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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2023 · pág. 46

DOE 18/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº156 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2023 SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº47011.003329/2023-61 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP Nº 47011.003329/2023-61, referente ao pagamento, a título de INDENIZAÇÃO, por força do Contrato nº 363/2019, pertinente às faturas do mês de junho/2023, devido a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 15.087,82 (quinze mil, oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta das dotações orçamentárias 7939 - 47100004.08.122.211.20815.03.339093.150000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº058/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 16.537, de 06 de abril de 2018, alterado pela Lei n.º 18.009 de 01.04.2022, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividades em Obras Hidráulicas - GDAOH, considerando ainda o disposto no Art. 8º do Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE: Fixar as Metas Institucionais da SOHIDRA para o semestre de 01.07 a 31.12.2023, com prazo de entrega em 31.12.2023, na forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, em Fortaleza, 23 de junho de 2023. Paulo José Gomes Ferreira SUPERINTENDENTE Registra-se e publica-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº058/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023 METAS INSTITUCIONAIS PARA O PERÍODO DE: Julho a Dezembro de 2023 ÁREA Nº META INSTITUCIONAL PESO PRODUTO UND QTDE DATA TÉRMINO COMPARTILHAMENTO DASUB 1 Construir Poços 20 Poços Construídos Und 100 30/12/23 Superintendência DASUB 2 Instalar Sistemas 10 Poços Instalados Und 100 30/12/23 Superintendência DASUB 3 Prover Ações Preventivas e Corretivas dos veículos, Equipamentos e Máquinas Perfuratrizes 10 Relatório Doc 1 30/12/23 Superintendência DASUP 4 Acompanhar, Coordenar, Supervisionar e Fiscalizar a Construção de Sistmas de Abastecimento de Água 10 Relatório Doc 3 30/12/23 Superintendência DASUP 5 Acompanhar, Coordenar, Supervisionar e Fiscalizar a Construção de Adutoras 10 Relatório Doc 2 30/12/23 Superintendência DASUP 6 Acompanhar, Coordenar, Supervisionar e Fiscalizar 20% das Construções de Canais Sifões e Bueiros (Lote 04) 20 Relatório Doc 1 30/12/23 Superintendência DIAFI 7 Analisar os processos que tramitam na DIAFI 10 Processos Analisados % 80 30/12/23 Superintendência ASJUR 8 Adequar as situações jurídicas as Leis de Licitações e Contratos 5 Relatório Doc 1 30/12/23 Superintendência ADINS 9 Monitorar o Planejamento Estratégico da Sohidra 5 Relatório Doc 4 30/12/23 Superintendência FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº073/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no uso de suas atribuições, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alíneas a e b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNCEME. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA DE N°073/2023 DE 18 DE JULHO DE 2023 NOME FUNÇÃO/ CARGO OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO Nº
DIÁRIAS UNIT. VR R$ ACRÉSCIMO TOTAL Juliana Matos Vieira Pesquisador Acompanhamento e fiscalização do levantamento de solos - Unificação das legendas.
Campos Sales, Assaré, Nova Olinda e Juazeiro do Norte - CE(Pernoite)
24 a 28/07/2023 quatro e meia 64,83 58,35 (20% PERNOITE EM JUAZEIRO DO NORTE-CE)
350,09 João Dehon de Araújo Pontes Filho Pesquisador Reunião Plano de Secas Tejuçuoca-CE 26/07/2023 meia 64,83


32,42 Rafaela da Silva Alves Pesquisador Reunião Plano de Secas Tejuçuoca-CE 26/07/2023 meia 64,83


32,42 Daniel Antonio Camelo Cid Pesquisador Participar da Oficina Plano de seca: Hidrossistema Fogareiro Quixeramobim-CE
17/08/2023
meia 64,83


32,42 Rafael Cipriano da Silva Pesquisador Realizar a identificação de local para coleta de monólito.
Quixeramobim-CE
18/08/2023
meia 64,83


32,42 Rousilene Silva Nascimento Diniz Pesquisador Realizar a identificação de local para coleta de monólito.
Quixeramobim-CE
18/08/2023
meia 64,83


32,42 Valdenor Nilo de Carvalho Júnior Pesquisador Participar da 34ª Reunião Extraordinária do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe
Jaguaruana–CE
17/08/2023
meia 64,83


32,42 COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2018/COGERH I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO TERCEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDE- REÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. V - ENDEREÇO: RUA LUIZ GAMA, Nº 280; BAIRRO:LUCIANO CAVALCANTE; CEP.: 60.810-740; FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 65, II, alínea “d”, nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 028/2018/COGERH, na Análise Técnica de Termo Aditivo Contratual (Repactuação) expedida pela SEPLAG/ CE às fls. 154/156, nas informações apresentadas pela Gerência de Recursos Humanos – GERHU da COGERH à fl. 02/03, 139/140, 160/161, e tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o nº NUP 29012.001829/2023-77, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza/CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº028/2018/COGERH em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra – MTE CE 000508/2023, cujo período de vigência é de 01/01/2023 a 31/12/2024, e data-base da categoria em 1º de janeiro, da Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores Empre- gados em Estabelecimento Comercial Varejista e Atacadistas e Afins nas Funções de Moto-Boy, Motoqueiros, Vendedores e Pré-vendedores, Motoqueiros Cobradores, Mensageiros, Mecânicos e Vendedores Específicos da Área Motociclista, em todos os locais onde realizam Atos de Comércio e Assemelhados, mesmo os Complementares – MTE CE 000726/2023, cujo período de vigência é de 01/01/2023 a 31/12/2024, e data-base da categoria em 1º de janeiro, e vale-transporte de Fortaleza, de acordo com o Decreto nº 15.576, de 07 de março de 2023. IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.773.859,34 (dois milhões, setecentos