DOEAM 15/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 15 de agosto de 2023
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004382/2023-86, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM MARLISON CARDOSO BARBOSA (20078) , Matrícula n.º 204.840-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146287 DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelo impetrante ENDERSON DOS SANTOS TRINDADE , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006397-19.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03113/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009176/2023-42, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ENDERSON DOS SANTOS TRINDADE (19920) , Matrícula n.º 204.607-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146288 DECRETO Nº 47.913, DE 15 DE AGOSTO DE 2023REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora SÔNIA REGINA DE OLIVEIRA PASSOS , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e no Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas;
CONSIDERANDO , ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.008805/2021-78,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e do Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas, o nome da servidora SÔNIA REGINA DE OLIVEIRA PASSOS , Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 135.299-7C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| ATO/ESPÉCIE | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL |
|---|---|---|
| Decreto n.º 34.300, de 17.12.2013 D.O.E 17.12.2013 |
PROFESSOR ED-ESP-III, 3.ª CLASSE, REF.B |
PROFESSOR PF.20. ESP-III, 3.ª CLASSE, REF.F |
| Decreto n.º 40.693, | PROFESSOR PF.20. | PROFESSOR PF.20. |
| de 20.05.2019 D.O.E | ESP-III, 3.ª CLASSE, | ESP-III, 3.ª CLASSE, |
| 20.05.2019 | REF.F | REF.G |
Parágrafo único. Os efeitos das exclusões efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos originais.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 146289 DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por INÁCIO DE OLIVEIRA DIAS , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004070-04.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03112/2023 - SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004844/2023-65, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO