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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 80

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

7.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 7.1.1 "a" ou atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, em se tratando da hipótese especificada no item 7.1.1 "b";

d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.

7.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 7.2;

d) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 7.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia 06/09/2023. 7.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão. 7.6.2 A resposta da contestação será disponibilizada, em 3 (três) dias úteis, após o término do prazo previsto no subitem 7.6.1, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).

7.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia 03/10/2023.

8 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO

8.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia 21/08/2023 até às 23h59 do dia 22/09/2023, observando o horário local e os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;

8.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 8.1, alínea "e".

inscrição.

8.4 Na provável data de 11/10/2023, será disponibilizado nos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) a relação preliminar de inscritos. 8.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar para o e-mail [email protected], no período de 13/10/2023 a 16/10/2023, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada sua validação. 8.5 No dia 19/10/2023, será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes). 8.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:

. Classe / Padrão
Regime de trabalho
Taxa de inscrição
. Adjunto"A"
Dedicação Exclusiva
R$ 240,40
9 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA
9.1 Os horários, o local e a sequência de realização das prova
ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publica
9.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado n
realização da primeira prova.
9.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Dire
eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de
s e suas respectivas datas serão objetos dos editais de Crono
ção deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 10.04
o endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com, pe
tor da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria re
antecedência da data de realização das provas.
grama de Provas, cuja primeira prova não poderá
1, de 18 de agosto de 2021.
lo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da
sponsável pelo certame e divulgada no endereço
. FA S E P R OV A
C A R ÁT E R
P ES O
. 1ª FASE Prova Escrita de Conhecimentos
discursiva
Eliminatório e classificatório
1 (um)
. 2ª FASE Prova
Oral
para
Defesa
de
Conhecimentos
Eliminatório e classificatório
2 (dois)
. Prova Didática
Eliminatório e classificatório
1 (um)
. Prova de Títulos
Classificatório
1 (um)

10.1 DA PROVA DE TÍTULOS

10.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 10.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o candidato deverá observar o constante Do item 9.10 - Da Organização dos Títulos para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2018.

10.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos entregues para esse

fim.

10.1.4 Para a Prova de Títulos os candidatos deverão considerar as informações contidas no Anexo II - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a denominação de Adjunto "A". 10.1.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo V. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

10.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência profissional do candidato.

Didática.

10.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova Didática. 10.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio. 10.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz. 10.2.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.

10.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área do concurso.

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