do Carmo de Farias Marques (462.701.594-15); Sonia Mara Konrad (370.605.540-68); Sonia Maria de Souza Lima (098.518.247-47); Vera Faria de Araujo (011.729.337-74). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7764/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.364/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Doralice dos Santos Queiroz (232.813.832-20); Maria Auxiliadora da Silva (921.340.252-04); Maria Ritamar da Silva (939.079.582-68); Maria da Conceicao da Silva (003.094.792-82); Marilena Batista da Silva (388.958.702-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7765/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.395/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Gicelda Rodrigues da Silva (432.734.080-49); Jucelaine Piccini Teixeira (380.838.090-04); Marcia Gisel Corrales de Mello (715.927.500-44); Margareth Madalena Correa Torres (477.414.570-04); Maria Laury Jeismann Martins (624.768.740-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7766/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.433/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Abigail Oliveira Madeira (108.730.742-20); Cristiane Santos Simas (012.302.687-31); Heloisa Helena Cyrillo de Sousa (106.072.917-29); Lucia Helena Cyrillo de Sousa Borges (042.561.857-98); Silveria Marinho Oliveira (022.478.947-39); Solange Benicio Ferolla (056.639.677-70). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7767/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.444/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aquila Alves Santiago Souza (122.738.857-84); Francisca Fernandes da Silva Marques (506.961.227-15); Irene Silva da Guia (010.715.441-28); Keila Alves Santiago (608.676.673-89); Lidia Alves Santiago (608.676.493-05); Maria do Desterro Cipriano Santiago (518.788.603-72); Paula Oliveira Quintao (123.704.477-45); Sandra Costa de Oliveira (933.747.394-15); Vasti Alves Santiago (043.012.433-30). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7768/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.458/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Dias Messias (012.266.007-27); Ana Claudia Messias Rabello (011.232.277-80); Elizabete Pereira Silva (303.830.804-87); Gina Roberta Floriano Dantas (052.299.297-82); Lucia Pereira de Souza (303.830.564-20); Odicelia Timoteo Batista Rodrigues (713.535.697-72); Odicelma Timoteo Batista (754.505.857-72); Odilelma Timoteo Batista (804.145.677-49); Odivania Timoteo Batista (017.884.017-35); Zenaide Caputo (336.866.377-15); Zoraide Silveira Leite de Oliveira (362.899.227-34); Zuleica de Oliveira Ankli (344.847.287-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7769/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.480/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Agostinho Cucco Gomes (038.561.917-04); Cassia Cristina de Carvalho Leuzzi (014.202.277-26); Cristiane de Carvalho Leuzzi (024.231.017- 67); Eliandra Vieira da Costa (877.663.707-78); Erika Agostinho Nogueira (080.279.617- 69); Eunice da Costa (341.249.507-72); Euzi da Costa (440.080.317-15); Karla Pradella Gama Gravina Dagnaisser (003.425.527-32); Katia Pradella Gama Gravina Fontinha (745.891.647-87); Marcia Conceicao Pereira Collovini (076.874.367-25); Marilia Elisa Costa Pereira (341.118.407-87); Marisa Helena Pereira de Castro (496.309.977-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7770/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.512/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alciria Nogueira Elmer (053.590.037-66); Ana Claudia Raposo Lopes (971.610.557-68); Fernanda Soares dos Santos (090.337.627-06); Odete Onorio dos Santos (014.537.487-41). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7771/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.554/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Regina Silva (070.370.657-81); Maria Raimunda Maciel Torres (933.118.007-10); Maria Solange de Menezes (299.135.864-53); Minelvina dos Santos Nascimento (442.132.205-91); Silvana da Silva Menezes (012.856.254-47); Viviane Vicente da Rocha (803.164.251-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7772/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.559/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Beatriz dos Santos Oliveira (181.472.587-39); Diego Pereira Roque de Oliveira (179.943.477-03); Erica Santos de Souza (106.625.587-31); Fabiana Nunes Ferreira (074.924.717-77); Fernanda Cunha de Medeiros (030.784.734-90); Ilza Ferreira de Melo (030.294.087-10); Isabel Cristina Medeiros da Silva (831.152.007-06); Maristela Cunha de Medeiros (936.100.177-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.