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Diário Oficial da União · 15/08/2023 · pág. 161

DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8007/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.880/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alayde Pereira Demacena (331.867.407-97); Andreia Lima Rodrigues (069.311.927-60); Aneris da Silva Ribeiro (182.396.844-91); Edna Nogueira Dantas (374.228.715-04); Elenice Ribeiro Nogueira (232.093.805-20); Eliana Moraes de Oliveira Maia (232.968.525-49); Eliana Nogueira Lemos (649.212.475-87); Leni da Silva Cunha (783.434.457-91); Lucia Ribeiro Nogueira (309.632.065-91); Maria Joana Soares Pimentel (888.279.337-00); Sahamantha Bitencourt Silva Maia (687.032.445-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8008/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.908/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Carolina Nascimento de Siqueira Lima (088.636.237- 75); Ana Cristina de Siqueira Lima (774.947.337-87); Ana Priscila Nascimento de Siqueira Lima (095.285.497-05); Atailza Silva Bittencourt Gomes (010.591.035-08); Barbara Silva da Costa (028.625.255-45); Carina Silva da Costa (031.728.715-09); Elizabeth Farias da Costa (810.533.397-04); Maria Elizabeth Aranha de Siqueira Lima (721.482.847-20); Nanci Pereira Linhares (492.881.644-72); Rosangela Correa Ramos (855.671.597-49); Rosimeri Correa Ramos (832.442.557-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8009/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.941/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Eulir Lima da Silva (203.837.032-04); Maria do Carmo Oliveira (196.882.022-15); Sinercia Melgueiro da Silva (646.823.072-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8010/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.950/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alice da Conceicao Azeredo (385.866.737-49); Isabella do Nascimento Santana (205.244.877-23); Lenir Machado Serra (011.743.467-10); Lucas Nascimento Santana (211.328.867-24); Stefani do Nascimento Santana (209.790.017-81). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8011/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.981/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alziheidy Gomes Lopes (157.213.698-76); Dinah Lemos da Paz Santos (815.485.167-91); Juliana Magalhaes Lopes Geraldes (142.415.618-10); Karina Magalhaes Lopes (142.415.628-92); Karla Maria Brito Nava (281.814.763-87); Maria Martha Campos Ayres (096.879.817-92); Maria do Socorro Brito Nava (280.445.333-20); Sonia de Fatima de Oliveira Grijo (073.552.057-73); Virginia de Souza Ramos (327.181.602-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8012/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.126/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Eliane Oliveira de Gouveia (605.044.804-30); Guaciara Santana de Melo (133.917.188-03); Katia Maria Lourenco do Vale (806.749.847-49); Rosane Lacerda de Queiroz Malheiros (087.895.387-65); Sheila Lourenco do Vale (672.051.197-15); Victoria Gabrielle Gomes da Conceicao (634.978.603-36). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8013/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.241/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Maria Eneide Torres da Silva (443.676.941-00); Matilde Maria Silva (044.228.329-64); Nadia Nara Rocha Monjelo Vieira (041.550.261-63); Olgarina dos Santos da Costa (109.387.612-34); Soraya Araujo Guerra Coelho (103.889.797-12); Suzana Guerra Mury (998.902.597-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8014/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.324/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Celia Augusto Pontes Nonato (054.656.707-03); Cleuza de Almeida Franca (052.272.007-26); Fernanda Fumaneli Goes Telles (114.466.677-58); Hilana Pereira de Sousa Teixeira (005.023.367-06); Hilza Lyrio da Silva (058.019.667-49); Hinara Pereira de Sousa (740.164.747-87); Marcelia de Almeida Franca do Nascimento (072.563.677-75); Marcia Adriana Rodrigues Goes Telles (909.808.327-72); Marcia de Almeida Franca (704.215.107-06); Marta Franca Prazeres (940.126.287-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8015/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.522/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Jacqueline Azambuja Doin (532.381.929-49); Ana Paula do Nascimento Noronha (062.818.629-02); Irma de Freitas Mann (010.427.899-40); Isabel Cristina Doin Kachinski (340.066.809-53); Joana Darc Sommer Doin Sharma (624.085.349-68); Orly do Amaral Ferreira (962.093.809-72); Roseana Teresa Aben Athar Kipman (230.722.029-15); Rubia Silvana Noronha (931.199.929-68); Silvana Aparecida Azambuja Doin (371.707.169-68); Tatiana Teresa de Aben Athar (167.883.899-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8016/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.537/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Catiane Adalrilene David Goncalves (627.456.203-63); Christiane Alene David Goncalves (747.667.593-20); Claudia Maria da Roza Endres (658.184.079-34); Elienete Alves da Silva Souza (053.559.665-00); Eliesete Alves da Silva (053.560.245-68); Elisabete Alves da Silva (053.559.905-68); Fernanda Carolina da Roza Oechsler (003.984.569-92); Iracema Aparecida do Carmo Freiberger (032.444.859-79); Ivete Rust de Carvalho (209.762.596-72); Maria Cristina Vieira Valente (943.881.487-68); Sandra Lucia da Roza Leite (901.752.719-68); Sandra de Melo Rust (380.554.906-78); Shalimar Stella Rodrigues Valente Amorim (074.190.739-96); Veroneide Barreto de Azevedo Goncalves (776.895.853-53); Vilma Seabra da Silva (551.144.237-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8017/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.