Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/08/2023 · pág. 53

DOMCE 16/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273

Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade de promover a educação infantil e o ensino fundamental, objetivando uma educação de qualidade voltada para o desenvolvimento integral das potencialidades do aluno e o despertar para a pesquisa, para a cidadania e para o exercício profissional, bem como estimular a praticados esportes em todas as modalidades.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação promovera suas funções voltadas para o ensino fundamental através da gestão do Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Fundamental–FUNDEF ou equivalente.

Art.30. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I - o planejamento, a supervisão e o controle da política municipal de ensino;

II - o controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis, públicos e privados;

III – o apoio e orientação à iniciativa educacional privada;

IV –manter perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;

V -o estudo, a pesquisa e avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema nos processos educacionais;

VI – a assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, utilização, operação e manutenção da infra-estrutura educacional;

VII –a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área de educação com a área financeira e de planejamento do Executivo Municipal;

VIII –a prospecção permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva compatível com as dificuldades conhecidas;

IX - a capacitação, o treinamento e desenvolvimento de professores e profissionais de apoio;

X –Promover as inovações didáticas e pedagógicas;

XI - promover o bem-estar dos estudantes na escola e na comunidade;

XII - articular-se com a sociedade visando à integração comunidade-escola;

XIII -promover a educação de jovens e adultos fora da idade escolar;

XIV – combater o analfabetismo através de projetos especiais;

XV – promover a educação ambiental, a cultura do desenvolvimento sustentável e a educação de trânsito. SECÇÃO I

Das Atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Art. 31. A secretaria Municipal de Cultura e turismo tem como finalidade desenvolver políticas públicas voltadas para atividades e proteção do patrimônio cultural, bem como atividades que incentivem, desenvolvam e valorizem o turismo.

Art. 32. No que se refere à cultura e turismo, tem o seu alvo focado nas seguintes ações:

I - Desenvolver ações capazes de garantir à proteção do acervo documental, das obras e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis, protegendo-os contra destruição, evasão e descaracterização;

II - promover ações de caráter promocional, visando à difusão dos bens culturais, das tradições históricas e folclóricas, do cultivo das letras, das ciências, das artes cênicas, plásticas e musicais;

III- zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural e fomentar o intercâmbio cultural;

IV - promover as ações voltadas para engajamento da população nas festas populares, especialmente o aniversário da cidade, festa da Padroeira, semana da pátria, festas juninas;

V -estimular e promover o desenvolvimento do artesanato local;

VI – implementar ações voltadas para o desenvolvimento do turismo, notadamente, por se tratar de atividade empregadora de mão de obra e geradora de emprego e renda;

VII - executar o cadastramento e divulgação do potencial turístico do Município;

VIII - desenvolver ações com vistas a intensificar o turismo de eventos;

IX - promover a melhoria do turismo receptivo através da capacitação de capacitação dos profissionais do setor, divulgação dos meios disponíveis e promoção de eventos;

X – Identificar os pontos fracos da infra-estrutura turística e promover ações visando sua melhoria.

XI – firmar parcerias com vistas a promover a qualificação da mão de obra ociosa, propiciando oportunidades de emprego e renda;

XII – estimular a formalização dos negócios dos micro-empreendedores como forma de inseri-los na cadeia produtiva.

SECÇÃO II

Das Atribuições da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 33. A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de promover as políticas públicas de Saúde no âmbito do município de Arneiroz, através de ações, projetos e atividades de proteção à saúde da população e da promoção de sua qualidade de vida, articuladas com atividades similares pelo governo Federal e Estadual, iniciativa privada e organizações não governamentais.

Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através do gerenciamento do Sistema Único de Saúde:

I – o planejamento, a execução, o controle e a avaliação dos programas de assistência à saúde e das ações de saneamento básico;

II - a promoção de campanhas de vacinação;

III- o combate às epidemias;

IV – o desenvolvimento de ações de controle de endemias e doenças transmitidas por vetores;

V –as ações de prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis, Hepatite viral e AIDS;

VI – a prestação de assistência odontológica, medica e hospitalar;

VII - as ações de prevenção do câncer e do controle e combate às doenças de massa;

VIII – a Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade dos medicamentos e alimentos e da prática profissional médica e para médica;

IX – a promoção à saúde da população de baixa renda;

X - -a pesquisa, o estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, ante as disponibilidades providenciais e assistências públicas e particulares;

XI – A prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; XII – A ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos; XIII – A promoção de campanhas educativas e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53