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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 90

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

. Introdução à Engenharia da Computação, Introdução à ou Física, ou Licenciatura em Informática, ou Computação, Informática, Algoritmos e Programação e Participação em Núcleo com Doutorado em Computação, ou outra engenharia Temático Interdisciplinar, para atender as necessidades do PPC do

curso

2.1.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência observará o disposto no item 4 do edital.

f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da

UNIVASF;

2.1.5 Entende-se por especialização, cursos de pós-graduação lato sensu exclusivo para médicos, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou por instituições com especialidades médicas com reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), na modalidade presencial, com carga horária mínima de 2.880 horas e cuja conclusão exija aprovação em trabalho de conclusão de curso.

2.2 DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO

.
Cargo
Denominação Titulação Regime de trabalho Vencimento básico(R$) Retribuiçãopor Titulação(R$) Remuneração Total(R$)
.
Professor Classe A
Auxiliar A Especialização 20 horas 2.437,59 243,76 2.681,35
. 40 horas 3.412,63 511,90 3.924,53
. Dedicação Exclusiva 4.875,18 975,04 5.850,22
. Assistente A Mestrado 20 horas 2.559,47 609,40 3.168,87
. 40 horas 3.583,26 1.279,74 4.863,00
. Dedicação Exclusiva 5.118,95 2.437,59 7.556,54
. Adjunto A Doutorado 20 horas 2.559,47 1.401,62 3.961,09
. 40 horas 3.583,26 2.943,39 6.526,65
. Dedicação Exclusiva 5.118,95 5.606,46 10.725,41
  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

3.2.1 Após a investidura no cargo, o estrangeiro deverá providenciar junto às autoridades competentes a regularização de sua situação migratória no Brasil, apresentando à UNIVASF, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o protocolo do requerimento de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na forma exigida pela Lei n.º 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública no País.

8.112/90.

  1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICÊNCIA

4.1 Do total de vagas a serem providas para o cargo de Professor do Magistério Superior e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o que corresponde a 04 (quatro) vagas reservadas inicialmente.

4.1.1 Em atenção ao § 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.

4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, de forma legível, até o dia 28 de agosto de 2023, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE/UNIVASF, no endereço Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina - PE - CEP 56304-205, cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. 4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UNIVASF não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 4.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência.

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