DOMCE 17/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274
e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
Diário Oficial do Municípios - APRECE;
Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;
Emissão de Contracheques;
Emissão de CND Municipal; Legislação municipal; Nota Fiscal Eletrônica; Serviços Online imobiliário; Sistema Web de Ouvidoria e Aplicativo de Ouvidoria;
Prova de Vida -IPMQ;
Auto Atendimento Online
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIAPAL DE QUIXADÁ, em 11 agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 70E16995
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 16.08.001/2023
PORTARIA Nº 16.08.001/2023
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
notadamente ao Art. 124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 15 de Agosto de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6CA954CF
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 7º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM
7º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE QUIXADÁ –CE, Sra. Roberta Glicya de Sá Felix, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos relacionados neste Edital com vistas à entrega de documentação para habilitação:
1 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 14.08.003/2023-RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo senhor ALEXANDRO JERONIMO DA SILVA , servidor público municipal, no cargo de Motorista, sob matrícula nº 00916640, admitido em 01/08/2019, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo,
Os candidatos relacionados no presente Edital, deverão comparecer, pessoalmente, no dia 11/08/2023 de 08h00 às 13h00, na Secretaria da Administração, na Prefeitura Municipal de Quixadá, situada na Rua Tabelião Enéas, nº 649 – Altos – Centro – Quixadá – CE, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo I , parte integrante da presente convocação, e na forma do Edital de Abertura do Processo Seletivo.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital.
O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à contratação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de QUIXADÁ-CE convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação.
2 - DOS CARGOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: PROFESSOR 100H COLOCAÇÃO NOME DO APROVADO INSCRIÇÃO
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