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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/08/2023 · pág. 25

DOMCE 18/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3275

https://www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.

e

Nova Russas-CE, 17 de agosto de 2023.

ÍVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGÃO MARTINS Presidente da CPL.

Publicado por:

Maria Luisa de Azevedo Código Identificador: CF1A650A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

SECRETARIA DE GOVERNO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro

torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 028/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO KM PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNÍCIPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 31/08/2023 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://bnccompras.com/, https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064.

Quiterianópolis - CE, 17 de agosto de 2023.

TIAGO SOUZA DE MOURA - Pregoeiro

Publicado por: Tiago Souza de Moura Código Identificador: E3114E03

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 190/2023-GAPRE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 189/2023-GAPRE

PORTARIA Nº 189/2023-GAPRE.

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) JOSEFA MARIA DA SILVA, matrícula nº 283, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, faz parte do quadro de pessoal do Município de Quixelô/CE, conforme Portaria nº 005/2000;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);

CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO que o Excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1302501 firmou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1150): “ O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade ”;

CONSIDERANDO o(a) servidor(a) JOSEFA MARIA DA SILVA, matrícula nº 283, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aposentou-se por tempo de contribuição (Benefício nº 209.105.830-5);

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

PORTARIA Nº 190/2023-GAPRE.

RESOLVE

EMENTA: CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ocupado pelo(a) servidor(a) JOSEFA MARIA DA SILVA, matrícula nº 283, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam devidas ao servidor identificado no artigo anterior.

RESOLVE

Art. 1º – Conceder ao servidor Ivaneudo Alves Ribeiro (Matrícula nº 3285), ocupante do cargo público de Agente Rural, licença paternidade pelo prazo de 20 (vinte dias), iniciando-se em 28/07/2023, consoante autoriza o artigo 1º Lei Municipal nº 234, de 30 de junho 2016.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 28/07/2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 02 de agosto de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 2410795D

Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da folha de pagamento.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

Publique-se, comunique-se, cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, ao primeiro dia do mês de agosto de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 60167360

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