DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700056 56 Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 22, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e de acordo com o contido no processo administrativo nº 10906.130133/2023-64, declara: Art. 1º - Inscrito pelo prazo de 3 (três) anos no Registro Especial de Controle de Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP-09204/00088, o estabelecimento da empresa Editora e Gráfica Odorizzi Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 75.290.619/0001-87, situado na Rodovia BR 470 nº 3130, Setor 01, Badenfurt, Blumenau/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.595, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.622283/2023-55, resolve: Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de IF P&C INSURANCE LTD., sociedade constituída e existente segundo as leis da Suécia, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP/DIRAT nº 13, de 21 de setembro de 2010. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.596, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618441/2023-72, resolve: Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de Swiss Reinsurance America Corporation, sociedade organizada e existente segundo as leis do estado de Nova Iorque - Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº 2.938, de 23 de maio de 2008. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.597, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II, artigo 4º e artigo 12 da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso V, do artigo 4º, combinado com o inciso II, do artigo 4º e artigo 30, da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep n.º 15414.628224/2023-91, resolve: Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas da STARR INSURANCE & REINSURANCE LIMITED - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA , CNPJ nº 20.869.397/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP, na 8ª Alteração Contratual realizada em 1º de julho de 2023: I - reeleição da Sra. Álida Lydia Verleun para o cargo de diretora e representante no Brasil do ressegurador admitido STARR INSURANCE & REINSURANCE LIMITED; II - reeleição do Sr. Diego Oller Mont Serrath para o cargo de diretor; e III - consolidação do contrato social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.598, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624855/2023-31, resolve: Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de LIBERTY MUTUAL INSURANCE EUROPE SE, sociedade constituída e existente segundo as leis de Luxemburgo, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 3.101, de 19 de novembro de 2008. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.599, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618576/2023-38, resolve: Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de EVEREST REINSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado de DELAWARE - Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº 3.136, de 18 de dezembro de 2008. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.600, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 4º, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621765/2023-98, resolve: Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de LLOYD'S, sociedade constituída e existente segundo as leis do Reino Unido, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 76, de 28 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 4.648, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o Processo nº 04931.000147/2011-19, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da União, classificado como Nacional Interior, localizado na Rua Coronel Estevão D´Ávila Lins, s/n, no bairro Cruz das Armas, município de João Pessoa, Estado da Paraíba, com a capacidade mínima de 40 unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SIAPA sob o RIP 2051 0105035-07 com área descrita de 1.259,45 m² e registrada no Cartório Carlos Ulysses da Comarca de João Pessoa/PB, sob a Matrícula nº 161.830. Art. 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993. Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda. Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023. Art. 5º As Entidades deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 6º A SPU/PB dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de João Pessoa. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.654, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o Processo 10154.137304/2023-26, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da União, classificado como próprio nacional interior, situado na Rua São Paulo nº 47, Bairro Vila Mathias, Município de Santos, Estado de São Paulo, CEP: 11075-320, com a capacidade mínima de 120 unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SIAPA sob o RIP 7071 00131.500-2 com área de 2.588,71 m², registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos parte da Transcrição nº 31.477, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto I-10-15, de coordenadas E=364368,673 m e N=7350920,117 m, localizado na confrontação com o alinhamento da Ria Paraná, as divisas da Avenida Gaffrée Guinle e o Lote nº 156 da Rua Paraná, onde segue confrontando com o alinhamento viário da Rua Paraná; deste, segue com distância de 23,49 m e azimute 185°44'46'' até o ponto I-10-05, de coordenadas E=364366,322 m e N=7350896,746 m, confrontando até este ponto com o alinhamento da Rua Paraná, onde encontra o imóvel nº 166, da mesma, deflete a direita e segue o alinhamento da divisa, confrontando com os seguintes imóveis: nº 166, da Rua Paraná; nº 259, da Rua Almeida de Morais; e com o nº 57 da Rua São Paulo; deste, segue com distância de 114,01 m e azimute 262°20'44'' até o ponto I-10C-01, de coordenadas E=364253,331 m e N=7350881,561 m, confrontando até este ponto com o nº 57 da Rua São Paulo, onde deflete a direita e segue o alinhamento viário da mesma; deste, segue com distância de 24,52 m e azimute 12°35'12'' até o ponto I-10C-02, de coordenadas E=364258,674 m e N=7350905,488 m, confrontando até este ponto com o alinhamento da Rua São Paulo, onde encontra as divisas da Avenida Gaffrée Guinle e o imóvel nº 41 da Rua São Paulo, deflete a direita e segue o alinhamento da divisa, confrontando com os seguintes imóveis: nº 41, da Rua São Paulo; nº390, da Avenida Gaffrée Guinle; nº 386, da Avenida Gaffrée Guinle; nº 384, da Avenida Gaffrée Guinle; e com o nº 156, da Rua Paraná; deste, segue com distância de 110,97 m e azimute 82°25'28'' até o ponto I-10-15, início desta descrição, confrontando até este ponto com o nº 156 da Rua Paraná. O perímetro descrito possui extensão total de 272,98 m e encerra uma área de 2.588,71m². Datum SIRGAS 2000 e projeção UTM Fuso 23 Sul (MC: 45° WGr). Art. 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei 9.336/1998, e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993. Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.