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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 92

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 6.4.9.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem 6.4.9.1 deste edital, deverá enviar cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado. 6.4.9.3 A documentação para solicitação de atendimento diferenciado de que tratam os subitens 6.4.9.2, 6.4.9.4, 6.4.9.5, 6.4.9.6 e 6.4.9.7 deste edital poderá ser entregue até o dia 28 de agosto de 2023, no horário de 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE/UNIVASF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE da UNIVASF, no endereço Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina - PE - CEP 56304-205, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.4.9.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, na forma do subitem 6.4.9.3 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer, emitido nos últimos 12 meses por equipe multiprofissional ou por profissional especialista da área de sua deficiência, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

6.4.9.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, na forma do subitem 6.4.9.3 deste edital, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.4.9.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.3 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra (original ou cópia autenticada), com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.5.2 A Comissão Gestora do Concurso não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.4.9.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que necessitar realizar a prova armado e for amparado pela citada lei deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, na forma do subitem 6.4.9.3 deste edital, cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 6.4.9.7 O candidato transgênero que desejar requerer ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase do certame, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, na forma do subitem 6.4.9.3 deste edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social.

6.4.9.7.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.8 O fornecimento da cópia simples do CPF, do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), da certidão de nascimento, da cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte ou da declaração em que consta o nome social, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão Gestora do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos que valerão somente para este concurso. 6.4.9.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, na data provável de 01 de setembro de 2023. 6.4.9.9.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de atendimento diferenciado para o dia de realização das provas. 6.4.9.10 O candidato que não solicitar atendimento diferenciado no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos são necessários a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter o seu atendimento deferido. 6.4.9.11 A solicitação de atendimento diferenciado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 Da prova escrita

7.1.1 A prova escrita será realizada presencialmente, na data provável de 22 de setembro de 2023, para todas as áreas de conhecimento.

7.1.2 As provas escritas poderão ser realizadas no Campus de Petrolina no endereço: Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, CEP 56304917 e/ou no Campus Juazeiro no endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, 510, Bairro Santo Antônio, Juazeiro-BA, CEP 48902-300. Os locais definitivos e os números das respectivas salas estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (http://www.concurso.univasf.edu.br), a partir do dia 12 de setembro de 2023. 7.1.3 A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre tema sorteado com base no Conteúdo Programático, sorteado por um membro da Banca Examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova. Será eliminado o candidato que não participar do sorteio do tema da prova escrita. 7.1.4 Após o sorteio do tema, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual em material bibliográfico de sua livre escolha, no local de realização da prova, e imediatamente após, de outras 03 (três) horas para a realização da prova escrita. 7.1.4.1 Durante o período para consulta individual, não será permitida a comunicação entre os candidatos, bem como o uso de notebooks, tablets ou aparelhos similares, calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros e bonés, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações. 7.1.5 Durante a realização da prova escrita não será permitida a comunicação entre candidatos bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações (incluídas as anotações provenientes do período de consulta); o uso de calculadoras, telefones celulares, notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros e bonés, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações. 7.1.6 As provas escritas terão uma folha de identificação, com os dados do candidato, que deverá ser assinada em local apropriado, e as folhas de respostas, que serão utilizadas para a elaboração da dissertação e não poderão ser assinadas ou identificadas de qualquer maneira, sob pena de eliminação do candidato.

III - Webcam ou dispositivo que possa ser utilizado como Webcam no Computador Pessoal;

VII - Conexão à Internet do tipo Banda Larga estável, com o mínimo de 3Mbps para transmissão/upload e recepção/download de imagem e som, preferencialmente conectada ao computador por meio de cabo de rede ou rede sem fio devidamente estável;

7.2.3 A data, o horário e o endereço eletrônico para presença remota dos candidatos para a realização das etapas serão objeto de convocação, a ser divulgada no site www.concurso.univasf.edu.br. 7.2.4 A banca examinadora fará a abertura vinte (20) minutos antes do horário indicado, para permitir o acesso dos candidatos à instalação da banca, e dez (10) minutos antes do horário indicado para permitir o acesso do candidato nas etapas do concurso. 7.2.5 Para efeito de registro, a banca examinadora adotará como limite exato para presença dos candidatos o minuto inicial (60 segundos) do horário indicado no referido edital, em todas as etapas do processo seletivo. 7.2.6 Os candidatos ausentes ou que chegarem após o horário estipulado nas convocatórias de Comparecimento Remoto e, posteriormente, nas etapas estipuladas no cronograma do Concurso Público para Professor de Magistério Superior estarão, automaticamente, eliminados do certame.

7.3.1 O sorteio do ponto da prova de aptidão didática será realizado em ambiente virtual, com antecedência mínima de 24 horas da prova de aptidão didática. Será eliminado o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova de aptidão didática. 7.3.2 A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o assunto sorteado, considerando os pontos estabelecidos no Anexo II deste edital. É vedado aos candidatos assistir à prova de aptidão didática dos concorrentes da mesma área. A aula deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos. Somente participarão dessa etapa os candidatos aprovados na prova escrita. 7.3.4 Caso haja mais de um candidato em determinada área, todos os candidatos deverão comparecer no início dos trabalhos, no horário previamente informado, para sorteio da ordem de apresentação da prova didática. A não participação no sorteio da ordem de apresentação no horário previsto implicará, também, na eliminação do candidato.

7.3.6 O candidato deverá elaborar e enviar o Plano de Aula à Comissão Gestora, para o e-mail [email protected], até às 10h do dia seguinte ao sorteio do ponto, com o seguinte título do e-mail: "Área de Conhecimento - Prova Didática - Nome do(a) candidato(a)". No caso da não entrega do plano de aula, o candidato será penalizado com atribuição de nota 0 (zero) no item b) elaboração e execução do plano de aula, do item 7.3.8. Não haverá tempo adicional de tolerância ao prazo de envio do Plano de Aula. 7.3.6.1 O arquivo deverá ser enviado, exclusivamente em formato PDF, com a seguinte nomenclatura: "Nome do(a) candidato(a) - Plano de Aula" 7.3.7 Poderá haver gravação da prova de Aptidão Didática em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro. 7.3.8 Para efeitos de pontuação na prova de aptidão didática, cada membro da banca examinadora deverá elaborar um parecer conclusivo justificando a pontuação de cada candidato na prova de aptidão didática, observando os seguintes itens:

7.4.2 A exposição escrita do memorial consistirá em um texto redigido na primeira pessoa do singular, com tamanho entre 4 (quatro) e 8 (oito) páginas, contendo trajetória profissional e acadêmica e evidenciando expectativas em relação à sua atuação na universidade.

92 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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