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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/08/2023 · pág. 65

DOMCE 17/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274

e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;

Diário Oficial do Municípios - APRECE;

Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;

Emissão de Contracheques;

Emissão de CND Municipal; Legislação municipal; Nota Fiscal Eletrônica; Serviços Online imobiliário; Sistema Web de Ouvidoria e Aplicativo de Ouvidoria;

Prova de Vida -IPMQ;

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CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.

Art. 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIAPAL DE QUIXADÁ, em 11 agosto de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 70E16995

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 16.08.001/2023

PORTARIA Nº 16.08.001/2023

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

notadamente ao Art. 124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.

Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.

Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 15 de Agosto de 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6CA954CF

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 7º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM

7º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE QUIXADÁ –CE, Sra. Roberta Glicya de Sá Felix, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos relacionados neste Edital com vistas à entrega de documentação para habilitação:

1 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO Ofício n° 14.08.003/2023-RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;

CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo senhor ALEXANDRO JERONIMO DA SILVA , servidor público municipal, no cargo de Motorista, sob matrícula nº 00916640, admitido em 01/08/2019, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo,

Os candidatos relacionados no presente Edital, deverão comparecer, pessoalmente, no dia 11/08/2023 de 08h00 às 13h00, na Secretaria da Administração, na Prefeitura Municipal de Quixadá, situada na Rua Tabelião Enéas, nº 649 – Altos – Centro – Quixadá – CE, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo I , parte integrante da presente convocação, e na forma do Edital de Abertura do Processo Seletivo.

Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital.

O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à contratação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de QUIXADÁ-CE convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação.

2 - DOS CARGOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO: PROFESSOR 100H COLOCAÇÃO NOME DO APROVADO INSCRIÇÃO

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