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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/08/2023 · pág. 75

DOMCE 17/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274

1.7.1. Competirá a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos fazer a devida lotação do profissional para exercer executar os serviços no município de Groaíras.

02. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

FUNÇÃO NÍVEL DE ESCOLARIDADE VALOR DA REMUNERAÇÃO QUANT. DE VAGAS
JARDINEIRO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO R$ 1.320,00 7 + CR*
ENCARREGADO DO CEMITÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO R$ 1.320,00 1+CR*
OPERADOR DE MÁQUINAS ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO R$ 2.000,00 1+CR*

* CR = Cadastro de Reserva

2.1 . São atribuições do JARDINEIRO :

2.1.1 . Atividade de cuidados dos jardins: repara o solo, aduba a terra, rega as plantas, e podar as áreas ajardinadas do município, inclusive praças. Repicar, transplantar, deslocar, capinar, retirar ervas daninas e reformar jardins. Manusear ferramentas e equipamentos de jardinagem e produção de mudas. Zelar pela guarda e manutenção dos materiais e equipamentos de trabalho.

2.2 São atribuições do ENCARREGADO DO CEMITÉRIO:

2 .2.1 Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar sepultamento e exumar cadáveres; trasladar corpos e despojos. conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho;zelar pela segurança do cemitério e demais atividades inerentes a função.

2 .3 São atribuições do OPERADOR DE MÁQUINAS:

2 .3.1. Operar máquinas, realizando manutenção e conservação de vias públicas; Preparar solos para pavimentação, calçamentos, dentre outras atividades inerentes a a função. As atividades devem ser desenvolvidas conforme normas e procedimentos técnicos e de segurança.

2.4 . A convocação e contratação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, observando os critérios de conveniência e oportunidade, bem como a necessidade de excepcional interesse público, respeitada a carga horária estabelecida e obedecendo rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de acordo com as necessidades da Administração Pública e conforme a especialidade para a qual foram aprovados.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 . As inscrições serão realizadas, por meio de preenchimento de ficha de inscrição , de acordo com o modelo no anexo II deste edital , a qual deverá anexar, os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade (frente e verso);

b) C.P.F;

c) Comprovante de residência atualizado e com CEP;

d) Diploma/certidão do nível de escolaridade;

e) PIS/PASEP;

f) Documentação para fim de comprovação de títulos.

3.2 . O candidato fica ciente que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações declaradas e documentos apresentados no ato da inscrição, os quais serão comprovados, inclusive, quando do procedimento de contratação pelo setor competente.

3.3 . Cada candidato só poderá concorrer a uma única vaga, não sendo permitido mais de uma inscrição no mesmo Processo Seletivo.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A Seleção Pública será composta de DUAS FASES, de caráter eliminatório e classificatório, sendo a primeira fase constituída de Avaliação Curricular e a segunda fase constituída de Entrevista Pessoal Individual.

4.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado exclusivamente na Cidade de Groaíras - CE.

5. DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. A primeira fase do Processo Seletivo Simplificado será constituída pela Avaliação Curricular e compreenderá a análise e avaliação de títulos e documentos, sendo observados nesta fase, os critérios objetivos constantes no ANEXO III e IV, deste Edital. 5.2. A entrega dos currículos deverá ser feita no ato da inscrição, devendo fazer constar, obrigatoriamente cópia dos documentos comprobatórios estabelecidos no III e IV, deste edital.

5.3. Em hipótese alguma, será admitida a entrega de currículo fora do prazo supramencionado ou a juntada posterior de títulos e documentos. 5.4. A Avaliação Curricular terá caráter eliminatório e classificatório, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, sendo considerado eliminado da seleção o candidato que não atingir a pontuação mínima de 05 (cinco) pontos.

5.5. A pontuação da avaliação curricular será aferida através da contagem de pontos a serem apurados conforme descrito nos critérios estabelecidos no ANEXO IV deste Edital.

5.6. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar o ato de nomeação, declaração do empregador ou do contratante, ou ainda, cópia do(s) contrato(s) de prestação de serviço (cópia legível) em que conste o período (com início e fim, se for o caso). 5.7. Cada título será considerado uma única vez.

5.8. Serão considerados aprovados nesta fase e convocados para a fase seguinte, os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 05 (cinco) pontos e que estiverem dentro do dobro do número de vagas para cada categoria.

5.9. Havendo empate na Avaliação Curricular, serão aplicados os critérios de desempate constantes no item 9 deste Edital. 5.10. A relação dos candidatos aprovados na primeira fase da seleção, juntamente com a pontuação obtida, e a convocação para a participação na segunda fase será divulgada no Diário Oficial do Município – DOM, conforme cronograma do processo seletivo constante o ANEXO I deste Edital.

6. DA SEGUNDA FASE DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A segunda fase da seleção será constituída da Entrevista Pessoal Individual, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 70 (setenta) pontos. 6.2. Poderão participar da segunda fase da seleção apenas os candidatos aprovados na primeira fase, que encontrarem-se dentro do dobro do número de vagas.

6.3. A Entrevista Pessoal Individual será realizada por banca examinadora, composta de 3 (três) membros. Os membros da banca de avaliação não deverão ter grau de parentesco até 2º grau com os candidatos.

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