DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081800118 118 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e o Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021, declara: 1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes inscrições: . CPF NOME P R O C ES S O . 409.065.448-31 MILENA CRISTINA DE BARROS ALVES 15771.720781/2023-01 . 168.927.948-66 VALDINETE ANUNCIADA BONIFÁCIO SANTOS 15771.720843/2023-77 . 379.022.338-70 GABRIEL PIZA PEREIRA 15771.720847/2023-55 2. Incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição: . CPF NOME P R O C ES S O . 322.801.058-96 THIAGO LOPES MARQUES 15771.720848/2023-08 3. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, a seguinte inscrição, em virtude da inclusão do(a) interessado(a) no Registro de Despachantes Aduaneiros. . CPF NOME P R O C ES S O . 322.801.058-96 THIAGO LOPES MARQUES 15771.720848/2023-08 4. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre o Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021, declara: 1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes inscrições: . CPF NOME P R O C ES S O . 458.641.138-40 KAIKY GUILHERME DOS SANTOS 15771.720821/2023-15 . 490.814.518-04 VICTOR FERNANDES GIMENES 15771.7205844/2023-11 2. Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo como o ADE COANA nº 16, de 08/06/2012, e alterações posteriores. O tipo de ato a ser informado no Sistema CAD-ADUANA é "ADE ALF/SPO". 3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CTA Nº 228, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Declara renovado e inscrito no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) estabelecimento que realiza operações com papel imune nas atividades de gráfica e usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da competência estabelecida no artigo 5º, e observado o disposto no artigo 10, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto acerca do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o constante do Processo Administrativo nº 10980.720735/2010-09, declara: Art. 1° RENOVADO o Registro Especial de Controle de Papel Imune para realizar operações com papel imune, na qualidade de GRÁFICA, inscrição GP-09101/00160, nos termos do artigo 8º, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica EDITORA PROGRESSIVA LTDA, CNPJ nº 04.772.585/0001-19, com endereço à Rua João Pessoa, nº 145, Sala 58, Centro, Araucária - PR, CEP 83702-280. Art. 2° INSCRITO no Registro Especial de Controle de Papel Imune para realizar operações com papel imune, na qualidade de USUÁRIO, inscrição UP-09101/00127, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica EDITORA PROGRESSIVA LTDA, CNPJ nº 04.772.585/0001-19, com endereço à Rua João Pessoa, nº 145, Sala 58, Centro, Araucária - PR, CEP 83702-280. Art. 3° O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais atos legais que regem a matéria. Art. 4° A inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo quanto à renovação do artigo 1º, ao dia 24 de julho de 2023. CELSO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 234, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.366328/2022- 60, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa ELASTRI ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 76.359.785/0001-55, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Oeste Seridó XI, matriculado no CEI sob nº 90.010.91635/73, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 564, de 15 de dezembro de 2021, do Gabinete do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 20/12/2021, Seção 1, Págs. 196/197, com prazo inicial estimado de execução de 01/04/2023 a 01/12/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 14/04/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ XI S.A., CNPJ 36.641.855/0001-49, como contratante. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 45, de 9 de março de 2023, expedido pela EBEN/SRRF07, publicado no DOU de 23/03/2023, Seção 1, Pág. 127. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 235, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.366370/2022- 81, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa ELASTRI ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 76.359.785/0001-55, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Oeste Seridó XII, matriculado no CEI sob nº 90.010.91645/79, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.255, de 11 de março de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 15/03/2022, Seção 1, Pág. 87, com prazo inicial estimado de execução de 01/03/2022 a 31/07/2022 (prorrogável conforme deliberação do MME e respeitado o prazo de habilitação da contratante), para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 14/04/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ XII S.A., CNPJ 36.641.357/0001-04, como contratante. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 46, de 9 de março de 2023, expedido pela EBEN/SRRF07, publicado no DOU de 23/03/2023, Seção 1, Pág. 127. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 236, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.288674/2023-81, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para a pessoa jurídica IDIMEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 00.373.125/0001-67. Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos. Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008. Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA