DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
. Introdução à Engenharia da Computação, Introdução à ou Física, ou Licenciatura em Informática, ou Computação, Informática, Algoritmos e Programação e Participação em Núcleo com Doutorado em Computação, ou outra engenharia Temático Interdisciplinar, para atender as necessidades do PPC do
curso2.1.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência observará o disposto no item 4 do edital.
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2.1.2 A reserva de vagas para candidatos negros observará o disposto no item 5 do edital.
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2.1.3 Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor de Magistério Superior:
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a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino, em observação aos objetivos de ensino da UNIVASF.
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b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos do Projeto Pedagógicos de Curso; c) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à Comunidade;
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d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito;
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e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros;
f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da
UNIVASF;
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g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UNIVASF, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior.
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2.1.4 Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Colegiado Acadêmico ou Pró-Reitoria de Ensino, em outras disciplinas correlatas oferecidas
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e não somente naquelas que são objeto deste concurso.
2.1.5 Entende-se por especialização, cursos de pós-graduação lato sensu exclusivo para médicos, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou por instituições com especialidades médicas com reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), na modalidade presencial, com carga horária mínima de 2.880 horas e cuja conclusão exija aprovação em trabalho de conclusão de curso.
2.2 DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO
| . Cargo |
Denominação | Titulação | Regime de trabalho | Vencimento básico(R$) | Retribuiçãopor Titulação(R$) | Remuneração Total(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . Professor Classe A |
Auxiliar A | Especialização | 20 horas | 2.437,59 | 243,76 | 2.681,35 |
| . | 40 horas | 3.412,63 | 511,90 | 3.924,53 | ||
| . | Dedicação Exclusiva | 4.875,18 | 975,04 | 5.850,22 | ||
| . | Assistente A | Mestrado | 20 horas | 2.559,47 | 609,40 | 3.168,87 |
| . | 40 horas | 3.583,26 | 1.279,74 | 4.863,00 | ||
| . | Dedicação Exclusiva | 5.118,95 | 2.437,59 | 7.556,54 | ||
| . | Adjunto A | Doutorado | 20 horas | 2.559,47 | 1.401,62 | 3.961,09 |
| . | 40 horas | 3.583,26 | 2.943,39 | 6.526,65 | ||
| . | Dedicação Exclusiva | 5.118,95 | 5.606,46 | 10.725,41 |
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2.2.1 O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores.
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2.2.2 As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa
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em plano de trabalho a ser deliberado pelo colegiado de lotação do servidor.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
- 3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
3.2.1 Após a investidura no cargo, o estrangeiro deverá providenciar junto às autoridades competentes a regularização de sua situação migratória no Brasil, apresentando à UNIVASF, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o protocolo do requerimento de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na forma exigida pela Lei n.º 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública no País.
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3.2.2 O estrangeiro deve comprovar a fluência na língua portuguesa, nos termos da legislação vigente.
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3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
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3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
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3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
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3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
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3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
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3.8 Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição.
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3.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°.
8.112/90.
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3.10 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do
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prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n°.8.112/90.
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3.11 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
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3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos
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para o cargo/área de atividade/especialidade/ramo na ocasião da posse.
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3.13 Cumprir as determinações deste edital.
- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICÊNCIA
4.1 Do total de vagas a serem providas para o cargo de Professor do Magistério Superior e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o que corresponde a 04 (quatro) vagas reservadas inicialmente.
4.1.1 Em atenção ao § 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.
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4.1.2 As áreas de conhecimento sujeitas à reserva de vaga para candidatos com deficiência serão definidas após a apuração das notas, de acordo com a área de inscrição dos
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optantes aprovados, na ordem de classificação divulgada na lista específica.
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4.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº
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3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
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4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.
4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, de forma legível, até o dia 28 de agosto de 2023, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE/UNIVASF, no endereço Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina - PE - CEP 56304-205, cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. 4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UNIVASF não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 4.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
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4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento diferenciado, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas,
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indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no §1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018.
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4.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
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no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
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4.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
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www.concurso.univasf.edu.br, na data provável de 01 de setembro de 2023.
4.4.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência.
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4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento
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às condições especiais necessárias a que se refere o subitem 6.4.9 deste edital.
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4.6 DA PERÍCIA MÉDICA
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4.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe
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multiprofissional de responsabilidade da UNIVASF, formada por seis profissionais, anteriormente à homologação do resultado final do certame, que analisará a qualificação do candidato como deficiente ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
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4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica (com uma hora de antecedência), munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou
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cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
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4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela UNIVASF por ocasião da realização da perícia médica.
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4.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em
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cartório), realizado nos últimos 12 meses.
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4.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória
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da medida do campo visual em ambos os olhos.
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