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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 31

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

EDITAL Nº 730/2023

Processo nº 54000.058031/2022-01

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA . O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:

Município: BUJARI/AC Pr
Decisão: 8432/2023
ojeto de Assentamento: PA WALTER ARCE
. SIPRA NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 4 4 1 MARIA
IZABEL
LIMA
DOS
SANTOS
XXXXXXXXXXX
JOSÉ FRANCINEU
DE FAUSTO DE ARAÚJO XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito
Modalidade do Crédito
Modalidade do Crédito
Decisão: 8438/2023
1: APOIO INICIAL - (Decreto Nº 9.066)
2: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 9.066)
3: FOMENTO OPERAÇÃO I - (Decreto Nº 9.066)
. SIPRA NOME
CPF
CÔ N J U G E CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 7 4 MARIA DO CARMO SOUZA DA
S I LV A
XXXXXXXXXXX
ANTONIO RAIMUNDO DA SIL VA BARBOSA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito
Modalidade do Crédito
Modalidade do Crédito
Decisão: 8439/2023
1: APOIO INICIAL - (Decreto Nº 9.066)
2: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 9.066)
3: FOMENTO OPERAÇÃO I - (Decreto Nº 9.066)
. SIPRA NOME
CPF
CÔ N J U G E CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 4 4 MARA SUELY
CASTRO DA
COSTA
FRANCELINO
XXXXXXXXXXX
FRANCISCO
MARCIO
FRANCELINO
RODRIGUES
XXXXXXXXXX

Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - (Decreto Nº 9.066) Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 9.066) Modalidade do Crédito 3: FOMENTO OPERAÇÃO I - (Decreto Nº 9.066)

O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.

Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.

PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/SR.14 -ACRE.

MARCIO RODRIGO ALECIO Superintendente Regional

EDITAL Nº 770/2023

Processo nº 54000.058031/2022-01

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA .

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Bujari (AC) - Projeto de Assentamento: PA Antonio de Holanda

. SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF
. AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 0 2 Flavia Lima de Oliveira XXXXXXXXXXX Carlos
Henrique
Barros Escatolin
XXXXXXXXXX

Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)

  1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.

  2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.

  3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do

debito.

  1. Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.

  2. Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.

  3. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75( setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoesb e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .

MARCIO RODRIGO ALECIO Superintendente Regional

EDITAL Nº 771/2023

Processo nº 54000.058031/2022-01 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA .

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:

Município: Senador Guiomard (AC) - Projeto de Assentamento: PDS Pirã de Rã

. SIPRA NOME
CPF
CÔ N J U G E CPF
. AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Regina
Teixeira
do
Nascimento
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - (Decreto nº 8.256) Modalidade do Crédito 2: Fomento - (Decreto nº 9.424)

  1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.

  2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da

Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.

  1. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa

do debito.

  1. Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.

  2. Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.

  3. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75 ( setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoesb e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .

MARCIO RODRIGO ALECIO Superintendente Regional

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082100031