DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
normativos expedidos pelo EME; e atividades de elaboração de estudos de prospecção tecnológica, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2023.
b. O Cel R/1 (011119304-1) MARCELO PACHECO, Prec CP 96 2001303, no Departamento de Ciência e Tecnologia, Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessor técnico junto à Chefia de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, vinculado administrativamente à Diretoria de Fabricação, Rio de Janeiro-RJ, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2023.
c. Por proposta do Comandante do Instituto Militar de Engenharia, o Cel R/1 (023392363-0) JOSÉ ROBERTO PIRES DE CAMARGO, Prec CP 96 1711043, no Instituto Militar de Engenharia (IME), Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de professor da Seção de Engenharia Elétrica, em disciplinas para os cursos de Graduação em Engenharia Elétrica, Graduação em Engenharia de Fortificação e Construção, e de Pós-graduação em Proteção de Sistemas Elétricos, e auxiliar na execução de tarefas administrativas da Seção de Engenharia Elétrica, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2023.
d. Por proposta do Comandante do Instituto Militar de Engenharia, o Cel R/1 (014701073-0) ROBERTO ADES, Prec CP 96 1727437, no Instituto Militar de Engenharia (IME), Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de ministrar aulas e orientar trabalhos acadêmicos, ambos na graduação e pós-graduação e nas seções de Engenharia Elétrica e de Engenharia de Defesa, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1° de outubro de 2023.
e. Por proposta do Chefe do Centro Tecnológico do Exército, o Cap R/1 (014871043-7) MAURO CARVALHO DE MOURA, Prec CP 96 1685965, no Centro Tecnológico do Exército, Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessoria e apoio técnico do Chefe do CTEx, pelo prazo de 11 (onze) meses, a partir de 1º de outubro de 2023.
f. Por proposta do Chefe da Autoridade Certificadora de Defesa, o Cap R/1 (036836053-3) LUIZ CARLOS MATTOS PACHECO, Prec CP 96 1910967, na Autoridade Certificadora de Defesa (AC Defesa), Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessor Especial do Chefe de Gabinete da AC Defesa na Seção de Administração da AC Defesa, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2023.
g. Por proposta do Diretor de Fabricação, o Cap R/1 (019503563-9) FÁBIO MATHIAS DA SILVA, Prec CP 96 1934769, no Arsenal de Guerra do Rio (AGR), Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessor cultural e auxiliar do gestor do museu do AGR, atuando na organização e administração do espaço cultural, bem como nas diversas atividades pedagógicas realizadas durante o ano com o público interno e externo a Força, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2023.
h. O 2º Sgt R/1 (011199754-0) RONALDO COELHO DA SILVA, Prec CP 96 1978881, no Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico às atividades administrativas e logísticas junto à Chefia de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, vinculado administrativamente à Diretoria de Fabricação, Rio de Janeiro-RJ, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1° de setembro de 2023.
i. O 2º Sgt R/1 (101015043-9) DANIEL FERRAZ PAULINO, Prec CP 96 1773035, no Departamento de Ciência e Tecnologia, Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessor administrativo do Almoxarifado, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2023.
j. Por proposta do Diretor de Fabricação, o 2º Sgt R/1 (019635653-9) ANDRE LUIS FERREIRA DA SILVA, Prec CP 96 1929983, no Arsenal de Guerra do Rio (AGR), Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio no gerenciamento da área de lazer grêmio D. João VI, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2023.
k. Por proposta do Diretor de Fabricação, o 2º Sgt R/1 (031782964-6) ALEXANDRE DUTRA, Prec CP 96 1841790, no Arsenal de Guerra General Câmara (AGGC), General Câmara-RS, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de auxiliar da Seção de Expedição, pelo prazo de 15 (quinze) meses, a partir de 1º de outubro de 2023. l. Por proposta do Chefe do Centro de Avaliações do Exército, o 2º Sgt R/1 (019627773-5) HELDER DOS SANTOS, Prec CP 96 1932490, no Centro de Avaliações do Exército (CAEx), Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de auxiliar de Inteligência em apoio às atividades do Sistema Transportável para Rastreio de Engenhos em Voo (STREV), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2023.
- Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
PORTARIA DECEX/C EX Nº 262 - DECEX, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218- Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a nomeação do 2º Sargento da Reserva Remunerada (031804814-7) VALTENCIR DE OLIVEIRA RODRIGUES, PREC CP 96/1969302, no Colégio Militar de Santa Maria (Santa Maria-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico às Atividades da Seção de Serviços Gerais, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1º de agosto de 2023, constante na Portaria DECEX/C Ex nº 245 - DECEx, de 11 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 17 de julho de 2023, Seção 2, página 11.
Gen Ex RICHARD FERNANDEZ NUNES
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA - DGP/C EX Nº 111, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso V das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10IG-02.006), alteradas pela Portaria - C Ex nº 1.744, de 19 de maio de 2022, e de acordo com o art. 60 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), resolve:
PROMOVER post mortem ao posto de 2º Tenente, a contar de 15 de fevereiro de 2022, o 3º Sgt Inf (040301787-4) IGOR SAMUEL PEREIRA SOARES.
Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 5º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 344/COM5ºDN, DE 28 DE AGOSTO DE 2015
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido nos art. 46, inciso II, e de acordo com o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Promover ao posto de Segundo-Tenente da Reserva de 2º Classe da Marinha, e incluir no Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha (CORM), a partir de 2 de setembro de 2015, continuando designados e incorporados como Oficial para conclusão do Estágio de Serviço Técnico (EST), os seguintes Guardas-Marinha (RM2):
GM (RM2-T) 15.0565.62 KAMILA FARIAS PANTEL;
GM (RM2-T) 15.0565.46 BIANCA DE SOUZA;
GM (RM2-T) 15.0565.89 ADRIANA RODRIGUES ROSA; GM (RM2-T) 15.0565.97 PIERSANDRA SIMÃO DOS SANTOS; GM (RM2-T) 15.0565.38 ELENA MIHAILESCU; e GM (RM2-T) 15.0565.71 JOATAN JEREMIAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte LEONARDO PUNTEL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 686/CPESFN, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso VII do art. 94, inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e em conformidade com Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.34280 da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Desincorporar em 11JUL2023, o militar abaixo mencionado, por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 17.0513.39 DANIEL SIQUEIRA DA SILVA FILHO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 690/CPESFN, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 23MAR2023
SO-FN-IF 87.0780.58 CARLOS ROBERTO DE FREITAS ALMEIDA 15JUN2023
SO-FN-IF 87.0848.21 MARCELO BATISTA FERREIRA CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 11JUL2023
SO-FN-IF 87.0794.11 MARCIO CORREA ANGELO
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
23MAR2023
SO-FN-IF 87.3898.60 NILSON AQUINO FERREIRA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 696/CPESFN, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
1º ESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL DO NOROESTE 02MAI2023
SO-FN-AV-VN 87.0093.82 IDSON DA SILVA LIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
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