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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/08/2023 · pág. 15

DOEAM 14/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 11

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 15 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM ABNE ESTUMANO DA SILVA , Matrícula n.° 131.586-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$18.773,68 (dezoito mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 146237 DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.º 981/2022-GDP/IDAM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, no Parecer n.º 289/2022-PJ/IDAM;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, no Parecer n.º 781/2023-CTA/SEAD;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Despacho datado de 07 de junho de 2023, da lavra do Procurador Dr. Renan Taketomi de Magalhães;

CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de nomeação do candidato habilitado em concurso público que não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo;

CONSIDERANDO que o artigo 45 da mesma Lei estabelece que será tornado sem efeito o ato de provimento se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal;

CONSIDERANDO a ocorrência dessas circunstâncias, nos termos da instrução do Processo n.º 01.03.018201.022907/2022-76, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos de

provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, os candidatos a seguir especificados:

POLO 1 - MUNICÍPIOS - MANAUS , BARCELOS , SANTA ISABEL DO RIO NEGRO , SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA , ANAMÃ , AUTAZES BERURI , CAAPIRANGA , CAREIRO , CAREIRO DA VÁRZEA , COARI , CODAJÁS , IRANDUBA , MANACAPURU , MANAQUIRI , NOVO AIRÃO , RIO PRETO DA EVA.

CARGO NOME CLASSIF.
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
- AGRÍCOLA
ANTENOR ANTÔNIO DA
COSTA
16ª
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
- AGRÍCOLA
MARIO JORGE MARTINS 17ª
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
- AGRÍCOLA
MARCOS ANTÔNIO MANSO
AROUCHA
20ª
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
- AGRÍCOLA
LEONARDO FERNANDES
SARKIS
21ª
CARGO NOME CLASSIF.
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
- FLORESTAL
FRANCISCA DE CÁSSIA SILVA
DA SILVA
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
- FLORESTAL
LINDA MARIA DE BRITO
TÉCNICO EXTENSIONISTA
SOCIAL
ANA CAROLINE COSTA
CARGO NOME CLASSIF.
ASSISTENTE TÉCNICO BIANCA MOURÃO DOS
SANTOS
16ª
ASSISTENTE TÉCNICO PAULA NASCIMENTO
SANTANA
20ª
ASSISTENTE TÉCNICO GABRIELA OLIVEIRA DE
SOUZA
21ª
ASSISTENTE TÉCNICO IAGO CARNEIRO DE SOUZA 22ª
ASSISTENTE TÉCNICO SILENE PEREIRA DOS
SANTOS
23ª
ASSISTENTE TÉCNICO NATANAEL ALMEIDA PEREIRA 24ª
ASSISTENTE TÉCNICO MARCOS HENRIQUE JEAN DE
MENDONÇA

4ª PCD
ASSISTENTE TÉCNICO FERNANDA CHAGAS
TEIXEIRA
5ª PCD
CARGO NOME CLASSIF.
MOTORISTA DANIEL COSTA DE OLIVEIRA

POLO 2 - ITACOATIARA , NOVO REMANSO , ITAPIRANGA , MAUÉS , NOVA OLINDA DO NORTE , PRESIDENTE FIGUEIREDO , SILVES , URUCURITUBA , BARREIRINHA , BOA VISTA DO RAMOS , NHAMUNDÁ , SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ , URUCARÁ E PARINTINS.

CARGO NOME CLASSIF.
ASSISTENTE TÉCNICO GUILHERME MESSIAS DO
NASCIMENTO SOARES

POLO 3 - AMATURÁ , ATALAIA DO NORTE , BENJAMIN CONSTANT , SÃO PAULO DE OLIVENÇA , SANTO ANTONIO DO IÇÁ , TABATINGA , TONANTINS , ALVARÃES , FONTE BOA , JAPURÁ , JURUÁ , MARAÃ , TEFÉ , UARINI , CARAUARI , EIRUNEPÉ , ENVIRA , GUAJARÁ , IPIXUNA , ITAMARATI.

CARGO NOME CLASSIF.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO RODRIGO ALVES CARVALHO
CARGO NOME CLASSIF.
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
- AGRÍCOLA
WENDY CALDAS VIEIRA 24ª
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
- AGRÍCOLA
ARISTÓTELES DE OLIVEIRA
MOURA BRASIL
27ª
CARGO NOME CLASSIF.
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
- FLORESTAL
JORGE BARBOSA VIANA
CARGO NOME CLASSIF.
ASSISTENTE TÉCNICO DENISE VIANA DA SILVA
ASSISTENTE TÉCNICO LUIZ FERNANDO
VASCONCELOS TEIXEIRA
DA SILVA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO