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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 74

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

5.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.2.9.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. 5.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.2.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.2.11 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.2.12 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 5.2.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.2.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade. 5.2.15 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 5.2.16 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/ e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital. 5.2.16.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação. 5.2.16.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.2.16.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.2.16.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.2.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase. 6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 6.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade ao qual deseja concorrer. 6.1.1 A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Capítulo 2 deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item (da investidura) do presente Edital. 6.2 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 6.2.1 Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATC TA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp 6.2.2 Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação: a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista; d) carteiras funcionais do Ministério Público; e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; f) carteira de Trabalho e Previdência Social; g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto. 6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma. 6.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 6.5 O Decanato de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6.6 O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de um cargo / área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo. 6.7. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Provimento Docente (CPROV) do DGP, do pagamento efetuado. 6.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por conveniência da Administração.

6.11.4.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, devendo enviar pedido de reconsideração para o e-mail [email protected] utilizando o Formulário de Recurso Contra Indeferimento de Atendimento Especial - constante no anexo VI. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

6.11.6 A Universidade de Brasília não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação comprobatória a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.

7.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

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