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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/08/2023 · pág. 60

DOMCE 21/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276

Publicado por: Maria Ivone Palacio de Oliveira Código Identificador: D59A46C1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 020/2023. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E PÓSVENÇÃO AO SUICÍDIO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA , Prefeito do Município de Cariús/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariús/CE, e

CONSIDERANDO a Constituição Federal, na Seção II, do Capítulo II, do Título VIII, da Saúde, art. 196 a 200;

CONSIDERANDO o ato normativo de n° 061/2019 do Ministério Público Estadual, que criou o Programa de Prevenção e Pósvenção do Suicídio, intitulado "Vidas Preservadas";

CONSIDERANDO a importância epidemiológica do registro do suicídio e das tentativas de suicídio no Município de Carius/CE;

CONSIDERANDO o impacto e os danos causados pelo suicídio e pelas tentativas de suicídio nos indivíduos, nas famílias, nos locais de trabalho, nas escolas e em outras instituições e o conhecimento hoje existente do quadro de comorbidades (especialmente a depressão e o uso indevido de álcool e outras drogas) e dos transtornos que permitem identificar a vulnerabilidade de populações;

CONSIDERANDO a possibilidade de intervenção nos casos de tentativas de suicídio e que as mortes por suicídio podem ser evitadas por meio de ações de promoção e prevenção em todos os níveis de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a importância de ações multiprofissionais e intersetoriais e a participação das organizações sociais na área de prevenção do suicídio,

DECRETA

Art. 1º. Fica instituído o PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E PÓSVENÇÃO AO SUICÍDIO DE CARIÚS/CE , que tem por objetivo

fomentar ações voltadas às temáticas da

valorização e dignidade da vida humana, o combate de todas as formas de discriminação e violência e zelar pela saúde mental, relações familiares e fortalecimento de vínculos frente à prevenção da automutilação e do suicídio e seus possíveis impactos na pessoa humana, núcleo familiar e sociedade como um todo, nos termos do quanto estabelecido no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º. Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do Plano Municipal de Prevenção e Pósvenção ao Suicídio, que será responsável pelo acompanhamento e monitoramento das ações e metas propostas no referido PLANO MUNICIPAL.

I – três representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

II – três representantes da Secretaria Municipal de Educação;

III – três representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 3º. A designação dos membros se dará por intermédio de Portaria a ser editada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 6º. O Comitê deverá promover reunião ordinária com os membros e convidados, periodicamente.

§ 7º. As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou de modo virtual.

Art. 3º Este entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, ao décimo sétimo dia do mês de agosto de 2023.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 020/2023

PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E PÓSVENÇÃO AO SUICÍDIO

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cariús

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