Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 134

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

Ministério da Pesca e Aquicultura

GABINETE DO MINISTRO

AVISOS DE RESCISÃO

Rescisão do Contrato de Cessão de Uso SN/2010, referente o uso da área aquícola nº 14, localizada no reservatório da UHE de Xingó, no município de Paulo Afonso, no estado da Bahia, que tem como Outorgante Cedente a União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura e como Outorgada Cessionária, ANATÉRCIA SANTOS COSTA, CPF nº XXX.357.685-XX, em virtude de descumprimento contratual. Processo de Cessão nº 00355.002008/2008-56. Processo de Licitação nº 00350.002561/2010-53. Edital nº 014/2010. Data da Rescisão 04/07/2023.

Rescisão do Contrato de Cessão de Uso SN/2010, referente o uso da área aquícola nº 15, localizada no reservatório da UHE de Xingó, no município de Paulo Afonso, no estado da Bahia, que tem como Outorgante Cedente a União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura e como Outorgada Cessionária, CÉLIA DIONE DE NOVAES DALTRO, CPF Nº XXX.139.534XX, em virtude de descumprimento contratual. Processo de Cessão nº 00355.002015/2008-58. Processo de Licitação nº 00350.002561/2010-53. Edital nº 014/2010. Data da Rescisão 04/07/2023.

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministro de Pesca e Aquicultura

AVISO DE RESCISÃO

Ficam rescindidos os Contratos de Cessões referentes ao uso das áreas aquícolas localizadas no reservatório da UHE de Furnas, nos municípios de Carmo do Rio Claro e Guapé, estado de Minas Gerais, que tem como Outorgante Cedente a União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura, em virtude das renúncias das cessões conforme descrito abaixo:

. Processo de Licitação Ed i t a l Data da Rescisão Cessionárias CPF Parque Aquícola Área Aquícola Contrato de Cessão de Uso
. 00350.001766/2010-11 04/2010 14/04/2023 Valéria Vieira Barbosa XXX.485.666-XX Sapucaí 1 2311 314/2011
. Valéria Vieira Barbosa XXX.485.666-XX Sapucaí 3 2345 319/2011
. Thaís de Paola Chequer Barbosa XXX.712.267-XX Sapucaí 1 2312 315/2011

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

Ministro de Pesca e Aquicultura

EXTRATO DE RESCISÃO

Rescisão do Contrato de Cessão de Uso Nº 14/2013, referente o uso da área aquícola nº 855, localizada no reservatório da UHE de Moxotó, no município de Moxotó, no estado de Pernambuco, que tem como Outorgante Cedente a União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura e como Outorgada a Cessionária, Associação Jovens Criadores de Tilápia da Comunidade Sítio Santa Rita, CNPJ nº XX.X99.917/0001-XX, em virtude da renúncia da cessão. Processo de Cessão nº 00367.001358/2005-13. Processo de Licitação nº 00350.004993/2012-61. Edital nº 012/2013. Data da Rescisão 20/04/2023.

Ministério do Planejamento e Orçamento

FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

AVISO DE RETIFICAÇÃO

Edital do IBGE Nº 5/2023

O Presidente Substituto da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelas Senhoras Ministras de Estado da Gestão de Inovação em Serviços Públicos e do Planejamento e Orçamento, por meio da Portaria CONJUNTA MGI/MPO Nº 11, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 17 de maio de 2023, torna pública a terceira retificação ao edital supracitado, conforme segue: 1. Torna-se sem efeito o aviso de retificação do edital 05/2023, publicado no Diário Oficial da União Nº 152, de 10/08/2023. 2. Torna-se sem efeito o subitem 3.4, e suas posteriores citações, e a alínea "b" do subitem 5.10.3, e suas posteriores citações.

  1. Os demais anexos, itens e subitens do edital de abertura permanecem inalterados.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023. CIMAR AZEREDO PEREIRA

Ministério de Portos e Aeroportos

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam espólio, herdeiros e legatários de JEFERSON LINCOLN DOS SANTOS MELO REGIS, CPF nº *.567.434-, intimados da decisão de primeira instância prolatada pelo Setor Julgamento em Primeira Instância - JPI/GTPA/SAR, que decidiu: 1) Por meio do presente processo foi analisado se a parte autuada, na condição de adquirente da aeronave de marcas PR-YRP, deixou de requerer a transcrição de sua aquisição dentro do prazo regulamentar de 30 dias. 2) O processo foi instaurado por meio da lavratura do AI nº 2289/2020 ocorrida no dia 11/08/2020. 3) A Decisão Primeira Instância nº 21/2022/JPI/SAR (SEI nº 6878487) foi proferida no dia 28/02/2022, condenando a parte autuada ao pagamento de multa de R$800,00. 4) Consta dos autos a Certidão de Òbito SEI nº 7768498, de onde consta a informação de que a parte autuada faleceu no dia 29/01/2022. 5) Notase, portanto, que a supramencionada decisão foi proferida após o falecimento da parte autuada, motivo pelo qual deve ser anulada por sua ilegitimidade passiva. 6) Considerandose ainda que, em função do princípio da individualidade da pena, esta não pode extrapolar da figura do suposto infrator, com seu falecimento, deixa de existir interesse de agir no prosseguimento da apuração de qualquer suposta infração porventura cometida pela parte autuada. 7) Ante o exposto, decide-se pela anulação da Decisão Primeira Instância nº 21/2022/JPI/SAR (SEI nº 6878487), bem como extinguir eventuais lançamentos de dívidas decorrentes da sanção que ora se anula. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.028763/2020-10; Auto de Infração nº 002289/2020; Unidade Emissora GT F I ; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "k", da Lei n.º 7.565/1.986, c/c art. 30 (caput) da Resolução 293 de 19/11/2013. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.

HILDEBRANDO OLIVEIRA

Chefe de Assessoria

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. R A FA E L CHAMOUN MARQUES, CPF nº *.524.206-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o

autuado seja multado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), como sanção administrativa, patamar médio da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias atenuante e agravante previstas, respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do § 2º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso I, alínea "b" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter permitido o uso indevido de marcas, através da utilização da aeronave PP-CHC ostentando as marcas de nacionalidade e matrícula PP-CMS, em 02/07/2021, no município de Acará - PA. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000277/2022-81; Auto de Infração nº 000925.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 677122230; Valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocoloeletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelarmultas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-aanac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocoloeletronico-sei.

HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. JOAO PAULO DE SOUZA DA SILVA, CPF nº *.262.592-, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à inocorrência da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00066.004387/202222; Auto de Infração nº 001096.I/2022; Unidade Emissora NURAC-SAO; Capitulação correspondente a Lei nº 7.565/1986 (CBA), art. 299, inciso V. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei.

HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria

134

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023081700134