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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 130

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 8993/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.181/2023-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Francisco Carlos Alves da Silva (135.993.216-04); Lucia Helena Souza de Oliveira (546.509.507-59). 1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8994/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-019.816/2023-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Gelesio Garcia da Silva (523.357.800-00); Lisia Queiros dos Santos (920.078.720-72); Lizandra Gossmann (826.853.550-49); Marcio Andre Stein (708.560.790-49); Paulo Roberto Rambo Kunzler (904.099.300-91). 1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8995/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-019.827/2023-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Alex Almeida Silva (701.868.390-49); Elton Elias Halberstadt de Deus (678.876.600-25); Gerson Renato Fick (694.773.700-10); Rogerio Paulo Bruch (686.724.460-20); Viviane Moreira Padilha (688.489.510-15). 1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8996/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-019.837/2023-2 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Cassio Menezes Matzenbacher (910.260.240-72); Cristiane Barbosa Feijo (909.070.780-87); Luciano Damacena Cavalheiro (904.703.620-49); Paulo da Conceicao (902.320.110-87); Valter Martins Maciel (915.920.970-49). 1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8997/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-019.850/2023-9 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Fernando Peres Dias (619.511.611-49); Paulo Ricardo da Silva Amaral Jesus (997.078.291-68); Raquel Nunes de Oliveira Vieira (321.156.198-62); Riovaldo Alves de Mesquita (292.485.580-20); Vladimir Lautert (670.023.070-53). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8998/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-019.133/2023-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Maria Cavalcanti Ramos Porto (223.595.911-34) 1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8999/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.584/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Arlete de Oliveira Silva (346.410.254-87); Cleide Alves Medeiros (006.176.977-01); Elieth da Costa Silva (574.615.030-49); Elizabeth Costa da Silva (232.107.614-34); Elizeth da Costa Silva Candido (320.110.404-34); Elizieth Costa da Silva (605.012.604-63); Felipe Ponce Pina (103.592.949-01); Lilian Santana de Luna (015.117.475-01); Luciana Santana de Luna (770.546.015-72); Maria Cleide Lima dos Santos (074.279.397-43). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9000/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.678/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adenilse da Silva Aguiar Cedro (672.081.857-00); Ana Maria da Silva Aguiar dos Santos (661.890.717-91); Elenice da Silva Santos (966.291.777-20); Gabriel Bastos Tavares de Souza Lima (198.223.037-18); Helena Borges de Albuquerque (524.301.621-72); Ozeide de Souza Mesquita (443.640.837-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9001/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.901/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Patricia Caixeta de Sousa (863.481.751-20); Aline Cristina Umpierre de Sousa Azevedo (004.432.601-76); Barbara Whitte Oliveira Alves (026.418.552-83); Eunice de Albuquerque Fagundes (400.505.484-68); Gecina Dalva Constantino (864.193.747-15); Jaquelline Siqueira Alcantara de Gois (098.451.897-50); Luciana Cristina de Oliveira (012.198.857-03); Maria Emilia Constantino da Cunha (693.105.487-20); Priscilla Garcia de Sousa Maksoud Machado (001.397.531-50); Rayza Souza Silva Siqueira de Gois (114.038.217-98); Terezinha de Jesus Constantino (762.741.797-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9002/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.004/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Catia Maria de Figueiredo Nery (940.326.887-53); Heloisa Maria de Morais Marques (805.815.527-68); Jorzelia Xavier da Silva (071.338.607-08); Maria Margarida dos Santos Lima (083.308.877-74); Maria das Gracas da Silva Aveiro (639.156.187-72); Rita de Cassia Xavier da Silva (915.905.077-20); Rossila Silva Amorim (461.888.272-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9003/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.161/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Flavia Saraiva Miranda Torres (961.191.797-04); Helena Caetano dos Santos (296.859.827-91); Marcia Alves do Vale (795.093.047-00); Maria de Fatima Silva Maciel (022.997.317-50); Marilene Eyer da Silva (696.381.527-53); Tania Mara Eyer da Silva (001.089.457-82); Valeria Cristina Lima Siqueira (001.496.807-08). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9004/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.791/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Maria Melo Nery Oechsler (498.548.019-34); Creusa Medeiros Nery (277.686.785-91); Dinalva Peixoto Lopes (187.795.575-20); Elisabeth de Brito Ferreira de Freitas (690.558.907-15); Jucirema de Nazare Franca (097.019.137-52); Jurema Vieira Silva Oliveira (900.849.507-49); Maria Marta de Brito Ferreira (373.047.397-20); Sonia Regina Ferreira de Oliveira (036.021.977-27). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.