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Diário Oficial da União · 15/08/2023 · pág. 181

DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500181 181 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DA BAHIA RESOLUÇÃO CRDD/BA Nº 4, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 APROVA valores de remuneração da Diretoria, da Comissão de Ética e da Comissão de Controle e Finanças e dá outras providências. O CRDD/BA - Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado da Bahia, por seu representante legal, presidente GILBERTO ALVIM FREITAS. no uso de suas atribuições na melhor forma do bom direito, e das demais legislações vigentes e estatutária pertinente à matéria: CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública quais sejam: o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, o princípio da legalidade, o princípio da razoabilidade, o princípio da proporcionalidade, o princípio da motivação, o princípio da impessoalidade, o princípio da publicidade, o princípio da moralidade administrativa e o princípio da eficiência; CONSIDERANDO a necessidade e a importância de oferecer segurança jurídica nas relações com seus comitentes, na intermediação de seus processos junto aos diversos órgãos da administração pública da União, Distrito Federal, Estados e Municípios; CONSIDERANDO a necessidade e a importância de possibilitar o controle de legalidade, e a segurança da informação nas relações de seus comitentes, na intermediação de seus processos, em razão da competência para atuar nos eventuais processos disciplinares e consequente aplicação das penalidades cabíveis; CONSIDERANDO o poder de normatizar e fiscalizar do Conselho Federal e dos Conselhos dos Estados e do Distrito Federal (CRDD) dos Despachantes Documentalistas, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.602/2002 e da Lei Federal nº 14.282/2021; CONSIDERANDO o disposto nas disposições estatutárias vigentes do CFDD/BR e dos Incisos XIX, XX e XXI do Art. 22 do CRDD/BA, aprovadas em sua reforma, por meio da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2022; resolve: Art. 1° - Fixar os valores da verba de representação do Diretor-Presidente, da remuneração dos assessores jurídicos e especiais da Presidência de acordo com a Tabela I Anexa que faz parte integrante desta resolução. Art. 2° - Fixar os valores das contribuições, anuidades, preços dos serviços, inscrição, registro, habilitação, taxas, emolumentos e multas devidas pelos Despachantes Documentalistas e pelas pessoas jurídicas registrados no Sistema CFDD/BR/CRDDs; de acordo com a Tabela II Anexa que faz parte integrante desta resolução. Art. 3º - Fixar os valores de remuneração dos membros da Comissão de ética que atuarem em processos ético disciplinares; encaminhados pelo Diretor Presidente de acordo com a Tabela III Anexa que faz parte integrante desta resolução. Parágrafo Único - Os membros da Comissão de ética, farão jus a uma remuneração, a ser fixada pela Diretoria executiva, cujos valores estão expressos e constante na Tabela III anexo a esta Resolução, por cada processo ético disciplinar apreciado respeitados os limites orçamentários, Art. 4º - Fixar os valores de remuneração dos membros da Comissão de Controle e Finanças que atuarem em processo anual de análise e apreciação de contas do CRDD/BA, de acordo com a Tabela IV Anexa que faz parte integrante desta resolução. Parágrafo Único - Os membros da Comissão de Controle e Finanças farão jus a uma remuneração, a ser fixada pela Diretoria executiva, cujos valores estão expressos e constante na Tabela IV anexo a esta Resolução, por cada processo anual de análise e apreciação de contas do CRDD/BA., Art. 5º - Os Valores constantes nas Tabelas I, II, III e IV, Anexas a esta Resolução serão reajustados anualmente em 1º de janeiro de cada ano de acordo com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro que o substitua. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GILBERTO ALVIM FREITAS Presidente do Conselho ANEXO 1 TABELA I Fixa os valores da verba de representação do Diretor-Presidente, da remuneração dos assessores jurídicos e especiais da Presidência. . Item Descrição Valor R$ . 1 Remuneração mensal devida ao Diretor Presidente em exercício. 5.000,00 . 2 Remuneração mensal devida ao Assessor Jurídico. Conforme contrato . 3 Remuneração mensal devida ao Assessor Especial da Presidência Conforme Contrato TABELA II Fixa os valores mínimos das contribuições, anuidades, preços dos serviços, inscrição, registro, habilitação, taxas, emolumentos e multas devidas pelos Despachantes Documentalistas e pelas pessoas jurídicas registrados no Sistema CFDD/BR/CRDDs; . Item Descrição Valor R$ . 1 Anuidade Pessoa Física exercício 2023. 450,00 . 2 Anuidade Pessoa Jurídica exercício 2023. 900,00 . 3 Inscrição e Registro Inicial ou por transferência com emissão da 1ª via da CIP (Carteira de Identificação Profissional) 190,00 . 4 Emissão anual, Requerimento de Substituição de Carteira ou Expedição de 2ª Via 90,00 . 5 Requerimento de Suspensão ou Cancelamento de Registro Profissional 190,00 . 6 Requerimento de Transferência de Registro Profissional 90,00 . 7 Requerimento de Certidão Registro Aptidão e ou de Regularidade Profissional 90,00 . 8 Validação Eletrônica de Aptidão Profissional 5,00 . 9 Emolumentos Diversos 45,00 . 10 Emolumentos para Processamento de Processos Disciplinares 1.320,00 . 11 Multa por Exercício Ilegal da Profissão - Falta de Registro Profissional 900,00 . 12 Multa por Exercício Ilegal da Profissão - Não graduado em Tecnólogo Despachante Documentalista 4.500,00 . 13 Multa por Exercício Ilegal da Profissão - Sonegação de informações/documentos ou embaraço à fiscalização 4.500,00 . 14 Multa por Condenação em Processo Ético Disciplinar 1.320,00 . 15 Multa por Condenação em Processo Ético Disciplinar Reincidência por processo. 2.640,00 TABELA III Fixa os valores de remuneração dos membros da Comissão de ética que atuarem em processos ético disciplinares encaminhados pelo Diretor Presidente. . Item Descrição Valor R$ . 1 Remuneração devida aos membros da Comissão de Ética por atuação em processo Ético Disciplinar na qualidade de relator. 450,00 . 2 Remuneração devida aos membros da Comissão de Ética por atuação em processo Ético Disciplinar. 225,00 TABELA IV Fixa os valores de remuneração dos membros da Comissão de Controle e Finanças que atuarem em processo anual de análise e apreciação de contas do CRDD/BA . Item Descrição Valor R$ . 1 Remuneração devida aos membros da membros da Comissão de Controle e Finanças que atuarem em processo anual de análise e apreciação de contas do CRDD/BA. 900,00 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS DECISÃO COFEN Nº 118, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Homologa a Decisão Coren-TO n° 062/2023, que autoriza a reprogramação do Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins para o exercício de 2023. A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 555ª Reunião Ordinária, o Memorando nº 93/2023/Cofen/Pres/Conger, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.000271/2022-39;, decideM: Art. 1º Homologar a Decisão Coren-TO nº 062/2022, que autoriza, a reprogramação do Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins, no valor de R$ 1.621.193,11 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil cento e noventa e três reais e onze centavos), alterando o valor global do orçamento de 2023 para R$ 7.075.309,76 (sete milhões, setenta e cinco mil trezentos e nove reais e setenta e seis centavos). Art. 2º O Coren deverá dar publicidade à norma homologada no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE Primeira-Secretária