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Diário Oficial da União · 18/08/2023 · pág. 120

DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081800120 120 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.602, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.614455/2023-17, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de GENERALI BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.072.307/0001-57, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de abril de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.603, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.614119/2023-74, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 72.145.931/0001-99, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 30 de março de 2023.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 4.694, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14, apostilada pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Edição Extraordinária 1.17, na mesma data, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44 da PORTARIA ME nº 335, de 2 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram Processo nº 04972.010746/2018-22, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a autorização de obras objeto da PORTARIA SPU-SC/ME Nº 7.257, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de agosto de 2022. Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º desta PORTARIA se refere à autorização concedida ao Município de Florianópolis/SC, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº . *92.282/0001-, com vistas à execução de obra para a revitalização das Praias da Saudade, do Riso e do Meio, no bairro Coqueiros, em Florianópolis/SC. Art. 3º A obra contempla as seguintes configurações: (i) Praia do Riso - deck com acesso à praia por meio de escada e rampa, com dimensão de aproximadamente 47,83 metros de extensão, com largura aproximada de 3,00 metros, localizado na parte sul da praia, e deck localizado na parte norte com dimensão de aproximadamente 47,50 metros e largura aproximada de 3,64 metros; (ii) Praia da Saudade - 03 decks com acesso à praia por meio de escada e rampa, sendo: primeiro deck/acesso localizado na parte oeste com dimensão de aproximadamente 71,81 metros de extensão com largura aproximada variando entre 2,00 metros e 4,46 metros; deck/acesso intermediário (entre o deck/acesso oeste e acesso leste) localizado central com dimensão de aproximadamente 93,85 metros e largura aproximada entre 2,00 e 4,24 metros; o acesso localizado na parte leste conta com dimensão de 38,00 metros e largura de 2,35 metros; (iii) Praia do Meio - 02 decks com acesso à praia por meio de escada e rampa, sendo: primeiro deck (sem acesso à praia) localizado na parte oeste com dimensão de aproximadamente 80,98 metros de extensão e com largura aproximada variando entre 2,00 metros e 3,12 metros; deck com acesso à praia localizado na parte leste com dimensão de aproximadamente 205 metros e largura aproximada entre 2,10 e 4,85 metros. Art. 4º A obra, no seu escopo, está em área que integra o Patrimônio da União, sendo os locais de uso comum do povo utilizados principalmente pelos munícipes, sendo assim, uma obra considerada de interesse público. Art. 5º O ônus da referida obra continua sendo de responsabilidade do Município de Florianópolis/SC. Art. 6º A execução da obra e a sua manutenção continuam condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra, destacando a necessidade de regularidade ambiental durante todo o período de execução. Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta PORTARIA não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o teor dos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651/2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas de Preservação Permanente, e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira. Art. 8º A prorrogação da autorização de obra a que se refere esta PORTARIA não implica constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas, sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo em caso de descumprimento das obrigações. Art. 9º Responderá o Município de Florianópolis/SC, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta PORTARIA . Art. 10. Responderá o Município de Florianópolis/SC, civil e criminalmente, caso a realização das obras de que trata esta PORTARIA, uma vez interrompida, venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente. Art. 11. O Município de Florianópolis/SC será responsável pela manutenção das estruturas construídas com base na presente prorrogação de Autorização de Obra. Art. 12. A responsabilidade pela demolição da obra também é do Município de Florianópolis/SC quando: representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; e/ou quando não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos da PORTARIA autorizativa; e/ou na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. Art. 13. A prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 18 de agosto de 2023, para que o Município de Florianópolis/SC execute e conclua as obras referidas nos arts. 2º e 3º, não poderá ser objeto de nova prorrogação. Art. 14. A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina fiscalizará o local, com vistas à verificação quanto ao efetivo cumprimento das condições desta PORTARIA, bem como de outras que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe. Art. 15. Durante o período de prorrogação da execução da obra a que se refere o art. 1º, fica o Município de Florianópolis/SC obrigado a manter fixada na área em que será realizada a obra, em local visível ao público, 1 (uma) placa com os seguintes dizeres, de acordo com o disposto na PORTARIA SPU Nº 122, de 13 de julho de 2000: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, NA FORMA DA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 4694, DE 17 DE AGOSTO DE 2023." Art. 16. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO LUIZ PINZETTA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.666, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Pedro Alexandre Estiagem - 1.4.1.1.0 0792 25/07/2023 59051.021976/2023-68 . Serra Preta Estiagem - 1.4.1.1.0 086 17/07/2023 59051.021820/2023-87 . PE Ibirajuba Estiagem - 1.4.1.1.0 160 31/07/2023 59051.021996/2023-39 . PE Sairé Estiagem - 1.4.1.1.0 028 04/08/2023 59051.021957/2023-31 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.670, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ilhéus-BA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ilhéus-BA, no valor de R$ 410.011,38 (quatrocentos e dez mil onze reais e trinta e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014876/2023-75. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.671, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Porto Calvo-AL, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Porto Calvo- AL, no valor de R$ 350.736,00 (trezentos e cinquenta mil setecentos e trinta e seis reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014967/2023-19 .