DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500179 179 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO NORMATIVO Nº 659, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Abre, em favor da Justiça Militar da União, crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento do Exercício de 2023. O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e CO N S I D E R A N D O o disposto na alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 50 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO/2023); CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, e CO N S I D E R A N D O o Processo SEI nº 015981/23-00.150, de 31 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.197.900,00 (dois milhões, cento e noventa e sete mil e novecentos reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO ANEXO ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 2.197.900 At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 2.197.900 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 2.197.900 F 4-INV 2 90 0 1000 2.197.900 TOTAL - FISCAL 2.197.900 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.197.900 ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 2.197.900 At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 2.197.900 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 2.197.900 F 3- ODC 2 90 0 1000 2.197.900 TOTAL - FISCAL 2.197.900 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.197.900 ATO NORMATIVO Nº 660, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Publica o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022. O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, e CO N S I D E R A N D O o disposto no art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023); CO N S I D E R A N D O os termos da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual para 2023), resolve: Art. 1º Fica alterado o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União, para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme o Anexo único deste Ato Normativo. Art. 2º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO ANEXO ÚNICO Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União (art. 68 da Lei nº 14.436/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023) Exercício Financeiro de 2023 Até o Mês Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes e Capital Total Janeiro 38.100.000,00 16.200.000,00 54.300.000,00 Fe v e r e i r o 87.900.000,00 32.400.000,00 120.300.000,00 Março 137.700.000,00 48.600.000,00 186.300.000,00 Abril 187.500.000,00 64.800.000,00 252.300.000,00 Maio 277.500.000,00 81.000.000,00 358.500.000,00 Junho 320.600.000,00 97.200.000,00 417.800.000,00 Julho 363.700.000,00 113.400.000,00 477.100.000,00 Agosto 413.700.000,00 129.600.000,00 543.300.000,00 Setembro 463.700.000,00 145.800.000,00 609.500.000,00 Outubro 513.700.000,00 162.000.000,00 675.700.000,00 Novembro 536.100.000,00 178.200.000,00 714.300.000,00 Dezembro 538.406.123,00 183.956.505,00 722.362.628,00 Total 538.406.123,00 183.956.505,00 722.362.628,00 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA RESOLUÇÃO Nº 2.134, DE 31 DE JULHO DE 2023 Altera dispositivo da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista - CLPE e da Resolução nº 1.951, de 11 de abril de 2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos de Economia e Finanças - CNPEF do Cofecon. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO o disposto no capítulo 4.2.1 da Consolidação da Legislação Profissional do Economista (CLPE), que trata da Regulamentação de Perícia Judicial e Extrajudicial Econômica e Financeira, e na Resolução nº 1.951, de 11 de abril de 2016, que dispõe sobre o CNPEF do Cofecon, publicada no DOU nº 75, de 20 de abril de 2016, Seção 1, Página: 82, republicada na integra no DOU nº 81, de 29 de abril de 2016, Seção 1, Página: 250; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e compatibilização dos prazos de validade das Certidões de Especialização e Habilitação em Perícia (CEHP), e dos comprovantes de registro no Cadastro Nacional de Perícia Econômica e Financeira; CONSIDERANDO o que consta nos Processos Administrativos nº 20.008/2022 e o que foi deliberado nas 724ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizada nos dias 28 e 29 de julho de 2023 em Brasília-DF, resolve: Art. 1º Alterar os itens 3.2 e 3.2.1.1 do capítulo 4.2.1, que trata da Regulamentação de Perícia Judicial e Extrajudicial Econômica e Financeira, constante no Título IV da CLPE, que passa a vigorar com a seguinte redação: 3.2. CERTIFICAÇ ÃO PROFISSIONAL - O economista regularmente registrado junto ao Corecon e que desenvolve atividades de perícia econômica e financeira poderá solicitar, ao Corecon em que está inscrito, certidão específica de comprovação de especialidade e habilitação para a realização de perícias, para os efeitos previstos no art. 156 § 1º do Código de Processo Civil, sendo, inclusive, facultado ao economista requerer a expedição de Carteira de Perito constando as informações da certificação, conforme modelo indicado no Anexo II da presente norma, desde que regulamentado pelo Corecon. [...] 3.2.1.1. A emissão da mencionada certidão é vinculada à regularidade do registro perante o Corecon e terá validade até 31 de março do exercício seguinte ao de sua expedição.