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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 161

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9215/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.649/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Catia Cilene de Lima Azenha (077.193.147-60); Cirlene Esteves Rocha (019.587.827-26); Flavia Pereira Fontes (079.046.707-04); Jose Mota Lima Filho (052.378.217-90); Ligia Simone Dorneles de Lima Louvera (072.962.067-05); Maria Angelina Duarte de Souza (619.768.307-53); Maria Inez Marinho Duarte (188.149.217- 68); Maria da Gloria Lima Affonso (027.952.067-06); Marileide Lima Eliseu da Silva (726.227.507-06); Marilene Esteves da Rocha (833.576.107-87); Marilia Pereira Fontes Cremasco (752.002.797-04); Marina de Fatima Pereira Fontes (008.076.007-41); Marize Pereira Fontes (930.278.427-49); Marlene Esteves da Rocha Teixeira (751.874.777-49); Marli Aparecida Pereira Fontes (101.629.207-41); Sidney Esteves da Rocha (074.333.637- 26); Simone da Penha Pereira Fontes (082.687.597-12). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9216/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.688/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Beatriz Maria Soares Alhanati (781.749.967-53); Claudia Maria Soares Alhanati (779.103.627-49); Dulce Maria Soares Alhanati (872.641.967-04); Erita de Cassia Rodrigues dos Santos (061.205.994-44); Josefa Clementino Torres (249.329.144-15); Maria Delphina Guimaraes Barbosa (558.345.901-87); Nadia Regina da Silva Rosas (374.771.297-53); Nidia Maria da Silva Rosas (551.632.117-49); Nilda da Silva Rosas (608.213.967-49); Tania Patriota dos Santos Alves (609.995.274-87); Telma Patriota dos Santos (825.938.177-04); Vanya da Paixao Chaves (855.273.867-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9217/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.699/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alexandra Soares Gomes (038.564.277-67); Ananda Monteiro de Menezes Martins (022.651.615-60); Andrea Monteiro de Menezes (590.018.955-49); Cassia Gomes de Almeida Lapa (071.541.047-40); Edinalva Farias Valle de Souza (400.653.402-72); Elisangela Soares Gomes dos Santos (015.682.255-55); Katia de Menezes Vasconcelos (201.336.005-30); Layza Farias Tavares Valle Souza (009.508.622-66); Marlene dos Santos Ferreira (078.542.817-85); Michelle Soares Gomes (134.322.457-85); Renata Adelaide Valle (094.191.317-18); Sandra de Menezes Andrade (256.484.385-91); Vildilene Portela Machado (000.444.777-83). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9218/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.772/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Bernadete Reis de Jesus (112.323.847-20); Ana Paula Bremekamp da Silva (077.488.917-96); Catherine Silva da Costa (009.273.474-07); Danielle Dutra Bremekamp da Silva (091.247.917-50); Edvaldo de Campos Costa (845.692.715-53); Liliane Reis de Jesus (055.349.727-85); Norma Santos Kerr (289.841.967-20); Renivalda Muniz de Jesus (514.575.985-15); Ricarda Maria Pereira Prio (610.201.257-72); Sebastiana Oliveira Pereira (342.723.308-10); Wilza Maria Garcia da Costa (429.491.734-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9219/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.796/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Christianne Silva de Oliveira (084.632.967-00); Delza Ribeiro Pinheiro (673.963.646-04); Divina Maria dos Santos Barros (427.267.277-00); Irismar Silva de Oliveira (074.233.387-61); Isabel Cristina Figueiredo da Silva (791.721.484-20); Janeth Silva de Oliveira (916.622.227-34); Kayleen Figueiredo da Silva (078.704.704-06); Marcia Maria Fernandes (854.580.317-68); Raquel Cristina dos Santos Dias (137.627.076-50); Regina Lucia Fernandes (810.934.977-34); Vera Lucia Figueiredo da Silva (529.494.274- 72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9220/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.910/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Almeri de Oliveira de Araujo (695.044.157-68); Ana Maria Mascarenhas de Souza (149.139.097-20); Luzimar do Nascimento Paulo (094.302.467-63); Marcia Oliveira Magalhaes (107.568.567-28); Maria Helena Magalhaes (702.434.177-72); Maria da Salete Barbalho (701.882.897-04); Vera Maria de Jesus Medeiros de Araujo (855.378.617-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9221/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.001/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Clevisson Sousa Chaib de Araujo (636.307.663-31); Edina Souza dos Santos (071.437.737-60); Edna Souza dos Santos (545.909.575-15); Eliete Vieira Silva (103.828.013-34); Joanna Darck Sousa Araujo (636.307.673-03); Roseane Sampaio de Brito (094.786.758-93); Roselene Brito de Barros (243.333.522-15); Rosemary de Brito Trigueiro (167.569.752-34); Thelma Goyanaz Silva (475.883.737-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9222/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.072/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Denise da Silva Ribeiro Pereira (666.269.780-04); Derlise da Silva Ribeiro (894.734.770-15); Eliane Ribeiro Machado (528.284.760-49); Elza Melo Ferreira (926.366.240-15); Isolete dos Santos (002.491.000-70); Janice Ribeiro Gomes (935.128.210-49); Maria de Fatima Moura Almeida (162.921.890-15); Maria de Fatima Ribeiro Fagundes (610.144.860-68); Simone Lopes da Silva (885.920.900-59). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9223/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.204/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Beatriz Andrade do Patrocinio Almeida (102.494.467-07); Carmen Lucia Batista da Silva (010.466.727-38); Elaine Michele Cordeiro Numytor (090.062.027-70); Itamara Pereira da Silva (397.047.265-20); Janaina Semiramis do Patrocinio (037.505.497-96); Leila Queiroz do Patrocinio (078.319.267-39); Livia Daniel Ribeiro Silverio (139.322.997-28); Rogeria Pereira Curty (615.712.377-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9224/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.219/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Felipe da Silva (918.273.704-59); Ana Maria Felipe da Silva (738.768.794-34); Liane Carvalho da Silva Castro (992.885.167-00); Lisete de Melo Silva (644.136.087-04); Luciana Ferreira dos Santos (081.382.947-01); Maria Dolores Rangel da Silva (664.340.177-15); Valci Silva (007.727.094-08). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.