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Diário Oficial da União · 18/08/2023 · pág. 125

DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023

. 9707532 4/2018 28/12/2018 Seção 3
579,67
0 ISSN 1677-7
0
Nº 158, sexta-feir
069
183,18
115,93
a, 18 de agos
878,78
. 9707531 3/2018 28/09/2018 579,67 0 0 191,7
115,93
887,3
. 11718581
4/2020
31/12/2020
579,67
0
0
134,77
115,93

830,37
. 11718580 3/2020 30/09/2020 579,67 0 0 137,44
115,93
833,04
. 11718579 2/2020 30/06/2020 579,67 0 0 140,11
115,93
835,71
. 11718578 1/2020 31/03/2020 579,67 0 0 143,87
115,93
839,47
. Data dos Cálculo s: 31/07/2023
. J L COMERCIO V AREJISTA DE COMBU STIVEIS LTDA 25.024.032 /0001-58
. Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros
4Multa
5Total
. (R$) (R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
. 11826000 4/2020 31/12/2020 579,67 0 0

134,77
115,93
830,37
. 11825999 3/2020 30/09/2020 579,67 0 0 137,44
115,93
833,04
11825998 2/2020 30/06/2020 57967 0 0 14011
11593
83571
.
. 11825997
1/2020 31/03/2020 ,
579,67
0 0 ,
,
143,87
115,93
,
839,47
11078409 4/2019 31/12/2019 57967 0 0 14979
11593
84539
.
. 11078408
3/2019
30/09/2019
,
579,67
0 0 ,
,
157,61
115,93
,
853,21
. 9593636 1/2018 30/03/2018 579,67 0 0 210,01
115,93
905,61
. 11078406 1/2019 29/03/2019 579,67 0 0 174,65
115,93
870,25
. 12578141 4/2021
31/12/2021
579,67 0 0 106,2
115,93
801,8
12578139 2/2021 30/06/2021 57967 0 0 12619
11593
82179
.
. 9593639
4/2018 28/12/2018 ,
579,67
0 0 ,
,
183,18
115,93
,
878,78
9593637 2/2018 29/06/2018 57967 0 0 20086
11593
89646
.
. 11078407
2/2019 28/06/2019 ,
579,67
0 0 ,
,
166,13
115,93
,
861,73
. Data dos Cálculo
s: 31/07/2023
. JEANNE VIANA D E ANDRADE ME 03.139.129 /0001-73
. Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros
4Multa
5Total
(R$) (R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
. 9854623
2/2018 29/06/2018 128,82 0 0

44,64
25,76
199,22
. 9854624
3/2018
28/09/2018
128,82
0
0
42,6
25,76

197,18
. 9854625 4/2018 28/12/2018 128,82 0 0 40,71
25,76
195,29
. 11645162 1/2020 31/03/2020 128,82 0 0 31,97
25,76
186,55
11645163 2/2020 30/06/2020 12882 0 0 3114
2576
18572
.
. 11645164
3/2020 30/09/2020 ,
128,82
0 0 ,
,
30,54
25,76
,
185,12
. 11645165
4/2020
31/12/2020
128,82
0
0
29,95
25,76

184,53
. 12440131 1/2021 31/03/2021 128,82 0 0 29,26
25,76
183,84
. 12440132
2/2021
30/06/2021
128,82
0
0
28,04
25,76

182,62
. 12440133 3/2021 30/09/2021 128,82 0 0 26,29
25,76
180,87
. 12440134 4/2021 31/12/2021 128,82 0 0 23,6
25,76
178,18
. 10975240
2/2019
28/06/2019 128,82 0 0 36,92
25,76
191,5
. Data dos Cálculo s: 31/07/2023

. NELSON RIBEIRO

DA SILVA NETO
22.109.371 /0001-49
. Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros
4Multa
5Total
. (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$)
(R$)
(R$)
. 13195125 1/2018 30/03/2018 128,82 0 0

46,67
25,76
201,25
. 13195140 4/2021 31/12/2021 128,82 0 0 23,6
25,76
178,18
. 13195127
. 13195128
3/2018
4/2018
28/09/2018
28/12/2018
128,82
128,82
0
0
0
0
42,6
25,76
40,71
25,76
197,18
195,29
13195129 1/2019 29/03/2019 12882 0 0 3881
2576
19339
.
. 13195130
2/2019 28/06/2019 ,
128,82
0 0 ,
,
36,92
25,76
,
191,5
. 13195131 3/2019 30/09/2019 128,82 0 0 35,03
25,76
189,61
13195132 4/2019 31/12/2019 12882 0 0 3329
2576
18787
.
. 13195133
1/2020 31/03/2020 ,
128,82
0 0 ,
,
31,97
25,76
,
186,55
. 13195134
2/2020
30/06/2020
128,82
0
0
31,14
25,76

185,72
. 13195135
13195136
3/2020
4/2020
30/09/2020
31/12/2020
128,82
12882
0
0
0
0
30,54
25,76
2995
2576
185,12
18453
.
. 13195137
1/2021 31/03/2021 ,
128,82
0 0 ,
,
29,26
25,76
,
183,84
. 13195138 2/2021 30/06/2021 128,82 0 0 28,04
25,76
182,62
. 13195139
3/2021
30/09/2021
128,82
0
0
26,29
25,76

180,87
. 13195126 2/2018 29/06/2018 128,82 0 0 44,64
25,76
199,22

. Data dos Cálculos: 31/07/2023

. Obs.:1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008

.2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.

.3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.

.4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa

GISELE DE SOUSA LIMA PANTALEAO Superintendente Substituta

SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO

EXTRATO DE COMPROMISSO

Termo de Compromisso de Conversão de Multa Em Serviços Ambientais. PROCESSO: 02019.002175/2022-00; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente LISÂNIA ROCHA PEDROSA, CPF nº 211.050.064-68, e de outro lado MUNICIPIO DE ARCOVERDE, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 10.105.955/0001-67, representada por ANSELMO PACHECO DE ALBUQUERQUE FILHO, OAB/PE nº 41.665; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres da Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco - CPRH, em conformidade com o Acordo de Cooperação firmado entre o Ibama e a CPRH, conforme processo n. 02019.000561/2021-78, localizado no Estado de Pernambuco; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 16650572/2023-PE/NUCAM- EC AC / S u p e s - P E ; DATA DAS ASSINATURAS: 10.08.2023.

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2023

A Superinte
fundamento no §1º, IV
sabido, da lavratura do(
administrativa(s) ambie
ndente Substituta do Ins
e §3º ambos do art. 96,
s) Auto(s) de Infração(s)
ntal (ais):
tituto Brasileiro do Meio Ambiente
do Decreto Federal n. 6.514/08, NOT
em seu desfavor, referente(s) ao(s)
e dos Recursos Natura
IFICA, pelo presente e
processo(s) administra
is Renováveis no Estado do Rio Grande
dital, o(s) interessado(s) abaixo relacion
tivos em trâmite nesta Superintendênci
do Norte, no uso
ados, por se encont
a relacionado(s) ao
de suas atribuições leais e com
rar(em) em lugar incerto e não
cometimento de infração(ões)
. I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J PROCESSO n° AUTO
I N F R AÇ ÃO
DE
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
. RONYCLEISON SILVA
DE OLIVEIRA
092..-28 02021.000984/2020-68
KXNWZH3L

Arts. 70 e 72, Lei 9.605/1998
Natal - RN 5° 48' 33" S
.
.
Arts.
3°
e
24,
Decreto
6.514/2008
35° 11' 39" W

Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:

a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do

Ibama; b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.

Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto

de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento

Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado ou seu procurador legalmente constituído, na Sede do IBAMA-RN, com endereço na Av. Alexandrino de Alencar, nº 1399, Tirol, Natal-RN, e-mail: [email protected].

SIMONE RIBEIRO

125

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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