DOE 18/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº156 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2023 convalidados todos os atos anteriormente praticados. Cláusula Segunda – Da Dotação Orçamentária e do Valor do Contrato: Ficam formalizadas, através deste TERMO ADITIVO, as dotações orçamentárias referentes aos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme informações da tabela abaixo que substitui o quadro nº 8 das Condições Especiais: 8. DADOS ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS: DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO: 020/SEINFRA/2017; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 08100003.04.122.500.21782.15 .33903900.1.00.00.0.20; VALOR ESTIMADO MENSAL EM R$ 29.166,00 (vinte e nove mil, cento e sessenta e seis reais); VALOR ESTIMADO GLOBAL EM R$ 350.00,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cláusula Terceira – Dos Dados Pessoais (LGPD): As PARTES se comprometem a tratar os dados pessoais a que eventualmente tenham acesso em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.790/18 e alterações) e demais legislações aplicáveis, adotando todas as cautelas e medidas necessárias para sua analise e guarda, bem como para o exercício dos direitos pelos titulares dos dados pessoais. Cláusula Quarta – Da Vigência: O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os atos anteriormente praticados. Cláusula Quinta – Das Disposições Finais: O CONTRATO ora aditado está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir no CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato. Data:21de julho de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Mônica Jucá de Oliveira, Representante Legal da Contratada. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.258, de 30 de Agosto de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR, ALANA FEITOSA MORAIS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS1 integrante da Estrutura Organizacional da DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Michel Mourao Matos SUPERINTENDENTE Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
PORTARIA CC 0146/2023-DETRAN - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.258 de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR ALANA FEITOSA MORAIS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Unidade Regional - Quixadá, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Michel Mourao Matos SUPERINTENDENTE Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
PORTARIA Nº1382/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503/1997 - Código de Trân- sito Brasileiro/CTB, sendo este determinante para credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 789/2020, alterada pela resolução nº 849/2021, a qual consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 304/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de abril de 2018, que regulamenta, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de centro de Formação de Condutores; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo NUP SUITE nº 08012.006970/2023-96. RESOLVE: Art. 1° - Proceder, de ofício, ao Cancelamento do Credenciamento dos Centros de Formação de Condutores de Veículos especificados no Anexo Único desta portaria, nas classificações, ”A” (“Ensino Teórico-Técnico”); “B” “Ensino Teórico-Técnico e de Prática de Direção”), “AB”(“Ensino Teórico-Técnico” e “Ensino de Prática de Direção”), nos termos dos artigos arts. 24, §1º e 25, ambos da portaria de nº 304/2018 do DETRAN/CE, e Resolução 789/2020, alterada pela resolução nº 849/2021 do CONTRAN. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2023. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. Portaria n°1382/2023, publicada no DOE em 04 de agosto de 2023, série 3, ano XV n° 147. Republicada por Incorreção. ANEXO ÚNICO ID NOME CNPJ DESCREDENCIAMENTO 1 AUTO ESCOLA RAMALHO FILIAL MISSAO VELHA 11666928000711 01-03-2019 2 AUTO ESCOLA SL 100 1674687000103 01-08-2007 3 CEETRAN 4787060000157 01-08-2007 4 AUTO ESCOLA ELOHIM 9565164000211 01-08-2018 5 AUTO ESCOLA AQUIRAZ FILIAL MORADA NOVA 8826235000220 02-04-2019 6 AUTO ESCOLA MARACANAU FILIAL QUIXADA 7873443000217 03-08-2018 7 AUTO ESCOLA GUADALUPE 12595170000145 03-09-2018 8 AUTO ESCOLA QUALIDADE VICOSA 72137599000382 03-10-2017 9 AUTO ESCOLA WELITON FILIAL MADALENA 6608483000600 04-01-2016 10 AUTO ESCOLA NOVA MODELO FILIAL 4083864000256 04-04-2019 11 AUTO ESCOLA GUADALUPE FILIAL SAO JOSE 12595170000226 05-01-2019 12 AUTO ESCOLA RAMALHO JARDIM 11666928000550 05-04-2018 13 AUTO ESCOLA ALENCAR 7352812000145 05-10-2015 14 AUTO ESCOLA MOISES 20399122000100 06-09-2019 15 AUTO ESCOLA RAMALHO FILIAL PORTEIRAS 11666928000800 07-12-2017 16 AUTO ESCOLA EXATA 1470407000145 09-05-2018 17 AUTO ESCOLA ESTILO LTDA 7345300000232 09-05-2019 18 AUTO ESCOLA ON LINE 22713092000190 09-08-2018 19 AUTO ESCOLA FENIX 16837623000153 10-04-2019 20 AUTO ESCOLA ARI ICO 7822255000260 11-01-2017 21 AUTO ESCOLA CIDADE SENADOR POMPEU 1062677000893 11-01-2018 22 CITRAN FILIAL IGUATU 4047039000204 11-08-2011 23 AUTO ESCOLA IRAUCUBA 14561240000170 11-12-2018 24 CENTRAO ALDEOTA 7248173000334 12-01-2013 25 AUTO ESCOLA NOVA MODELO FILIAL PECEM 4083864000337 12-12-2017 26 AUTO ESCOLA MARTINS 13397037000147 13-01-2018 27 AUTO ESCOLA DESAFIO 17833284000108 13-03-2017 28 AUTO ESCOLA ALTERNATIVA 3558908000103 13-06-2017 29 AUTO ESCOLA LUNUS FILIAL CASCAVEL 8144125000369 15-01-2019