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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/08/2023 · pág. 52

DOE 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023 HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 10/08/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 4779,38; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 24.821,94 ( VINTE E QUATRO MIL E OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23075864 - EEEP PAULO VI e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 09 de agosto de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA PROCESSO Nº07136651/2023 - INÍCIO LOTE 567/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23069511 - EEMTI ESTADO DO AMAZONAS. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): AYLA MARIA SANTOS DE MENDONCA - CPF: 00087045389 - MATRÍCULA: 22200181428506 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148076912 - NOME SUBSTITUÍDO: TANIA CRIS- TINA BAIER STEFANO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I - CH SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 02/08/2023 a 16/08/2023 - VALOR MENSAL: R$ 1075,36; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.040,67 ( UM MIL E QUARENTA REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23069511 - EEMTI ESTADO DO AMAZONAS e os Professores constantes neste extrato LOTE 568/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23069490 - EEFM DEPUTADO JOACI PEREIRA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): RAIMUNDO NONATO XAVIER TEIXEIRA - CPF: 03791915398 - MATRÍCULA: 22200181428492 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000197933642 - NOME SUBSTITUÍDO: PAMELA MACEDO FRANCA DA SILVA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: T N - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 02/08/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 2389,69; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 13.027,66 ( TREZE MIL E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23069490 - EEFM DEPUTADO JOACI PEREIRA e os Professores constantes neste extrato LOTE 569/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23072431 - EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): DANIEL ARRAIS ALENCAR MENDES - CPF: 04249759393 - MATRÍCULA: 22200181428484 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000147906113 - NOME SUBSTITUÍDO: WERLAYNE STUART SOARES LEITE - JUSTIFICATIVA: Afastamento para Mestrado - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I - CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 02/08/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 836,39; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 4.559,68 ( QUATRO MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23072431 - EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE COMPROMISSO Nº181/2023 - PROCESSO: Nº22001.007232/2023-16 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen- tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE URUOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.926/0001-84, representado por seu/sua Prefeito(a), JAN KENNEDY PAIVA AQUINO portador(a) do RG nº 2007042011-9 – SSPDSCE e CPF nº 041.559.273-90, residente na Rua Benevides Moreira, 870 – Bairro: Nossa Sra. Do Livramento – Uruoca, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos termos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam às suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em