DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
EDITAL Nº 730/2023Processo nº 54000.058031/2022-01
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA . O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
| Município: BUJARI/AC Pr Decisão: 8432/2023 |
ojeto de Assentamento: PA WALTER ARCE | ||
|---|---|---|---|
| . SIPRA | NOME CPF CÔ N J U G E |
CPF | |
| . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 4 4 1 | MARIA IZABEL LIMA DOS SANTOS XXXXXXXXXXX JOSÉ FRANCINEU |
DE FAUSTO DE ARAÚJO | XXXXXXXXXX |
| Modalidade do Crédito Modalidade do Crédito Modalidade do Crédito Decisão: 8438/2023 |
1: APOIO INICIAL - (Decreto Nº 9.066) 2: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 9.066) 3: FOMENTO OPERAÇÃO I - (Decreto Nº 9.066) |
||
| . SIPRA | NOME CPF |
CÔ N J U G E | CPF |
| . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 7 4 | MARIA DO CARMO SOUZA DA S I LV A XXXXXXXXXXX |
ANTONIO RAIMUNDO DA SIL | VA BARBOSA XXXXXXXXXX |
| Modalidade do Crédito Modalidade do Crédito Modalidade do Crédito Decisão: 8439/2023 |
1: APOIO INICIAL - (Decreto Nº 9.066) 2: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 9.066) 3: FOMENTO OPERAÇÃO I - (Decreto Nº 9.066) |
||
| . SIPRA | NOME CPF |
CÔ N J U G E | CPF |
| . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 4 4 | MARA SUELY CASTRO DA COSTA FRANCELINO XXXXXXXXXXX |
FRANCISCO MARCIO FRANCELINO |
RODRIGUES XXXXXXXXXX |
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - (Decreto Nº 9.066) Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 9.066) Modalidade do Crédito 3: FOMENTO OPERAÇÃO I - (Decreto Nº 9.066)
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/SR.14 -ACRE.
MARCIO RODRIGO ALECIO Superintendente Regional
EDITAL Nº 770/2023Processo nº 54000.058031/2022-01
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA .
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Bujari (AC) - Projeto de Assentamento: PA Antonio de Holanda
| . SIPRA | NOME | CPF | CÔ N J U G E | CPF |
|---|---|---|---|---|
| . AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 0 2 | Flavia Lima de Oliveira | XXXXXXXXXXX | Carlos Henrique Barros Escatolin |
XXXXXXXXXX |
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
-
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
-
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
-
Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
debito.
-
Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
-
Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
-
O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75( setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoesb e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MARCIO RODRIGO ALECIO Superintendente Regional
EDITAL Nº 771/2023Processo nº 54000.058031/2022-01 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA .
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Senador Guiomard (AC) - Projeto de Assentamento: PDS Pirã de Rã
| . SIPRA | NOME CPF |
CÔ N J U G E | CPF |
|---|---|---|---|
| . AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 0 0 2 | Regina Teixeira do Nascimento XXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX |
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - (Decreto nº 8.256) Modalidade do Crédito 2: Fomento - (Decreto nº 9.424)
-
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
-
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
- Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa
do debito.
-
Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
-
Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
-
O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75 ( setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoesb e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MARCIO RODRIGO ALECIO Superintendente Regional
31
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082100031