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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 74

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.280.026,88 (três milhões, duzentos e oitenta mil vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Cubatão/SP.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Cubatão, IBGE 351350, após

a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.
SP
351350
C U BAT ÃO HOSPITAL DR LUIZ CAMARGO DA FONSECA
E SILVA
2078473 MUNICIPAL 156675 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5
( P R É-D I A L Í T I CO )

PORTARIA GM/MS Nº 1.103, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Torna sem efeito proposta que autoriza o Município de Itu (SP), constante da Portaria GM/MS nº 1.025, de 27 de julho de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal, a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.025, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 28 de julho de 2023, seção 1, páginas 119 a 126.

. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR POR EM
(R$)
ENDA
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES VALOR ($)
. SP
ITU
FUNDO
MUNICIPAL

S AÚ D E
DE 36000550587202300 580.412,00 31600001
40210001
400.000,00
180.412,00
1030250182E900035
1030250182E900035
6436862
6436862
400.000,00
180.412,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

PORTARIA GM/MS Nº 1.104, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Desabilita o Município de Chapecó (SC) do recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo Para Execução de Obras e Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção, Capítulo IV - Do Financiamento da Rede de Atenção à Pessoa Com Deficiência, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.705, de 22 de dezembro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção; e

Considerando o Parecer Técnico nº 255/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.083596/2023-09, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Município de Chapecó (SC) do recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER IV - Auditiva, Física, Intelectual e Visual), em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 De setembro de 2017, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

. UF
MUNICÍPIO
CÓ D I G O
IBGE
CO M P O N E N T E OBJETO G ES T ÃO Nº PROPOSTA FAF PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR
DA
PROPOSTA
V A LO R
EMPENHADO
V A LO R
P AG O
. SC
Chapecó
420420 Centro Especializado em Reabilitação (CER IV
-Auditiva, Física, Intelectual e Visual)
Construção Municipal 80636475000121001 GM/MS nº 3.705, de 22 de
dezembro de 2021
R$ 5.935.000,00 R$ 5.935.000,00 R$ 00,00

PORTARIA GM/MS Nº 1.105, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Itapira.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/SP nº 10/2023 de 27 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a solicitação de aumento de recurso financeiro de teto MAC; e

Considerando o Ofício nº 635/2023 de 10 julho de 2023, da Prefeitura Municipal de Itapira, que solicita aporte financeiro visando a recomposição do teto financeiro de Média e Alta Complexidade, constante no NUP - SEI nº 25000.051375/202363, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.263.975,03 (dois milhões, duzentos e sessenta e três mil, novecentos e setenta e cinco reais e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Itapira.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itapira, IBGE 352260, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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